Disponibilização: segunda-feira, 29 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3072
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purgar a mora naqueles autos. Uma vez que é improvável a conciliação, em razão da natureza da causa, deixo de designá-la,
pois apenas retardaria a prestação jurisdicional. No futuro, se ambas as partes vierem a pedir, poderá ser designada audiência
de conciliação. Cite-se o réu para contestar ação em 15 dias. Intime-se. - ADV: EUCLIDES NERES DE SANTANA JÚNIOR (OAB
178776/SP)
Processo 1009915-84.2017.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Saferpak Plásticos Ltda - Embalagens
Viana e Viana Ltda - JORGE ABDANUR ESTEPHAN - 1-Fls.322: ciência as partes ofício Banco Brasil comunicando a
transferências de valores para comarca de Santos. 2-À executada para comprovar nos autos o recolhimento das custas finais
no valor de R$138,05, em 15(quinze) dias. No silêncio, intime-se pessoalmente. 3-Intime-se. - ADV: RONALDO SANCHES
TROMBINI (OAB 169297/SP), GILBERTO ALEXANDRE TAKESHI IYUSUKA (OAB 352587/SP), RODRIGO SANCHES TROMBINI
(OAB 139060/SP)
Processo 1010080-29.2020.8.26.0576 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 1039314-90.2019.8.26.0576 - Juizo
de Direito da Vara Única do Foro de Nhandeara/SP) - Agropecuária Terras Novas S/A - - Agropecuária Nossa Senhora do
Carmo S/A - Rodobens Comércio e Locação de Veículos Ltda - 1-Expeça-se mandado em regime de plantão, em cumprimento
ao determinado a f.37. Cobre-se a devolução do mandado já expedido. 2-Intime-se. - ADV: ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB
120415/SP)
Processo 1010483-03.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Aparecida Maria de Carvalho
Alencar - - Nefi Carvalho Pereira de Alencar - - Elieser Carvalho Pereira de Alencar - - Jefferson Carvalho Pereira de Alencar
- Jesus Pereira - - Maria Elza Marona Pereira - JORGE ABDANUR ESTEPHAN - - Fernando Luis Graciano Perez - 1-Aguardese cessar a suspensão de atos presenciais determinada em razão da COVID-19 (Provimento CSM n. 2545/20). Após, vista
ao perito para designação de datas. 2-Intime-se. - ADV: PAOLO ALVES DA COSTA ROSSI (OAB 274704/SP), JOANA D’ARC
ALVES DA SILVEIRA (OAB 336759/SP)
Processo 1011899-98.2020.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Boaze Comércio de
Cosméticos Ltda - Anis Indústria de Cosmésticos Ltda - Vistos. F. 56 e ss: recebo como aditamento da inicial. Manifeste-se a
exequente em termos de prosseguimento do feito, em 05 dias, diante da certidão de f. 55. Intime-se. - ADV: RUBENS JUNIOR
PELAES (OAB 213799/SP)
Processo 1013051-84.2020.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Peterson Santos - - Gisele
Aparecida de Lima Santos - SPE Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A - Vistos. Petições e documentos de f.
28/36: recebo como aditamento da inicial. Conforme já salientado na decisão de f. 18, para que um documento particular seja
considerado um título executivo extrajudicial é necessário que tenha assinatura do devedor e de duas testemunhas, o que,
embora a baixa qualidade da digitalização do distrato novamente juntado a f. 32/34 com a assinatura da devedora SPE Olímpia
Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A, ainda assim não constitui título executivo extrajudicial, pois não preenche os requisitos
legais do art. 784, III do CPC, já que não está assinado por duas testemunhas. Diante disso, concedo aos autores o prazo de
15 dias para aditarem a inicial para adequar o pedido e proceder a correta digitalização do documento de f. 32/34, sob pena de
rejeição, bem como para comprovar o integral recolhimento da taxa judiciária (Lei Estadual nº 11608/03, art. 4º, I), sob pena de
incidência do art. 290, do CPC. Intimem-se. - ADV: SAMUEL RODRIGUES EPITACIO (OAB 286763/SP)
Processo 1013715-52.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - F.A.S. - I.G.C. - 1-Providencie
a serventia a certidão de trânsito em julgado, se o caso, bem como a expedição de ofício como constou da decisão de f.183.
2-Intime-se. - ADV: CARLOS JOSE BARBAR CURY (OAB 115100/SP), FLAVIA AMARAL DOS SANTOS (OAB 280550/SP)
Processo 1013944-75.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - N.F. - L.C.M.P. - Às partes para que
no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem objetivamente as questões de fato e de direito que entendam pertinentes
ao julgamento da lide, nos termos do preconizado nos arts. 6º e 10º do Novo Código de Processo Civil, sendo que em relação
à matéria fática deverão indicar aquelas que consideram incontroversas, e ainda as que entendam já demonstrada nos autos,
apontando os documentos que as embasam. - ADV: LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP), VIVALDO DORNELAS
MENDES (OAB 164202/MG)
Processo 1014690-11.2018.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Witworking Rio Preto
Ltda-me - Ors Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. - - Odair Rodrigues da Silva - Carta Precatória disponível para o autor
proceder a distribuição , comprovando nos autos no prazo legal, devendo o autor ainda informar/providenciar o endereço para
citação do co-executado (O.R. DA SILVA CONSULTORIA EMPRESARIAL-ME. - ADV: ISAAC FERREIRA DA SILVA NETO (OAB
331393/SP)
Processo 1016344-62.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Amani Chadi Al Khatib
- Unimed São José do Rio Preto Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. 1- Manifeste-se a requerida, no prazo de 03 dias,
sobre a alegação da autora no sentido de que não foi cumprida a antecipação de tutela concedida, consistente no pagamento
da cirurgia já realizada. 2- Manifeste-se a autora, em réplica, face a contestação apresentada, bem como, das alegações
apresentadas pela requerida às fls.281 e seguintes, no prazo de 15(quinze) dias. 3- Intimem-se. - ADV: JOSE THEOPHILO
FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), RENAN HACK TAVARES (OAB 74988/RS), PAULO ALBERTO PENARIOL (OAB 298254/SP),
FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/SP)
Processo 1018265-90.2019.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Canopus
Administradora de Consórcios S/A - Ariene Izildinha Amaral da Araujo - Vistos. Fls. 158: expeça-se mandado como solicitado.
Intimem-se. - ADV: LUDOVICO ANTONIO MERIGHI (OAB 24821/SP)
Processo 1018351-61.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Produto Impróprio - Mariana Bianca dos Santos Proetti
- - Luis Eduardo Pecoraro - Fugini Alimentos Ltda - - Lopes Supermercados Ltda Supermercado Proença - 1. Cumpra-se o v.
Acórdão. 2. Providencie a parte ré o recolhimento das custas em aberto, inclusive das custas iniciais não recolhidas pela parte
autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da condenação, no prazo de 15 dias, pena de inscrição na dívida ativa.
Após, arquive-se o presente feito de conhecimento com as cautelas de praxe, inclusive anotação de extinção. 3. Deverá a parte
autora/credora Mariana Bianca apresentar, em querendo, pedido de cumprimento de sentença na forma de incidente digital em
apartado (código 156). Também, a parte exequente, em sede de cumprimento de sentença (na forma de incidente em apartado),
deve promover o integral cumprimento do artigo 524, do CPC, carreando aos autos demonstrativo discriminado e atualizado
do débito, além de providenciar o disposto nos incisos do citado dispositivo legal, a seguir elencados: I) o nome completo,
o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ,
observado o disposto no art.319, §§1º a 3º. II) o índice de correção monetária adotado. III) os juros aplicados e as respectivas
taxas. IV) o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados. V) a periodicidade da capitalização dos
juros, se o caso. VI) especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso. VII)indicação dos bens passíveis
de penhora, se possível. - ADV: JOSÉ FERNANDO SAVERIO (OAB 336763/SP), LUIZ CUSTÓDIO DA SILVA FILHO (OAB
238152/SP), EVANDRO GUSTAVO BASSO (OAB 219531/SP), SILVIO CESAR BASSO (OAB 132087/SP), ADRIANO TEIXEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º