Disponibilização: segunda-feira, 29 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3072
3127
Por se tratar de processo digital, desnecessária a intimação das partes para a retirada de documentos, de modo que depois de
transitada em julgado a presente sentença, providencie a serventia a devida baixa do feito no sistema. P.I.C.. - ADV: RENAN
QUARANTA (OAB 348941/SP)
Processo 1000326-05.2020.8.26.0466 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - José Flavio Rodrigues
Lima - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida por
JOSÉ FLÁVIO RODRIGUES LIMA em face da empresa COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ (CPFL). Sem custas e
honorários nesta fase (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Por consequência, declaro encerrada esta fase processual, com resolução
do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. P.I.C.. [NOTA DE CARTÓRIO: Certidão de Preparo. Nos
termos dos artigos 698 e 1275, § 2º, das NSCGJ, artigo 4º da Lei Estadual 11.608/2003, além do Comunicado SPI nº 77/2015,
para o caso de eventual interposição de recurso, o qual deverá ser interposto, no prazo de 10 dias úteis (artigo 12-A, da Lei
nº 9.099/95), a contar da intimação da sentença, o valor do preparo corresponderá ao percentual de 1% do valor da causa,
cujo mínimo não pode ser inferior a 05 (cinco) UFESPs, além de outros4% do valor da causa ou da condenação, conforme for
a hipótese dos autos, respeitando também o mínimo de 05 (cinco) UFESPs - Código 2306, sendo certo que não há cobrança
de despesas de porte de remessa e retorno, uma vez que, se for interposto recurso (e o mesmo for recebido), o feito por ser
digital, será transmitido eletronicamente para o Colégio Recursal.] - ADV: MARISLEI BARBARA BRAIDOTTI (OAB 110935/SP),
CARLOS EDUARDO MACHADO (OAB 319981/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
Processo 1000379-83.2020.8.26.0466 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Josefa
Maria de Oliveira - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Em face do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em
relação ao pedido de condenação de obrigação de fazer, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Em contrapartida, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida por JOSEFA MARIA DE OLIVEIRA em face da empresa
COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ (CPFL). Sem custas e honorários nesta fase (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Por
consequência, declaro encerrada esta fase processual, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. P.I.C.. [NOTA DE CARTÓRIO: Certidão de Preparo. Nos termos dos artigos 698 e 1275, § 2º, das NSCGJ, artigo
4º da Lei Estadual 11.608/2003, além do Comunicado SPI nº 77/2015, para o caso de eventual interposição de recurso, o qual
deverá ser interposto, no prazo de 10 dias úteis (artigo 12-A, da Lei nº 9.099/95), a contar da intimação da sentença, o valor do
preparo corresponderá ao percentual de 1% do valor da causa, cujo mínimo não pode ser inferior a 05 (cinco) UFESPs, além de
outros4% do valor da causa ou da condenação, conforme for a hipótese dos autos, respeitando também o mínimo de 05 (cinco)
UFESPs - Código 2306, sendo certo que não há cobrança de despesas de porte de remessa e retorno, uma vez que, se for
interposto recurso (e o mesmo for recebido), o feito por ser digital, será transmitido eletronicamente para o Colégio Recursal.] ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), SAMUEL CRUZ DOS SANTOS (OAB 280411/SP)
Processo 1001467-98.2016.8.26.0466 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Centro Educacional Sempre
Viva Ltda. Me - Vistos. Diante do peticionado a fls. 158, julgo por sentença para que surta seus regulares efeitos de direito,
EXTINTA a ação em fase de cumprimento de sentença, que CENTRO EDUCACIONAL SEMPRE VIVA LTDA-ME move contra
LEILA ARAÚJO DOS SANTOS, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Intimem-se as
partes (a empresa exequente através de seu advogado, via imprensa oficial; e a executada, via postal, no último endereço em
que a Sra. Leila foi encontrada: ver fls. 85) do conteúdo da presente sentença, ficando consignado que na provável hipótese
de impossibilidade de entrega da carta, o prazo para recurso pela executada será contado a partir da data em que o agente
dos Correios certificar tal fato. Por se tratar de processo digital, desnecessária a intimação das partes para a retirada de
documentos, de modo que depois de transitada em julgado a presente sentença, providencie a serventia a devida baixa do feito
no sistema. P.I.C.. - ADV: PAULO CESAR QUARANTA (OAB 332714/SP), SILENE BELLINI (OAB 292083/SP)
Processo 1001468-83.2016.8.26.0466 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Centro Educacional Sempre
Viva Ltda. Me - Vistos. Trata-se de pedido de homologação de acordo, com aplicação de multa no percentual de 20% sobre o
valor inadimplido, a incidir na hipótese de inadimplência pela executada. Por sua vez, entendo que a multa moratória, na forma
como convencionada, se afigura incompatível com o Juizado Especial (artigo 2º da Lei nº 9.099/95), além de abusiva. Desta
forma, reduzo tal multa, no caso de inadimplência para 10% sobre o saldo devedor. Posto isso, homologo, por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, a composição comunicada pelas partes a fls. 125/126 da presente ação em fase de
cumprimento de sentença, ficando ressalvada, para a hipótese de eventual inadimplência, a incidência da multa moratória no
percentual de 10% sobre eventual saldo devedor. Em consequência, suspendo o processo nos termos do artigo 922 do Código
de Processo Civil, aguardando o cumprimento voluntário do acordo. Decorrido o prazo para cumprimento da composição e nada
sendo reclamado até então, intime-se a parte credora para que apresente manifestação, no prazo de cinco dias, acerca de
eventual inadimplência, sob pena de extinção. P.I.C.. - ADV: PAULO CESAR QUARANTA (OAB 332714/SP), SILENE BELLINI
(OAB 292083/SP)
PORANGABA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO CEREZER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DO CARMO TOBIAS MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0649/2020
Processo 0001071-58.2018.8.26.0470 (processo principal 0004439-90.2009.8.26.0470) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Concessão / Permissão / Autorização - Andrea Faustino Solimeno - Manifeste-se a parte interessa, no prazo
de 5 dias, sobre a certidão de fls. 66, informando sobre a forma de pagamento para o Oficio requisitório, ficando consignado
que para RPV deverá existir a renúncia expressa do valor excedente ao limite de 60 salários mínimos, ao decorrer o prazo
sem manifestação, seguirá por precatórios a solicitação. - ADV: MARIA AUGUSTA PERES MIRANDA (OAB 164570/SP), LUIZ
HENRIQUE TOMAZELLA (OAB 195226/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º