Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3079
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Ministério Público, certificado o trânsito em julgado, remetam-se ao arquivo. - ADV: RENAN MOREIRA JAQUEIRA (OAB 203857/
RJ), JULIANA ASSOLARI ADAMO CORTEZ (OAB 156989/SP), ALEXANDRE MARQUES ESPER (OAB 138322/SP)
Processo 1021143-92.2018.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Ivone Seriacopi - - Antonio Carlos Seriacopi - Espólio de Pedro Seriacopi- Rep P/ Invte-vera Maria de Oliveira Seriacopi e outro - Renata Cristina Seriacopi - Roberta Cristina
Seriacopi Neumann e outro - Fls.78/79: vista dos autos ao interessado para : se manifestar em 05 (cinco) dias sobre certidão e
documento retro. - ADV: LUDMILA HAYDÉE DE CAMPOS FREITAS AVENIENTE (OAB 218295/SP)
Processo 1031276-67.2016.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - E.M.B.F. - J.A.A.B.F.F. - - V.H.F. - - C.L.F.T.L.
- I.R.N. - Intime-se a perita a oferecer complementação às questões apresentadas pelas herdeiras (fls.3729/3732) e pela
inventariante ( fls.3733/3734), no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, intime-se a FESP, a fim de que esta se manifeste em termos
de concordância com o montante recolhido a título de ITCMD. Junte a inventariante os comprovantes de pagamento do Imposto
“causa mortis”. No mais, deverá a zelosa serventia oficiar aos bancos e instituições financeiras, solicitando sobre a existência
de saldos e valores e nome do falecido, previdência, ações, aplicações, CDB, etc, estritamente na data do óbito do autor da
herança. Contas, aplicações e valores após, a data do falecimento não devem compor as declarações. P. e Int. - ADV: FABIANA
FREITAS PIRES (OAB 398759/SP), LUCAS MARABESI FERRARI (OAB 388526/SP), CLARISSA CAMPOS BERNARDO (OAB
108810/SP), PAULA ALVAREZ RAPOSO DO AMARAL (OAB 95753/SP), MILTON MASSATO KOGA (OAB 118602/SP), FABIANA
FERREIRA TAVARES DE MATOS (OAB 274298/SP), MARCIA MARABESI FERRARI (OAB 95367/SP)
Processo 1033096-53.2018.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Oswaldo Eder - Vera Lucia Eder - Fls.101/103:
Vista dos autos ao interessado para : se manifestar em 05 (cinco) dias sobre a certidão e extrato retro. - ADV: LUIS FERNANDO
MARCONDES RAMOS (OAB 289483/SP), CINARA GOUVEIA LOURO (OAB 377821/SP)
Processo 1034315-38.2017.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Tereza Maria Silveira Tarallo - ZUKERMAN
LEILÕES ELETRÔNICOS - Vistos. Fls. 442/444: Ante a juntada da minuta de edital retificada apresentada por Zukerman Leilões,
manifestem-se inventariante e demais interessados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Após, tornem conclusos. P. e Int.
- ADV: LUÍS ALBERTO MARTINS ARAUJO (OAB 259573/SP), MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP), ALCIR CESAR MARTINI
(OAB 303037/SP)
Processo 1034514-65.2014.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Sucessões - Nair Cabral Vieira - Ailton Darcy Bosio - - Sônia
Marly de Souza Cabral Polon - - Rubens Aristides - - Nancy Aristides de Mendonça - - João Ricardo de Souza Cabral - - Moacir
Eduardo de Souza Cabral - - Alcione Iara de Souza Cabral - - Mauro da Silva Cabral - - Márcia da Silva Cabral, representada
por seu filho Marcos Paulo Pereira Silva - - Cristina da Silva Cabral - Marcos Paulo Cabral Pereira Silva - A pesquisa Bacenjud
encontra-se liberada para conferência. Int. - ADV: FERNANDA NUNES CABRAL (OAB 366460/SP), MAURO DA SILVA CABRAL
(OAB 311505/SP), BRUNO CATTI BENEDITO (OAB 258645/SP), CARLOS ROBERTO GUARINO (OAB 44687/SP), ISRAEL
REJTMAN (OAB 129244/SP), OCTAVIO AUGUSTO PEREIRA DE QUEIROZ NETO (OAB 160194/SP), ADRIANA APARECIDA
VALENTE SANCHES (OAB 144168/SP), KARINE GISELLY REZENDE PEREIRA DE QUEIROZ (OAB 188842/SP)
Processo 1035366-55.2015.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Walda Almeida - Jessica Sant Ana de Souza e
outro - Vistos. Em vista do contido às fls. 242/244,intime-se pessoalmente, expedindo-se o respectivo mandado. Diligência do
Juízo. P. e Int. - ADV: CLAUDIO MARTINETTI JUNIOR (OAB 290957/SP)
Processo 1036882-13.2015.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Valdelicia Pereira Cruz Damacena - C
E R T I D Ã O Certifico e dou fé que os autos encontram-se há mais de trinta dias sem manifestação. Certifico ainda que faço
remessa destes ao arquivo no aguardo da provocação dos interessados. Nada Mais. São Paulo, 06 de julho de 2020 - ADV:
ALEXANDRE COMODARO CARDOSO (OAB 263783/SP)
Processo 1037508-61.2017.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Sucessões - Eduardo Fernandes
Manoel - Dilene Fernande M Gonçalves de Souza e outro - Anote-se o deferimento do efeito suspensivo. No mais, aguarde-se
o julgamento do recurso. - ADV: THAIS CRUVINEL MORETTI (OAB 258596/SP), LILIANE MARIA TERRUGGI (OAB 93381/SP),
LILIANE MARIA TERRUGGI (OAB 93381/SP), GABRIEL BELLAN (OAB 144475/SP)
Processo 1042924-81.2015.8.26.0002 - Inventário - Sucessões - Luis Vasco Elias - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. Fls. 337/339:- O Decreto nº 64.879/2020 assinado pelo governador João Doria, reconheceu o estado de calamidade
pública em São Paulo decorrente da pandemia do Covid-19 e estabeleceu regras a serem adotadas no período em que durar
esse estado. No que se refere ao órgão tributante, também foram publicadas as resoluções SFP nº 23/2020, SFP nº 24/2020 e
SFP nº 25/2020 da Secretaria da Fazenda e Planejamento, referentes às mudanças na organização do trabalho do órgão e de
particularidades da carreira dos agentes fiscais de rendas (AFRs), sendo instalada a modalidade de teletrabalho, assim como
neste E. Tribunal. Esse foi o motivo este que levou a intimação do inventariante, via e-mail, pelo órgão tributante. Tendo em vista
que o Juíz do inventário não é competente para julgar sobre questões tributárias, bem como que, não compete ao Judiciário
interferir na ordem de tramitação dos processos administrativos de competência do Órgão Fazendário, providencie o inventariante
o quanto solicitado pelo agente fiscalizador, na forma requerida, eis que cabe ao inventariante, dentre outros, atender ao quanto
solicitado junto a Fazenda Estadual, competente para apreciação do requerimento. Porém, em exceção, tendo-se em vista o
lapso de tempo já decorrido desde a protocolização da declaração do ITCMD, em respeito à prioridade na tramitação deste feito
nos termos da Lei 10.741/03, determino ao inventariante juntar aos autos cópia legível das informações que forem prestadas
sobre o expediente administrativo, nos termos da comunicação recebida e, com estas, intime-se novamente a Fazenda Estadual,
com urgência, nos termos do Comunicados Conjuntos 508/2018, 661/2019 e 681/2019, para manifestação nos autos quanto ao
recolhimento do ITCMD, em atendimento à prioridade na tramitação deste feito, conforme supra explicitado, remetendo a este
Juízo, o procedimento administrativo no prazo de quinze dias. (anote-se que a protocolização da declaração do ITCMD e seus
respectivos comprovantes, data de 11/10/2019-fls. 325). Atente a z serventia para a oportuna intimação. (Manual -Portal-Citação
e Intimação das Fazendas Públicas- Estadual e Municipal). Deixo consignado que ante a normatização atual dos serviços, é
vedada a este Tribunal a emissão de ofício à Fazenda Estadual.(Com. 681/2019, item 2). P. e Int. - ADV: MARIA DE LOURDES
SAMPAIO SEABRA (OAB 74373/SP), WALTER ALEXANDRE BUSSAMARA (OAB 147588/SP), FERNANDA HENGLER DINHI
(OAB 198990/SP), JOAO PAULO GUIMARAES DA SILVEIRA (OAB 146177/SP), FERNANDA BITTENCOURT PORCHAT DE
ASSIS (OAB 124833/SP)
Processo 1045539-70.2017.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - G.V. - H.A.D.V. - Vistos. Fls. 213/214:- Ante a atual
situação de anormalidade devido a pandemia instaurada no país, defiro ao curador o prazo suplementar de quinze dias para
cumprimento integral do quanto determinado nos autos. P. e Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/
DP), ANTONIO CARLOS JUNQUEIRA (OAB 162970/SP)
Processo 1050006-29.2016.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - M.P.A. - P.C.G.A. - T.P.A. - Vistos. Fls. 2643/2646:
Manifeste-se a requerente M, no prazo de quinze dias. Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
Após, conclusos para decisão. P. e Int. - ADV: MARCELO FABREGAS (OAB 144875/RJ), MARCELO FORTES GIOVANNETTI
DOS SANTOS (OAB 223800/SP), MIRIAN REGINA PASSARELI PRADO (OAB 247929/SP), LUIZ CLAUDIO FÁBREGAS (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º