Disponibilização: terça-feira, 30 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3073
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ao montante a ser executado, tendo em vista o período no qual seria devido o pagamento do benefício previdenciário, conforme
estabelecido no título executivo. A autora apresenta seus cálculos tomando como base o período compreendido entre 05/12/14 a
30/04/2017, enquanto a autarquia afirma que o correto seria apresentar os cálculos até 03/12/15. Pois bem. Analisando o título
executivo judicial, consistente no acórdão acostado às fls. 15/20 do presente cumprimento sentença, o benefício previdenciário
concedido e aqui perseguido deve compreender o período desde a data da cessação administrativa até um ano posterior
à contar do laudo pericial. Portanto, para a perfeita análise da demanda e, consequentemente, para se verificar o período
efetivamente devido, deveria a parte autora ter trazido, juntamente com sua inicial, a cópia necessária dos autos principais
que demonstre a data em que realizada a perícia a fim de se verificar o termo a quo do benefício, tal como estabelecido no
acórdão. Tendo isso em vista, concedo o prazo de quinze dias para a exequente acostar ao presente cumprimento de sentença
os documentos necessários para a aferição da data em que realizada a perícia, sob pena de se reputarem corretos os valores
apresentados pelo INSS. Intime-se. - ADV: APARECIDO ROBERTO CIDINHO DE LIMA (OAB 165520/SP), ANTONIO MARCOS
GONÇALVES (OAB 169885/SP)
Processo 0001200-12.2019.8.26.0120 (processo principal 1000969-70.2016.8.26.0120) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - JULIO QUEIROZ - INSTITUTO DE PREVID.SERV.PÚBL.DO MUNIC.DE CÂNDIDO
MOTA - Vistos. Traga o exequente aos autos, formulário para expedição de MLE, indicando a conta a ser transferida, ante o
valor do depósito. Int. - ADV: FABIANO DE ALMEIDA (OAB 139962/SP), ANTONIO MARCOS MARRONI (OAB 114377/SP),
SERGIO CERQUEIRA RIBEIRO MELLO (OAB 124378/SP)
Processo 0001219-52.2018.8.26.0120 (processo principal 0002164-54.2009.8.26.0120) - Cumprimento de sentença Benefícios em Espécie - MÁRCIA LÚCIA MANFIO - Vistos. Cumpra, a z. Serventia, o item 01 de fl. 114. Int. - ADV: ANTONIO
MARCOS GONÇALVES (OAB 169885/SP)
Processo 0001219-52.2018.8.26.0120 (processo principal 0002164-54.2009.8.26.0120) - Cumprimento de sentença
- Benefícios em Espécie - MÁRCIA LÚCIA MANFIO - *ciência ao autor -expedição de MLE. - ADV: ANTONIO MARCOS
GONÇALVES (OAB 169885/SP)
Processo 0001219-52.2018.8.26.0120 (processo principal 0002164-54.2009.8.26.0120) - Cumprimento de sentença Benefícios em Espécie - MÁRCIA LÚCIA MANFIO - Ante o AR negativo de fls. 131, diga a exequente. - ADV: ANTONIO
MARCOS GONÇALVES (OAB 169885/SP)
Processo 0001661-81.2019.8.26.0120 (processo principal 1000420-26.2017.8.26.0120) - Cumprimento de sentença
- Concessão / Permissão / Autorização - Mikaelli Lizandra Vasconcelos Brandão - Vistos. Nos termos do Provimento CG
1789/2017, providencie a serventia, nos autos do processo de conhecimento, as devidas anotações (códigos 60698-procedência
do pedido ou 60690- improcedência do pedido) Intime-se o INSS para apresentar o cálculo dos valores devidos à exequente no
prazo de trinta(30) dias, conforme sentença proferida nso autos do processo 1000.420.26.2017. No processo de conhecimento
deverá a Serventia anotar para processos físicos e digitais o código 61615. Int. - ADV: GISLAINE DE GIULI PEREIRA TRENTINI
(OAB 253291/SP)
Processo 0001661-81.2019.8.26.0120 (processo principal 1000420-26.2017.8.26.0120) - Cumprimento de sentença Concessão / Permissão / Autorização - Mikaelli Lizandra Vasconcelos Brandão - Vistos. Diga o exequente sobre a certidão de
fls. 21. Int. - ADV: GISLAINE DE GIULI PEREIRA TRENTINI (OAB 253291/SP)
Processo 0001661-81.2019.8.26.0120 (processo principal 1000420-26.2017.8.26.0120) - Cumprimento de sentença
- Concessão / Permissão / Autorização - Mikaelli Lizandra Vasconcelos Brandão - Vistos. Fls 24: Cumpra-se conforme já
determinado às fls 19. Int. - ADV: GISLAINE DE GIULI PEREIRA TRENTINI (OAB 253291/SP)
Processo 0001661-81.2019.8.26.0120 (processo principal 1000420-26.2017.8.26.0120) - Cumprimento de sentença Concessão / Permissão / Autorização - Mikaelli Lizandra Vasconcelos Brandão - Vistos. Traga o exequente aos autos o valor
devido à autora, especificando o valor total, juros e principal, bem como os valores devidos a título de honorários contratuais.
Os valores deverão tomar como base a planilha de cálculo já apresentada nos autos. Int. - ADV: GISLAINE DE GIULI PEREIRA
TRENTINI (OAB 253291/SP)
Processo 0001661-81.2019.8.26.0120 (processo principal 1000420-26.2017.8.26.0120) - Cumprimento de sentença Concessão / Permissão / Autorização - Mikaelli Lizandra Vasconcelos Brandão - Vistos. Expeçam-se os ofícios requisitórios.
Int. - ADV: GISLAINE DE GIULI PEREIRA TRENTINI (OAB 253291/SP)
Processo 0001661-81.2019.8.26.0120 (processo principal 1000420-26.2017.8.26.0120) - Cumprimento de sentença Concessão / Permissão / Autorização - Mikaelli Lizandra Vasconcelos Brandão - Vistos. Cumpra o exequente o determinado
a fls. 30, trazendo aos autos os valores devidos à autora: valor total devido, juros e valor principal (sem os juros). Int. - ADV:
GISLAINE DE GIULI PEREIRA TRENTINI (OAB 253291/SP)
Processo 0001661-81.2019.8.26.0120 (processo principal 1000420-26.2017.8.26.0120) - Cumprimento de sentença Concessão / Permissão / Autorização - Mikaelli Lizandra Vasconcelos Brandão - Vistos. Fls 35: Cumpra-se a determinação de
fls 32. Int. - ADV: GISLAINE DE GIULI PEREIRA TRENTINI (OAB 253291/SP)
Processo 0001661-81.2019.8.26.0120 (processo principal 1000420-26.2017.8.26.0120) - Cumprimento de sentença Concessão / Permissão / Autorização - Mikaelli Lizandra Vasconcelos Brandão - Vistos. Ante a certidão da z serventia, traga a
exequente aos autos os cálculos da condenação, com valores especificados, para que possam ser sanadas as irregularidades
apontadas a fls. 37/40 a 41/44. Int. - ADV: GISLAINE DE GIULI PEREIRA TRENTINI (OAB 253291/SP)
Processo 0001661-81.2019.8.26.0120 (processo principal 1000420-26.2017.8.26.0120) - Cumprimento de sentença Concessão / Permissão / Autorização - Mikaelli Lizandra Vasconcelos Brandão - Vistos. Fls 47/52: Expeçam-se os ofícios
requisitórios. Int. - ADV: GISLAINE DE GIULI PEREIRA TRENTINI (OAB 253291/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º