Disponibilização: segunda-feira, 22 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3067
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ANTONIO CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 296370/SP)
Processo 1002326-21.2019.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Anderson
Felizardo Pedroso - Vistos, Fls. 100/103. Concedo ao autor a gratuidade judiciária. Anote-se. Recebo o recurso interposto
no efeito devolutivo (art. 43, da Lei 9.099/95). Intime-se o(a) recorrido(a), para responder o recurso, em 10 (dez) dias (art.
42, § 2º, da já citada lei). Juntando-se aos autos as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal da 56ª
Circunscrição Judiciária - Itanhaém, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: CASSIOLATO, SARANTE & MATOS
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27.949/SP)
Processo 1002411-07.2019.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Fernando
Catossi Andrade Gomes - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar a Fazenda ao
pagamento do adicional deinsalubridadeno período de 17/03/2016 à 31/05/2016, pelo valor que era pago à época, monetariamente
atualizado pela tabela prática de atualização dos débitos das Fazendas Públicas modulada desde a data de cada vencimento
e acrescido de juros moratórios a partir da citação, nos termos do TEMA 810 do STF. Sem condenação em sucumbência, nos
termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995. P. I. C. - ADV: CASSIOLATO, SARANTE & MATOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 27.949/SP)
Processo 1002471-77.2019.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Luiz Gregorio
Amaro - Tendo em vista o trânsito em julgado certificado nos autos, bem como que eventual cumprimento de sentença deverá
tramitar em formato digital, intime-se a parte vencedora, para apresentar a memória do cálculo atualizado do débito e outras
peças eventualmente necessárias (art. 1286, §1º e §º 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), na forma
do art. 534, do Código de Processo Civil, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: GILMAR RODRIGUES
MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 1002658-56.2017.8.26.0366/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar - Maicon Alex
Tesseroli - - Ricardo da Rocha Benetti - - Robson Jose de Amorim - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR
- Vistos. Tendo em vista decurso de prazo para manifestação da parte executada, proceda a serventia a transferência do
valor bloqueado em fl. 76/77 para conta vinculada ao Juízo. Após, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor
da parte exequente, observando-se que, se foi realizado a partir de 01/03/2017, deve ser juntado aos autos pelo favorecido
o formulário disponibilizado em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, visto que os valores serão
transferidos diretamente pelo Banco do Brasil para a conta bancária indicada. Os dados bancários deverão ser do titular do
crédito, do seu representante legal ou do seu advogado, desde que possua procuração com poderes específicos para receber
e dar quitação, cujo instrumento de mandato deverá ser objeto de prévia conferência pela Serventia quando da emissão. Na
hipótese de se tratar de parte assistida através do convênio DPE/OAB ou Defensoria Pública Estadual, ou não possuir advogado
constituído nos autos, deverá ser intimada para comparecer em Cartório para preenchimento do formulário ou declaração de
não possuir conta bancária, podendo trazer seu respectivo cartão ou extrato de conta bancária indicativos dos dados para o
preenchimento e respectiva conferência. Poderá o patrono constituído indicar a própria parte como favorecida, anexando-se
aos autos o formulário, caso não detenha os respectivos poderes específicos para receber e dar quitação. Consigno que o
cumprimento do mandado com a transferência eletrônica dos valores implica em quitação da quantia paga (CPC, art. 906 e
parágrafo único). Poderá, contudo, impugnar o valor depositado, apresentando os valores que entende devidos, no prazo de 05
(cinco) dias contados da data da cumprimento do mandado, nos termos do art. 526, §1º, do Código de Processo Civil, sob pena
de concordância tácita. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: FAUSTO HENRIQUE FERREIRA FEITOSA (OAB 31072SC), RODRIGO FARAH
REIS (OAB 290343/SP)
Processo 1002691-75.2019.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Luciane de
Godoy Negrini - AO AUTOR: manifestar-se acerca dos documentos juntados ás fls. 89 à 94, no prazo de 10 dias. - ADV:
MARISOL GONZALEZ MARTINEZ (OAB 188553/SP)
Processo 1002780-98.2019.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Carlos Alberto Rossoni - Tendo em
vista o trânsito em julgado certificado nos autos, bem como que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato
digital, intime-se a parte vencedora, para apresentar a memória do cálculo atualizado do débito e outras peças eventualmente
necessárias (art. 1286, §1º e §º 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), na forma do art. 534, do Código
de Processo Civil, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: DIOGO RICARDO DE SOUZA (OAB 315549/SP)
Processo 1002827-09.2018.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liminar - Luzia José Nardin - Vistos, Por
medida de economia e celeridade processuais, determino a pesquisa de informações sobre eventuais endereços da requerida
BRUNA, por meio eletrônico, através dos Sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. Em sendo obtidos novos endereços,
expeça-se o necessário. Infrutíferas as diligências, intime-se o autor a fim de que apresente o endereço atualizado, no prazo de
dez dias, sem novos pedidos de pesquisas, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO APARECIDO PORTAPILA (OAB
384017/SP)
Processo 1002839-86.2019.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Márcia
Barbosa - Vistos, Por medida de economia e celeridade processuais, determino a pesquisa de informações sobre eventuais
endereços da parte requerida BV Leasing Arrendamento Mercantil Ltda., por meio eletrônico, através dos Sistemas BACENJUD,
INFOJUD e RENAJUD. Em sendo obtidos novos endereços, expeça-se o necessário. Infrutíferas as diligências, intime-se o
autor a fim de que apresente o endereço atualizado, no prazo de dez dias, sem novos pedidos de pesquisas, sob pena de
extinção. Intime-se. - ADV: LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB 39982/SP)
Processo 1002849-33.2019.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviço Militar - Lidiane Franca do
Nascimento - Tendo em vista o trânsito em julgado certificado nos autos, bem como que eventual cumprimento de sentença
deverá tramitar em formato digital, intime-se a parte vencedora, para apresentar a memória do cálculo atualizado do débito e
outras peças eventualmente necessárias (art. 1286, §1º e §º 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), na
forma do art. 534, do Código de Processo Civil, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: FABIO RIBEIRO DIB
(OAB 132931/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO NASCIMENTO TROCCOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA ROSANGELA SILVA SALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º