Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3083
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providências: 1) juntar novamente os documentos de fls. 11/14, 16/18 e 20 em tamanho/formatação adequados (PDF); 2) juntar
cópias da inicial, contestação, laudo pericial e sentença proferida nos autos nº 1000588-78.2010.8.26.0506. Prazo: 15 dias, sob
pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: FELIPE FREITAS DE ARAÚJO ALVES (OAB 416331/SP)
Processo 1010533-40.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Oásis Santa Fé Ltda. Me - Assim,
tendo a pretensão da autora sido fulminada pela prescrição em 05/02/2016 (já que a ação foi proposta em 07/04/2020), JULGO
EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Concedo à
parte autora os benefícios da justiça gratuita. Sem honorários, pois não houve sequer a citação. Oportunamente, arquivem-se
os autos. P.I.C. Ribeirão Preto, 08 de julho de 2020. Loredana Henck Cano de Carvalho Juiz(a) de Direito (ass. Digital) - ADV:
RAFAEL FONDAZZI (OAB 58844/PR)
Processo 1010992-42.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Olivia Maria Vieira
de Souza - - Sheila Vieira de Souza - Associação de Ensino de Ribeirão Preto Unaerp - Considerando a possibilidade de
reconhecimento da preclusão lógica na apresentação da reconvenção de fls. 107/109, manifestem-se as partes. Sem prejuízo,
esclareçam se pretendem a produção de provas complementares àquelas contidas nos autos, tudo no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se. - ADV: ISABEL CRISTINA VALLE (OAB 132412/SP), JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP)
Processo 1011540-04.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Royal Garden
- Amanda Rafaela Ribeiro - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (fls. 81/82), para que surta
seus jurídicos e legais efeitos de direito, aguardando-se o cumprimento final em 10/01/2021. Comprovado nos autos pagamento
da primeira parcela do ajuste, com vencimento em 09/07/2020, libere-se em favor da parte devedora a quantia bloqueada à
fl. 54. Tratando-se de depósito judicial efetivado após 01.03.2017, com observação do Comunicado Conjunto n. 1514/2019,
providencie a parte interessada o preenchimento e juntada formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Decorrido o prazo
fixado para cumprimento do acordo, manifestem-se as partes, em 05 (cinco) dias, se houve integral cumprimento ao acordo ora
homologado. Fica consignando que o silêncio implicará na concordância tácita com a extinção e arquivamento do feito, com
fundamento no artigo 924, II, do CPC. P.I.C. Ribeirão Preto, 08 de julho de 2020. Loredana Henck Cano de Carvalho Juiz(a) de
Direito (ass. Digital) - ADV: GUSTAVO ALBERTO DOS SANTOS ABIB (OAB 263042/SP), FERNANDA GARCIA BUENO (OAB
325384/SP)
Processo 1013144-73.2014.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S.A - Ante
o trânsito em julgado da sentença, requeira o credor o que de direito para prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
Fica o credor ciente que, nos termos do artigo 1286, das NSCGJ, eventual incidente de cumprimento de sentença ocorrerá na
forma digital, devendo o interessado atentar-se quando do peticionamento (cód. 156 e/ou 157). Prazo: 30 dias. No silêncio,
arquive-se, com observação do Provimento CG n. 1789/2017. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/
SP), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP)
Processo 1013516-12.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ystannyslau Bernardes da Silva
- Fls. 42: observe o autor que as correspondências que junta aos autos são anteriores à ciência da ré quanto aos termos da
decisão deste juízo (fls. 44). Sobre a contestação, manifeste-se o autor em réplica. Sem prejuízo, especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir no prazo de 10 dias, justificando sua pertinência. Intime-se. - ADV: FABIANA DE PAULA LIMA
ISAAC MATTARAIA (OAB 257631/SP)
Processo 1014952-40.2019.8.26.0506 - Monitória - Cheque - Unnigel Indústria e Comércio de Resinas Ltda - Fls. 61/62: pela
sistemática do Código de Processo Civil de 2015, quando o réu, citado, não cumpre o mandado monitório (pagamento), ocorre
automaticamente a sua transformação em título executivo judicial (Art. 701, § 2º), de modo que não “há sentença para operar
dita transformação, que, segundo a lei, ‘constituir-se-á de pleno direito” (Humberto Theodoro Júnior, Curso de Processo Civil
- Procedimentos Especiais - volume II, 50ª edição, p. 399, Rio de Janeiro: Forense, 2016). Sendo assim, constituído de pleno
direito o título, manifeste-se o credor em 30 dias, observando-se que eventual prosseguimento processar-se-á, no que couber,
na forma prevista no Título II, do Livro I da Parte Especial do Código Civil (arts. 513/ss), devendo, ainda, o interessado atentarse quando do peticionamento (cód. 156 - Comunicado CG 438/2016). No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Iniciado
o cumprimento de sentença, certifique-se e arquivem-se em definitivo. Intime-se. - ADV: WILMONDES ALVES DA SILVA FILHO
(OAB 294268/SP)
Processo 1015448-69.2019.8.26.0506 (apensado ao processo 1015452-09.2019.8.26.0506) - Procedimento Comum Cível Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Wesley Luis da Silva - BANCO BRADESCARD S/A - Manifeste-se o requerido,
em contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após, providencie a serventia a remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça para
julgamento do recurso de apelação, certificando-se e anotando-se o que de praxe. - ADV: SUELI NEIDE HERNANDES (OAB
335894/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1015720-63.2019.8.26.0506 (apensado ao processo 1000310-62.2019.8.26.0506) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - West Pub Bar Ltda - Me - - Ângela Aparecida Gomes Ferreira - - William Rafael Siqueira Banco Santander (Brasil) S/A - Ante o trânsito em julgado da sentença, requeira o credor (ora embargado) o que de direito para
prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Fica o credor ciente que, nos termos do artigo 1286, das NSCGJ, eventual
incidente de cumprimento de sentença ocorrerá na forma digital, devendo o interessado atentar-se quando do peticionamento
(cód. 156 e/ou 157). Prazo: 30 dias. No silêncio, arquive-se, com observação do Provimento CG n. 1789/2017 (cód. 61615).
Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), EDUARDO JOSE ASSUENA TORNIZIELLO (OAB 337778/
SP)
Processo 1016931-42.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Instituição Universitária Moura Lacerda Vistos. Cumpra-se o despacho de fls. 138. Intime-se. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 1017339-28.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Companhia Ultragaz Condomínio Edifício Ville de Quebec - Recolhidas as custas de distribuição, recebo a reconvenção inserta na contestação (artigo
343 c.C. artigo 285, parágrafo único, ambos do CPC), remetendo-se os autos ao Cartório do Distribuidor para as anotações
de praxe. Vincule-se as guias DARE juntadas aos autos. Intime-se o autor-reconvindo, na pessoa de seu procurador, para
contestar, em quinze (15) dias (artigo 343, §1º, do CPC). Por fim, atente-se o réu para o recolhimento de despesas para
utilização do sistema SerasaJud para o fim de cumprimento da liminar concedida a fls. 137/138. Intime-se. - ADV: GLAYSON
GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 238651/SP), CELIA CRISTINA MARTINHO (OAB 140553/SP)
Processo 1018736-88.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Capacete Acessório
para Motociclista Eireli - Brascom Servicos de Divulgacao Propaganda e Marketing Eireli - Nos termos dos artigos 294 e 300,
ambos do CPC, concedo a tutela de urgência para o fim precípuo de determinar à parte ré que se abstenha de inserir o nome da
parte autora em lista de restrição de crédito, ou, se já o fez, que providencie sua exclusão, relativamente ao débito objeto desta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º