Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3082
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Processo 0003171-05.2019.8.26.0129 (processo principal 1002722-64.2018.8.26.0129) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Energia Elétrica - Sérgio Romualdo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VISTOS. Analiso os
presentes autos em conjunto com o incidente digital de RPV Considerando-se o depósito integral do valor executável, julgo
EXTINTA a presente ação de Execução proposta por Sérgio Romualdo contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com
fundamento no Art. 924, II, do Código de Processo Civil, na forma do Art. 925, do citado diploma legal. Nos termos da Portaria
número 9.095/2014, após o trânsito em julgado desta,DEFIROo levantamento do depósito de fl. 38, devidamente atualizado, a
favor da parte exequente. Para tanto, sob sua responsabilidade, deverá o advogado acessar o endereço eletrônicohttp://www.
tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais e preencher o respectivo formulário, juntando aos presentes autos no
prazo de 10 dias. Após, arquivem-se os autos. Havendo recurso o valor do preparo será de 10 UFESPs - guia gare código 230-6.
Não é necessário recolher porte de remessa e retorno. Dispensado o registro - Provimento CG número 27/2016. Publiquese e Intimem-se. NOTA DE CARTÓRIO: Ficam as partes cientes e advertidas de que,no Sistema dos Juizados Especiais,
todos os prazos passaram a sercontados somente emdias úteis,em conformidade com a Lei nº 13.728/18. E que o prazo para
interposição de recurso é de 10 dias. O valor do preparo deverá ser recolhido de acordo com o disposto no art. 4º, da Lei
Estadual nº 11.608/03, observado o mínimo nunca inferior a 10 UFESPs vigentes à data do recolhimento. Isento do recolhimento
do valor do porte de remessa e retorno. - ADV: FRANCISCO CARLOS SERRANO (OAB 187695/SP), EDUARDO GALANTE
LOPES DA CUNHA (OAB 290095/SP), ELTON GUILHERME DA SILVA (OAB 293038/SP)
Processo 0003172-87.2019.8.26.0129/01">0003172-87.2019.8.26.0129/01 - Requisição de Pequeno Valor - Energia Elétrica - Vera Aparecida Gomes Garcia FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ante o pagamento (depósito juntado no incidente de cumprimento de sentença),
prossiga-se nos autos relativos ao referido incidente. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: ELTON
GUILHERME DA SILVA (OAB 293038/SP)
Processo 0003172-87.2019.8.26.0129 (processo principal 1002728-71.2018.8.26.0129) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Energia Elétrica - Vera Aparecida Gomes Garcia - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VISTOS.
Analiso os presentes autos em conjunto com o incidente digital de RPV Considerando-se o depósito integral do valor executável,
julgo EXTINTA a presente ação de Execução proposta por Vera Aparecida Gomes Garcia contra Fazenda Pública do Estado
de São Paulo, com fundamento no Art. 924, II, do Código de Processo Civil, na forma do Art. 925, do citado diploma legal.
Nos termos da Portaria número 9.095/2014, após o trânsito em julgado desta,DEFIROo levantamento do depósito de fl. 37,
devidamente atualizado, a favor da parte exequente. Para tanto, sob sua responsabilidade, deverá o advogado acessar o
endereço eletrônicohttp://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais e preencher o respectivo formulário,
juntando aos presentes autos no prazo de 10 dias. Após, arquivem-se os autos. Havendo recurso o valor do preparo será de 10
UFESPs - guia gare código 230-6. Não é necessário recolher porte de remessa e retorno. Dispensado o registro - Provimento CG
número 27/2016. Publique-se e Intimem-se. NOTA DE CARTÓRIO: Ficam as partes cientes e advertidas de que,no Sistema dos
Juizados Especiais, todos os prazos passaram a sercontados somente emdias úteis,em conformidade com a Lei nº 13.728/18.
E que o prazo para interposição de recurso é de 10 dias. O valor do preparo deverá ser recolhido de acordo com o disposto no
art. 4º, da Lei Estadual nº 11.608/03, observado o mínimo nunca inferior a 10 UFESPs vigentes à data do recolhimento. Isento
do recolhimento do valor do porte de remessa e retorno. - ADV: ELTON GUILHERME DA SILVA (OAB 293038/SP), FRANCISCO
CARLOS SERRANO (OAB 187695/SP), EDUARDO GALANTE LOPES DA CUNHA (OAB 290095/SP)
Processo 0003504-54.2019.8.26.0129/01">0003504-54.2019.8.26.0129/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Luiz Ricardo Bissochi FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ante o pagamento (depósito juntado no incidente de cumprimento de sentença),
prossiga-se nos autos relativos ao referido incidente. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: THIAGO
ELIAS TELES (OAB 401788/SP)
Processo 0003504-54.2019.8.26.0129/02">0003504-54.2019.8.26.0129/02 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Maria Luiza Bissochi FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ante o pagamento (depósito juntado no incidente de cumprimento de sentença),
prossiga-se nos autos relativos ao referido incidente. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: THIAGO
ELIAS TELES (OAB 401788/SP)
Processo 0003504-54.2019.8.26.0129 (processo principal 1000995-36.2019.8.26.0129) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Luiz Ricardo Bissochi - - Maria Luiza Bissochi - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - VISTOS. Analiso os presentes autos em conjunto com o incidente digital de RPV. Considerando-se o depósito integral do
valor executável, julgo EXTINTA a presente ação de Execução proposta por Luiz Ricardo Bissochi e Maria Luiza Bissochi contra
Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com fundamento no Art. 924, II, do Código de Processo Civil, na forma do Art. 925,
do citado diploma legal. Nos termos da Portaria número 9.095/2014, após o trânsito em julgado desta,DEFIROo levantamento
dos depósitos de fl. 23/24, devidamente atualizados, a favor das partes exequentes. Após, arquivem-se os autos. Havendo
recurso o valor do preparo será de 10 UFESPs - guia gare código 230-6. Não é necessário recolher porte de remessa e retorno.
Dispensado o registro - Provimento CG número 27/2016. Publique-se e Intimem-se. NOTA DE CARTÓRIO: Ficam as partes
cientes e advertidas de que,no Sistema dos Juizados Especiais, todos os prazos passaram a sercontados somente emdias
úteis,em conformidade com a Lei nº 13.728/18. E que o prazo para interposição de recurso é de 10 dias. O valor do preparo
deverá ser recolhido de acordo com o disposto no art. 4º, da Lei Estadual nº 11.608/03, observado o mínimo nunca inferior a
10 UFESPs vigentes à data do recolhimento. Isento do recolhimento do valor do porte de remessa e retorno. - ADV: ELTON
GUILHERME DA SILVA (OAB 293038/SP), THIAGO ELIAS TELES (OAB 401788/SP)
Processo 1000015-55.2020.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Tânia Cristina Machado
- Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. TÂNIA CRISTINA MACHADO ajuizou a presente demanda contra a FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, alegando, em síntese, que foi auxiliar de papiloscopista até 05 de setembro de 2019,
data em que foi aposentada. Aduziu que não gozou à época própria o benefício da licença-prêmio e que faz jus à conversão em
pecúnia de 285 dias de aludido benefício, adquirido nos quinquídios compreendidos entre: 1990 a 2019. Discorreu sobre o
direito tido por aplicável à espécie. Requereu a procedência a fim de que a suplicada seja condenada ao pagamento em dinheiro
dos dias de licença-prêmio que não poderá usufruir. Juntou documentos. Relatório dispensado. Fundamento e decido. O feito
comporta julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, por ser a questão de
mérito unicamente de direito. Reconheço, portanto, presentes os pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º