Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3076
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procedente a pretensão veiculada na inicial para condenar o requerido a pagar à requerente a quantia de R$ 569,00. Tal valor
deve ser corrigido monetariamente a partir da propositura da ação, aplicando-se a tabela prática do TJSP, e acrescido de juros
de mora simples de 1% ao mês, contados da citação, pois o caso envolve relação contratual (CC, art. 405). Sem custas e
honorários advocatícios (Lei n.º 9.099/95, art. 55, caput, primeira parte). Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora
para manifestar nos autos, em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV:
MICHELE IRIS BARONI FAVARE (OAB 260790/SP)
Processo 1000486-13.2020.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Tupã Dobras
Comércio e Serviços Siderúrgicos Ltda Me - Wilson Gaudio - Vistos. Acolho requerimento da parte autora, ante a comprovação
de audiência designada em outro processo (pág.32). Redesigno audiência de conciliação para o dia 28 de julho de 2020,
14:20 horas horas, a ser realizado pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), rua Kieffer, s/n
Praça Hermínio Elorza piso superior Osvaldo Cruz-SP, modalidade teleaudiencia. - ADV: JOÃO VITOR FAQUIM PALOMO (OAB
270087/SP)
Processo 1000695-79.2020.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Eliane de Almeida
Araújo - Construtora Aterpa M.martins S/a. - - Sam - Sonel Ambiental e Engenharia S/A - - J.dantas S/A Engenharia e Construções
S/A - Ante o exposto, resolvo o mérito (art. 487, I, CPC) e julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Eliane de
Almeida Araujo em face de Construtora Aterpa M Martins S/A, Sam-Sonel Ambiente e engenharia e J Dantas S/A Engenharia e
Construções para condená-las, solidariamente, a pagarem à parte autora, a título de lucros cessantes, o percentual de 0,5% do
valor contratado e, restituição na forma simples dos “juros de obra”, tudo a partir da mora, qual seja, 17 de abril de 2015 até 03
de julho de 2015, data da entrega das chaves, sendo os valores apurados em fase de cumprimento de sentença, observando
-se correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, calculada mensalmente a partir da
mora e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação. Julgo improcedente o pedido de danos morais (art. 487,
I, CPC). Deixo de arbitrar verba honorária, na medida em que incabível na espécie (artigo 55, da Lei n. 9.099/95), apenas em
caso de recurso, quando deverá ser observado o disposto nos artigos 54 e 55, ambos da Lei 9099/95. O prazo de recurso é de
10 (dez) dias úteis a contar da intimação. Com o trânsito em julgado, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento
do feito, no prazo de cinco dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO (OAB
88304/MG), LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP), TALITA POSSARI MANRIQUE (OAB 255836/SP)
Processo 1000748-60.2020.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Fernando Henrique
Galdino dos Santos - Eliane Santana - Em razão do exposto, resolvo o mérito (CPC, art. 487, I) e julgo procedente a pretensão
veiculada na inicial para condenar a requerida a pagar ao requerente a quantia de R$ 580,00. Tal valor deve ser corrigido
monetariamente a partir da propositura da ação, aplicando-se a tabela prática do TJSP, e acrescido de juros de mora simples de
1% ao mês, contados da citação, pois o caso envolve relação contratual (CC, art. 405). Sem custas e honorários advocatícios
(Lei n.º 9.099/95, art. 55, caput, primeira parte). Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para manifestar nos
autos, em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ALEXANDRE ALVES
DE SOUSA (OAB 303688/SP), ALEX APARECIDO RAMOS FERNANDEZ (OAB 154881/SP), ADRIANA DA SILVA TEIXEIRA
CAVALCANTE (OAB 433292/SP)
Processo 1000813-55.2020.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jose Carlos dos Reis
-salmourão-me - Ante a prorrogação do trabalho remoto até o dia 26/07/2020 em virtude da pandemia da Covid-19 (Provimento
nº 2563/2020), resta prejudicada a audiência conciliatória designada, devendo a parte autora informar se possui interesse na
redesignação do ato de forma VIRTUAL, neste caso deverá informar o e-mail do(a) patrono(a) e da parte. Caso haja desinteresse,
a parte ré será intimada para apresentação de defesa no prazo legal de 15 dias. Prazo para manifestação: 05 (cinco) dias. ADV: LEONARDO AVALONE PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 357303/SP)
Processo 1000814-40.2020.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jose Carlos dos Reis
-salmourão-me - Ante a prorrogação do trabalho remoto até o dia 26/07/2020 em virtude da pandemia da Covid-19 (Provimento
nº 2563/2020), resta prejudicada a audiência conciliatória designada, devendo a parte autora informar se possui interesse na
redesignação do ato de forma VIRTUAL, neste caso deverá informar o e-mail do(a) patrono(a) e da parte. Caso haja desinteresse,
a parte ré será intimada para apresentação de defesa no prazo legal de 15 dias. Prazo para manifestação: 05 (cinco) dias. ADV: LEONARDO AVALONE PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 357303/SP)
Processo 1000816-10.2020.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jose Carlos dos Reis
-salmourão-me - Ante a prorrogação do trabalho remoto até o dia 26/07/2020 em virtude da pandemia da Covid-19 (Provimento
nº 2563/2020), resta prejudicada a audiência conciliatória designada, devendo a parte autora informar se possui interesse na
redesignação do ato de forma VIRTUAL, neste caso deverá informar o e-mail do(a) patrono(a) e da parte. Caso haja desinteresse,
a parte ré será intimada para apresentação de defesa no prazo legal de 15 dias. Prazo para manifestação: 05 (cinco) dias. ADV: LEONARDO AVALONE PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 357303/SP)
Processo 1000818-77.2020.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jose Carlos dos Reis
-salmourão-me - Ante a prorrogação do trabalho remoto até o dia 26/07/2020 em virtude da pandemia da Covid-19 (Provimento
nº 2563/2020), resta prejudicada a audiência conciliatória designada, devendo a parte autora informar se possui interesse na
redesignação do ato de forma VIRTUAL, neste caso deverá informar o e-mail do(a) patrono(a) e da parte. Caso haja desinteresse,
a parte ré será intimada para apresentação de defesa no prazo legal de 15 dias. Prazo para manifestação: 05 (cinco) dias. ADV: LEONARDO AVALONE PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 357303/SP)
Processo 1000820-47.2020.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jose Carlos dos Reis
-salmourão-me - Ante a prorrogação do trabalho remoto até o dia 26/07/2020 em virtude da pandemia da Covid-19 (Provimento
nº 2563/2020), resta prejudicada a audiência conciliatória designada, devendo a parte autora informar se possui interesse na
redesignação do ato de forma VIRTUAL, neste caso deverá informar o e-mail do(a) patrono(a) e da parte. Caso haja desinteresse,
a parte ré será intimada para apresentação de defesa no prazo legal de 15 dias. Prazo para manifestação: 05 (cinco) dias. ADV: LEONARDO AVALONE PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 357303/SP)
Processo 1000822-17.2020.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jose Carlos dos Reis
-salmourão-me - Informe a autora o atual endereço do réu. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Em caso de interesse
na redesignação do ato conciliatório de forma VIRTUAL, deverá informar o e-mail do(a) patrono(a) e da parte. Caso haja
desinteresse, a parte ré será citada e intimada para apresentação de defesa. - ADV: LEONARDO AVALONE PEREIRA DO
NASCIMENTO (OAB 357303/SP)
Processo 1000823-02.2020.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jose Carlos dos Reis
-salmourão-me - Ante a prorrogação do trabalho remoto até o dia 26/07/2020 em virtude da pandemia da Covid-19 (Provimento
nº 2563/2020), resta prejudicada a audiência conciliatória designada, devendo a parte autora informar se possui interesse na
redesignação do ato de forma VIRTUAL, neste caso deverá informar o e-mail do(a) patrono(a) e da parte. Caso haja desinteresse,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º