Disponibilização: sexta-feira, 10 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3081
1654
- Jedel Comercio de Pecas e Servicos Automotivos Ltda - - Evandro Carlos Batista - - Rosemary Sutani Batista - Vistos. 1.
Fls.132/141: Trata-se de apreciar pedido por meio do qual o executado pleiteia a liberação dos valores constritos por meio do
sistema Bacenjud nos autos da execução. Alegou o executado que a quantia bloqueada originou-se do Auxílio Emergencial
e de Caderneta de Poupança. O executado provou que o valor bloqueado cuida-se do auxílio emergencial recebido do
Governo Federal, instituída pela Lei nº 13.982/2020, que possui caráter alimentar para subsistência do favorecido em situação
de vulnerabilidade social por conta do estado de emergência para enfrentamento da pandemia de coronavírus (Covid-19),
sendo de rigor o imediato desbloqueio. Ademais, no que tange ao valor de R$566,54, o executado também comprovou tratarse de caderneta de poupança. O artigo 833, X, do Código de Processo Civil dispõe que é absolutamente impenhorável a
quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. Assim, cuidando-se de verbas
impenhoráveis, DEFIRO o desbloqueio postulado, determinando a liberação dos valores bloqueados com urgência. 2. Manifestese a exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. Campinas, 1º de julho de 2020 - ADV: FERNANDO CIMINO ARAUJO
(OAB 93213/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003147-73.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Auto Posto e
Transportadora Dias e Matins Ltda - Petrobrás Distribuidora S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): manifeste-se o reconvinte. Sem
prejuízo de eventual julgamento antecipado, digam as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as no prazo de 05
dias. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), RODOLFO CUNHA HERDADE (OAB 225860/SP)
Processo 1006058-58.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Gil
Revestimentos Eireli Me - - Gilberto Francisco da Silva - Esses autos encontram-se arquivados. Para apreciação de fls. 53/55,
providencie o interessado o recolhimento das custas de desarquivamento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT (Código 206-2), conforme os termos do Provimento CSM nº 211/19. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1006637-06.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Jonathas Cleiton de Souza - SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos. Pelo que se depreende da certidão lançada (fl. 117), aguardese o laudo pericial. Int. - ADV: CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP), JULIANA PORCIONATO PEREIRA MUNHOZ (OAB
277249/SP)
Processo 1012412-02.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Marcio Domingues Mendes
- Seguradora Lider dos Consorcios Dpvat - Aguarde-se , observando-se a Resolução nº 322 de 01/06/2020, art. 4º “Na
primeira etapa de retomada das atividades presenciais nos tribunais, ficam autorizados os seguintes atos processuais: IVperícias, entrevistas e avaliações, observadas as normas de distanciamento social e de redução de concentração de pessoas e
adotadas as cautelas sanitárias indicadas pelos órgãos competentes”, o que poderá ser ampliado ou reduzido. Int. - ADV: ALEX
APARECIDO BRANCO (OAB 253174/SP), GILSON GOMES PEREIRA (OAB 418266/SP), DIEGO FRANCISCO RODRIGUES
FLECK (OAB 378727/SP)
Processo 1012503-58.2018.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Thalita Aparecida Gemeniam Perez - Vistos. Pretende a ré que lhe sejam concedidos os benefícios da
assistência judiciária em razão da presunção decorrente de sua declaração de ser pessoa pobre na acepção jurídica do termo,
de modo a ficar isento do pagamento das despesas processuais, dentre estas, os valores advindos de eventual sucumbência.
Contudo, após o advento da Constituição da República de 1988, o pedido, da maneira como foi formulado, não merece
acolhimento, ao menos por ora. Dispõe o artigo 5º da atual Carta Federal: “LXXIV o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Ante o exposto, deverá a ré juntar os seguintes documentos a seu
respeito: a) documento idôneo que comprove seus rendimentos mensais atuais ou valores que receba a qualquer título; b)
esclarecimento acerca de propriedade atual sobre bem imóvel ou móvel (v.g., veículos), com prova documental acerca de sua
existência ou inexistência; e c) cópia de seus extratos bancários do último mês. Acrescente-se que, visando a verificação da
renda familiar, caso dependente dos pais seja ou resida no mesmo endereço destes, deverá comprovar a miserabilidade familiar
apresentando os mesmos documentos mencionados no parágrafo anterior em relação a seus pais. Se casada a parte, a mesma
providência deverá ser produzida em relação ao cônjuge apresentando os mesmos documentos supra mencionados, de forma
a justificar o benefício, tudo no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: ROBERTO
LUIS GIAMPIETRO BONFA (OAB 278135/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), JOSÉ SANDRO DA
COSTA (OAB 143695/RJ)
Processo 1013351-11.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - PORTO SEGURO CIA DE SEGURO
GERAIS - Pamela Stefani Alves de Souza - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o resultado negativo
do mandado. Nada Mais. - ADV: FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA (OAB 186672/SP)
Processo 1014185-48.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- M A Comercio Ltda Me (Nome Fantasia: Toru Temakeria Sushi Bar Ltda Me) - Vistos. Digam as partes se têm interesse na
designação de audiência de tentativa de conciliação, nesta fase do processo. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP), MARCIA MARIA DA SILVA BITTAR LATUF (OAB 91143/SP), SAMUEL BITTAR LATUF (OAB 402003/SP)
Processo 1017207-22.2015.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Eluse Cristina Pereira Nogueira - Marcelo
Silva Ribeiro - Vistos. Haja vista o Provimento CSM nº 2549/2020 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo e Resolução CNJ nº 322 de 01/06/2020, Art. 4º, na primeira etapa de retomada das atividades
presenciais nos tribunais, será designada nova data de audiência, o que poderá ampliar ou reduzir os prazos. Int. - ADV:
NILSON ROBERTO LUCILIO (OAB 82048/SP), SILVANA SANTOS SILVEIRA (OAB 255262/SP)
Processo 1020261-25.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Jorbel Cirilo - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - Aguarde-se a retomada das atividades presenciais, conforme Resolução do CNJ nº 322 de 01/06/2020, Art.
4º: IV-perícias, entrevistas e avaliações. Int. - ADV: ULISSES MENEGUIM (OAB 235255/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP)
Processo 1020614-60.2020.8.26.0114 - Monitória - Prestação de Serviços - BSS - Servicos de Blindagem Ltda - Epp Nelson Braido Neto - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado
n.35 da ENFAM). Cite-se para pagamento da quantia especificada na petição inicial, no prazo de 15 dias, para o cumprimento
e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa ou, no mesmo prazo, apresentar
embargos. O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. Caso não pago o débito ou
não embargado o pedido, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade, se
não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II
do Livro I da Parte Especial. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. - ADV: MARIA THEREZA CARVALHO
CHICHE FEITOSA COLETO (OAB 400048/SP), CARLOS AUGUSTO FALLETTI (OAB 83341/SP), CIRO JOSÉ CALLEGARO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º