Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3080
2517
REQDO
: Clínica Saint Nicholas
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ROBERTO DALLAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO SERGIO IRENTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0380/2020
Processo 1001135-31.2018.8.26.0606 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SUZANO - Espólio de KEIZI AKAMINE e outros - Pelo exposto, REJEITO a impugnação apresentada,
HOMOLOGO o cálculo do débito exequendo apresentado às fls. 5. Sem honorários em favor do patrono do exequente, para
os fins da súmula 519 do STJ, mas, pela sucumbência, custas devidas pela executada. Manifeste-se o exequente sobre o
prosseguimento da execução. Publique-se. Intime-se. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: FERNANDO MASSARIN
NETO (OAB 371249/SP), REGINA MASSARIN (OAB 61549/SP), GABRIELA HADDAD SOARES (OAB 180575/SP)
Processo 1001257-49.2015.8.26.0606 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.M.S.C. Isso posto, julgo EXTINTO este feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e VI, do Novo Código de Processo
Civil. Ciência ao Ministério Público. Tendo em vista a provisão acostada a fls. 5/6, expeça-se certidão de honorários em favor
da patrona do exequente. Custas e despesas processuais pelo exequente, observada a gratuidade concedida. Após o trânsito
em julgado desta, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe, observadas as formalidades legais, com as anotações
devidas. P.I.C. - ADV: MARIA DE FATIMA NAZARIO DA LUZ (OAB 193920/SP)
Processo 1001434-71.2019.8.26.0606 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Matilde do Rosario Irente
Matzak - Isso posto, julgo PROCEDENTE o pedido e DEFIRO o pedido inicial, determinando, após o trânsito em julgado,
a expedição de alvará autorizando o levantamento pela autora dos valores de saldo de salário/verba rescisória, saldo de
benefício de INSS e saldo de FGTS e PIS deixados pelo “de cujus” referidos nos documentos de fls. 44, 53/54 e 61/63. Custas
e despesas processuais pela requerente, observada a gratuidade concedida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe, observadas as formalidades legais, com as anotações devidas. P.I.C. - ADV: JOAQUIM SALVADOR
SIQUEIRA (OAB 101014/SP), VINICIUS FABIANO FERNANDES (OAB 257769/SP)
Processo 1001545-60.2016.8.26.0606 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - F.R.N.T. - E.R.T.
- Isso posto, julgo EXTINTO o processo, com base nos artigos 321, caput e parágrafo único e 485, inciso IV, ambos do Código
de Processo Civil. Custas e despesas processuais pela exequente, observada a gratuidade processual. Ciência ao Ministério
Público. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observadas as formalidades legais. P.I.C.
- ADV: VAGNER FERREIRA DA SILVA (OAB 325953/SP), PATRICIA DANIEL DA SILVA (OAB 350525/SP), EDVALDO CORREIA
DE LIMA (OAB 253257/SP)
Processo 1001880-74.2019.8.26.0606 - Divórcio Consensual - Dissolução - I.E.A.F. - - M.C.S.A. - Vistos. HOMOLOGO, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito o divórcio dos requerentes, que se regerá pelas clausulas
e condições fixadas no acordo/aditamento de fls. 61/64, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.515/77 e artigo 226, § 6º da
Constituição Federal, com nova redação dada pela E.C. nº 66/2010. Em consequência, decreto o divórcio de I.E.A.F. e M.C.S.A.
e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil, ressalvadas eventuais
questões de ordem pública. Custas e despesas processuais pelos requerentes, observada a gratuidade processual. Ciência
ao Ministério Público. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o necessário, bem como o respectivo
mandado de averbação, arquivando-se os autos a seguir. P. I. C. - ADV: EDUARDO VERLY RODRIGUES GOMES (OAB 266003/
SP), GUILHERME DE SOUSA NEPOMUCENO DA SILVA (OAB 380926/SP)
Processo 1002305-09.2016.8.26.0606 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.H.C. - Ciência às partes que foi
agendado Estudo Psicológico para o dia 22/09/2020 às 14:00 horas, com as partes acompanhadas da criança, no Setor Técnico
de Psicologia do Fórum de Suzano. - ADV: MARISTELA MELO MARQUES FIGUEIRA (OAB 203282/SP)
Processo 1002325-58.2020.8.26.0606 - Divórcio Consensual - Dissolução - N.S.S. e outro - Vistos. 1.Anote-se a conversão
do divórcio litigioso em consensual. 2.Diante do teor da petição de fls. 70/71 recebo como aditamento, procedendo a Serventia a
retificação quanto ao valor da causa. Anote-se. 3.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de
direito o divórcio dos requerentes, que se regerá pelas clausulas e condições fixadas no acordo de fls. 31/36, com fundamento
no artigo 40 da Lei nº 6.515/77 e artigo 226, § 6º da Constituição Federal, com nova redação dada pela E.C. nº 66/2010. Em
consequência, decreto o divórcio de N.S.S. e A.B.B.S. e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 487, inciso III, “b” do
Código de Processo Civil, ressalvadas eventuais questões de ordem pública. Custas e despesas processuais pelos requerentes.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o necessário, bem como o respectivo mandado de averbação,
arquivando-se os autos a seguir. P. I. C. - ADV: TATIANE APARECIDA OLIVEIRA DALAN (OAB 408796/SP)
Processo 1003124-09.2017.8.26.0606 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - B.H.C.G. - A.C.G.J. Ciência às partes que foi agendado Estudo Psicológico para o dia 17/09/2020 às 14:00 horas com o requerido e as senhoras
Adriana e Stéfani, e às 16:00 horas com o requerente e genitora (devendo a senhora Jéssica apresentar o requerente); no Setor
Técnico de Psicologia do Fórum de Suzano. - ADV: EDISON EIJI OKA (OAB 133631/SP), CINTIA DUARTE (OAB 368822/SP)
Processo 1003650-44.2015.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - V.O.S.M. e outro Vistos. 1. Fls. 126/127 e 184/185: Com o objetivo de evitar eventuais alegações de nulidade, intimem-se as executadas, por
intermédio dos patronos constituídos a fls. 56, para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a indisponibilidade de
valores efetivada a fls. 71/73. 2. No mesmo prazo, providencie o exequente o recolhimento da taxa devida, salvo caso já o tenha
feito ou se beneficiário da gratuidade processual. Após, defiro o pedido de pesquisa de veículos em nome das executadas junto
ao sistema RENAJUD. Expeça-se o necessário. A seguir, providencie a serventia a intimação do exequente acerca do resultado,
devendo este se manifestar nos 15 (quinze) dias subsequentes. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP),
ANDREZZA FERNANDA DE AZEVEDO DENAME (OAB 287802/SP), ANDRE NOVAES DA SILVA (OAB 247573/SP), ITAMAR
ALVES DOS SANTOS (OAB 245146/SP), VICTOR NAVARRO NETO NEVES (OAB 361379/SP)
Processo 1003863-45.2018.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.S. - Vistos. Fls. 76/77: Ao setor técnico,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º