Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3070
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em caso de resposta positiva, requerer e providenciar o necessário para a penhora, indicando o endereço em que o veículo
poderá ser localizado, no prazo de dez dias. Int. - ADV: ALEXANDRE BASSI LOFRANO (OAB 176435/SP), ANA PAULA VIEIRA
LOFRANO (OAB 211418/SP)
Processo 0004552-54.2018.8.26.0009 (processo principal 1008996-50.2017.8.26.0009) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Carlos Alberto Landi - Vistos. Ciência ao exequente das pesquisas de bens realizadas, pelos sistemas
INFOJUD e RENAJUD. O resultado do bloqueio restou infrutífero. Portanto, indique o(a) exequente outros bens penhoráveis.
Decorrido o prazo e sem manifestação da parte, aguarde-se provocação do exequente no arquivo geral, dando-se baixa na
planilha. Int. - ADV: ANA PAULA VIEIRA LOFRANO (OAB 211418/SP), ALEXANDRE BASSI LOFRANO (OAB 176435/SP)
Processo 0006356-23.2019.8.26.0009 (processo principal 1012959-03.2016.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - Condomínio Edifício Ideali - Eduardo Kelson Cassavia Marchette - - Dora Maria Cassavia Marchette
Melati - Vistos. 1. Expeça-se mandado de levantamento, em favor da parte exequente, dos valores depositados pela parte
executada em 14/04/2020 (no valor de R$ 471,00 - apontado à fl. 87), em 18/05/2020 (no valor de R$ 471,00 - apontado à fl.
86), e em 12/06/2020 (no valor de R$ 471,00 - apontado também à fl. 86), conforme formulário de fl. 77. 2. A executada informou
que entende ser o valor atualizado do débito R$ 1.829,66 (junho/2020), contudo, não efetuou o depósito do montante, sendo
que o parcelamento previsto no artigo 916 do Código de Processo Civil não se aplica ao cumprimento de sentença, conforme
já exposto na decisão de fl. 52. Assim, defiro o bloqueio “on-line”, via BACENJUD, no montante de R$ 1.829,66, incontroverso,
diante dos depósitos efetuados nos meses de maio e junho. Providencie a Serventia a elaboração de minuta. Após, confira-se
em 48 (quarenta e oito) horas. Int. - ADV: JOSE GABRIEL MOYSES (OAB 28107/SP), DAVI ROBERTO GRECCO (OAB 209484/
SP), JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP)
Processo 0006356-23.2019.8.26.0009 (processo principal 1012959-03.2016.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - Condomínio Edifício Ideali - Eduardo Kelson Cassavia Marchette - - Dora Maria Cassavia Marchette
Melati - Vistos. Primeiramente, observo que houve bloqueio de valores excedentes em contas distintas. Assim sendo, para evitar
o risco de que a transferência para conta judicial seja realizada a partir de conta impenhorável, prejudicando assim o exequente,
os valores permanecerão bloqueados até o decurso do prazo para que os executados se manifestem a respeito do bloqueio.
Intimem-se os executados para requererem o que de direito em 05 cinco dias, pessoalmente ou na pessoa dos advogados
eventualmente constituídos. Decorrido o prazo sem manifestação, o que deverá ser certificado, tornem conclusos. Int. - ADV:
JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP), DAVI ROBERTO GRECCO (OAB 209484/SP), JOSE GABRIEL MOYSES (OAB
28107/SP)
Processo 0006640-31.2019.8.26.0009 (processo principal 1010224-31.2015.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Evicção
ou Vicio Redibitório - Joaquim José Ribeiro Filho - Shirley Cezira Bolsoni Fernandes - - J.C.F.S. - 1. Certifique-se o decurso de
prazo para recurso contra a decisão de fls. 109/110. Na hipótese de decurso, fica desde já autorizada a expedição de mandado
de levantamento do valor de R$ 8.082,36 em favor do exequente, conforme primeiro parágrafo de fl. 110, observando-se o
formulário de fl. 124. 2. Defiro a penhora do automóvel Honda Civic LXR, de placas FJS-7967, registrado em nome da executada
Shirley. Considerando que o bem encontra-se na posse do exequente, fica este nomeado seu depositário. Lavre-se termo. Fica
a executada Shirley intimada, na pessoa de seu advogado constituído, da penhora e do prazo legal para impugnação. Observo
que o pedido de adjudicação do bem será apreciado no momento oportuno. 3. Para apreciação do pedido de penhora de direitos
sobre imóvel (fls. 122/123), determino à empresa “Paes de Barros Diálogo Jacutinga Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.”
que informe a este Juízo a atual situação do contrato firmado com o executado José Carlos Fernandes, CPF 078.008.108-01,
remetendo a este Juízo cópia do contrato e informando o atual estágio do empreendimento. A resposta à presente solicitação
deverá ser encaminhada direta e exclusivamente ao 4º Ofício do Foro Regional de Vila Prudente, por meio do endereço de e-mail
indicado no cabeçalho da presente decisão. A comprovação do encaminhamento e protocolo, que competem ao exequente,
deve ser feita no prazo de 10 dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: SIMONE SOUSA
RIBEIRO (OAB 162352/SP), MARCELO HIDEO MOTOYAMA (OAB 118523/SP)
Processo 0008007-90.2019.8.26.0009 (processo principal 1007468-49.2015.8.26.0009) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Betap Administração de Bens Ltda - João Gabriel Oliveira Silva - Vistos. Fls. 106: indefiro o pedido
de extinção da execução feito pelo executado, tendo em vista que não houve pagamento da diferença apontada pela parte
exequente, conforme determinado na decisão de fls. 89. Fls. 107: Defiro o bloqueio “on-line” , via BACENJUD. Providencie a
Serventia a elaboração de minuta. Após, tornem para bloqueio e confira-se em 24 horas. Int. - ADV: JOAO ROGERIO ROMALDINI
DE FARIA (OAB 115445/SP), PATRICIA MARIA MENDONÇA DE ALMEIDA FARIA (OAB 233059/SP), THIAGO ANTONIO VITOR
VILELA (OAB 239947/SP), DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP)
Processo 0008007-90.2019.8.26.0009 (processo principal 1007468-49.2015.8.26.0009) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Betap Administração de Bens Ltda - João Gabriel Oliveira Silva - Vistos. O resultado do bloqueio restou
infrutífero. Portanto, indique o(a) exequente outros bens penhoráveis. Decorrido o prazo e sem manifestação da parte, aguardese provocação do exequente no arquivo geral, dando-se baixa na planilha. Int. - ADV: JOAO ROGERIO ROMALDINI DE FARIA
(OAB 115445/SP), PATRICIA MARIA MENDONÇA DE ALMEIDA FARIA (OAB 233059/SP), DANILO CALHADO RODRIGUES
(OAB 246664/SP), THIAGO ANTONIO VITOR VILELA (OAB 239947/SP)
Processo 0008012-15.2019.8.26.0009 (processo principal 0007155-18.2009.8.26.0009) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Geraldo Teixeira Júnior - Renato Sierra Garcia - Vistos. 1) Renato Sierra Garcia apresentou impugnação ao
cumprimento de sentença (fls. 42/43), alegando ausência de cálculo pormenorizado do débito, o que inviabilizaria sua defesa.
O exequente manifestou-se às fls. 46/47, juntando nova planilha de cálculo, e o executado, intimado para manifestação (fl.
48), reiterou os termos da impugnação (fl. 49). É o relatório. Decido. A impugnação não deve ser acolhida, pois o presente
cumprimento de sentença foi instruído com as planilhas de fls. 02 e 47, que apresentam, de maneira pormenorizada, o cálculo
do valor exequendo, os índices utilizados e o termo inicial de sua incidência, tudo em conformidade com o comando judicial.
Assim, não há que se falar em cerceamento de defesa, pois o executado tinha ciência do valor da condenação e dos índices
fixados na sentença e no v. Acórdão, os quais sequer foram impugnados. Outrossim, não verificado o pagamento voluntário, de
rigor a incidência do art. 523, § 1º do CPC. Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada. Sem condenação em honorários
advocatícios, nos termos da Súmula 519 do E. STJ. 2) No prazo de dez dias, apresente o exequente planilha atualizada do
débito e diga quanto ao prosseguimento. Decorrido tal prazo sem requerimentos, aguarde-se provocação em arquivo, com baixa
na planilha. Int. São Paulo, data supra. - ADV: MARCONI HOLANDA MENDES (OAB 111301/SP), MARIA LUCIA MATTOS DE
ARAUJO SALGUEIRO (OAB 153172/SP), ALFREDO LUCIO DOS REIS FERRAZ (OAB 115296/SP)
Processo 0008658-93.2017.8.26.0009 (processo principal 1010914-94.2014.8.26.0009) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - S.S.E.S.P. - C.T. - Vistos. Aguarde-se a resposta da decisão/ofício de fls. 159, por mais 30 dias. Int.
- ADV: LUCIANA BELLI DE AQUINO CASACCHI (OAB 232245/SP), CARLOS AUGUSTO BURZA (OAB 107415/SP), CAROLINA
LINS GORGONIO BARTOLOMEI VIOLANTE (OAB 353507/SP), PRISCILA FARIAS CAETANO (OAB 207578/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º