Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3066
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da obrigação nos autos de cumprimento de sentença próprio, nos termos do Provimento 16/2016, ante a existência de título
executivo judicial de fls. 175/177 e fls. 217/218; ou alternativamente o prosseguimento nos autos da ação de execução de
título extrajudicial. Intime-se. - ADV: CESAR AUGUSTO ALVES DE CARVALHO (OAB 170720/SP), EDNISE DE CARVALHO
RODRIGUES (OAB 234882/SP)
Processo 1000692-07.2020.8.26.0058 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Aparecida Francisca Albuquerque Primeiramente, a serventia do cartório deverá alterar a competência processual para Registros Públicos através do menu
“andamento\>retificação de processo”, pois o processo foi erroneamente distribuído pela parte autora na competência cíve,
certificando-se. Após, determino ao(à) parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da
Lei, para incluir de todos os confrontantes e eventuais cônjuges como terceiros, bem como as Fazendas públicas Municipal,
Estadual e Federal como terceiras interessadas com seus respectivos endereços completos(incluindo cep); Recategorização
dos documentos como pessoais, RG, CPF, procurações, ofício de nomeação do convênio da defensoria, memorial, escritura,
matrícula, declaração hipossuficiência, contratos, guias, declarações, certidões na pasta do processo digital. Para a inclusão de
parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível
na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Informe, ainda, a
parte autora se o assunto é mesmo “usucapião conjugal”, anexando, se for o caso, comprovante da união e sua dissolução(CC,
art. 1.240-A). Esclareça, ainda, se o imóvel foi adquirido na constância do casamento e em virtude da alegação de viuvez, se
eventuais herdeiros também serão requerentes. O pedido de citção editalícia só será apreciado após tentativa de localização
dos requeridos. Assim, como é ato ao alcance da parte, como pesquisas na Prefeitura local e Cartório de Registro Civil, indique
os endereços das partes requeridas. Int. - ADV: EMERSOM GUSTAVO MAININI (OAB 197688/SP)
Processo 1000711-86.2015.8.26.0058 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Jose
Galdino da Silva - Banco do Brasil Sa - Manifeste-se a parte executada quanto à eventual julgamento do agravo de instrumento
- ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/
SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), NATHALIA VALÉRIO OSAJIMA (OAB 276114/SP)
Processo 1000878-06.2015.8.26.0058 - Cumprimento de sentença - Bancários - Servio Tulio Camarinha Rodrigues - Banco
do Brasil S/A (Sucessor da Ceesp Caixa Econômica Estadual de São Paulo S/a) - Manifeste-se o executado quanto à eventual
julgamento do Agravo de Instrumento - ADV: ALEXANDRE MARTINS PERPETUO (OAB 182878/SP), JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000972-51.2015.8.26.0058 - Usucapião - Aquisição - Floripes de Almeida Rocha - Espolio de João Batista da
Rocha Mattos S/m rep. Tito Livio da R. Mattos e outros - Vistos. Defiro o pedido de fls. 134 e determino a expedição de mandado
de citação da atual ocupante do imóvel confrontante, Elisângela Roidrigues (fls. 131), ou eventuais outros ocupantes do imóvel,
devendo a diligência ser realizada por Oficial de Justiça. Após será analisado o pedido d citação editalícias dos requeridos que
ainda não foram localizados para a sua citação prossoal. Intime-se. - ADV: ISABEL CRISTINA DUPIM VIOTTO (OAB 153537/
SP), LUIZ MARCÍLIO BINCOLETTO (OAB 190713/SP)
Processo 1000972-51.2015.8.26.0058 - Usucapião - Aquisição - Floripes de Almeida Rocha - Vistos. Diante da certidão
negativa de fls. 138, lançada aos autos pelo Oficial de Justiça encarregado das diligências, determino que o autor se manifeste
em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ISABEL CRISTINA DUPIM VIOTTO (OAB 153537/
SP), LUIZ MARCÍLIO BINCOLETTO (OAB 190713/SP)
Processo 1001420-87.2016.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jbs S/A - Rodovias
do Tietê S.a. - Ciência às partes sobre as expedições dos MLEs (extratos adiante) - ADV: ROBERTO ABRAMIDES GONCALVES
SILVA (OAB 119367/SP), GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP), EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/
SP), ABRAMIDES, GONÇALVES ADVOGADOS S/A. (OAB 2713/SP)
Processo 1001503-69.2017.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - REGISTROS PÚBLICOS - A.L.S. - Vistos. Diante do
trânsito em julgado (fls. 204) da sentença de fls. 192/196, que julgou improcedente a dúvida suscitada pela autora, determino
a expedição de Mandado de Cancelamento da Prenotação nº 75.362 do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca de
Agudos, com a restituição dos documentos que a instruíram à parte autora. Após, proceda a serventia nos termos do artigo
1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, a verificação de eventual existência de atos e pendências,
encerrando-as, regularizando movimentações, documentos e cadastros, promovendo, então, o arquivamento do feito. Intime-se
e diligencie-se. - ADV: RUBIN SLOBODTICOV (OAB 49885/SP)
Processo 1002236-98.2018.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Marcos Antonio Pereira
dos Santos e outro - Vistos. Defiro o pedido de emenda da inicial (fls. 32), devendo a serventia proceder a inclusão ex-mulher
do autor, Márcia Comin, no polo ativo da ação, as anotações necessárias. Feita a inclusão, expeça-se mandado de intimação
da autora, a ser cumprido por oficial de Justiça no endereço ali indicado (fls. 32), cientificando-a de que foi incluída no polo
ativo da presente ação de usucapião proposta por Marcos Antônio Pereira dos Santos, intimando-a para que regularize a
sua representação processual, constituindo procurador nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de exclusão e
prosseguimento da ação sem que haja novas intimações dos atos processuais. Intime-se e diligencie-se. - ADV: CELSO LUIZ
DE MAGALHÃES (OAB 286060/SP)
Processo 1002304-82.2017.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Classificação e/ou Preterição - William Cleber Tavares
Santana - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação promovida por Willian Cléber Tavares Santana em face do Estado
de São Paulo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. CONDENO a parte autora
nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor da causa atualizado pelo INPC,
observada a justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: GEAN MÁRCIO ALVES SALESSE (OAB
403698/SP)
Processo 1002345-15.2018.8.26.0058 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Hussain Aref Saab - Fls. 54/55: Aguarda-se apresentação do número do CPF de Fernanda de Souza, Eduardo de Souza e
Fernando de Souza para cadastrar no sistema. - ADV: PATRICIA ALEXANDRA PISANO (OAB 276117/SP)
Processo 1002363-36.2018.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Luiz Fernando Condi
Garcia - - Rosely Daniele Zulian Garcia - Vistos. Proceda a serventia a citação do herdeiro e sucessor de Carlos Armendes
Pereira de Moraes e Célia Aparecida Carrara de Moraes, Carlos Armendes Pereira de Moraes Filho, na de sucessor dos antigos
proprietários, para os termos da presente ação, nos termos em que restou determinando na decisão de fls. 44. Diligencie-se e
intime-se. - ADV: EMERSOM GUSTAVO MAININI (OAB 197688/SP), FERNANDA PEIJO MIGUEL ALVES (OAB 340051/SP)
Processo 1002788-63.2018.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Agnaldo José de Souza
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante a renúncia ao prazo recursal (fls. 112/116), certifique a serventia o trânsito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º