Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3083
1860
extinção do processo nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC. - ADV: ODACYR PAFETTI JUNIOR (OAB 165988/SP)
Processo 1001168-44.2020.8.26.0123 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.O. - Manifeste-se a parte sobre a
certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: HIROSI KACUTA JUNIOR (OAB 174420/SP)
Processo 1001372-88.2020.8.26.0123 - Curatela - Nomeação - I.A.B. - Vistos. Fl. 17: Concedo o prazo de trinta dias para
que a parte autora junte cópia do laudo pericial. Int. - ADV: HIROSI KACUTA JUNIOR (OAB 174420/SP)
Processo 1001391-31.2019.8.26.0123 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - D.K. - J.A.A.O. *fls.103- nomeado Dr. Bruno José Aliaga para defesa da requerida, manifeste-se no prazo legal. - ADV: BRUNO JOSE ALIAGA
(OAB 277619/SP), ERASMO CARVALHO NEVES (OAB 112140/SP)
Processo 1003451-74.2019.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - P.S.S. - - G.O.S. - Vistos. Fl.
44: Informem-se os dados à Assistente Social. No mais, aguarde-se a realização do estudo social Int. - ADV: JOSE EDUARDO
GALVÃO (OAB 275701/SP)
Processo 1003588-56.2019.8.26.0123 - Curatela - Nomeação - A.M.A. - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem
manifestação da parte autora/exequente. Constatado que a parte autora/exequente deixou escoar o prazo sem executar os
atos e diligências que lhe competem, o cartório providenciará a sua intimação pelo DJE, nos termos do artigo 196, inciso XI das
NSCGJ. Mantida a inércia, a parte autora/exequente será intimada, por mandado ou por carta para suprir a omissão em cinco
dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC. - ADV: DONIZETI ELIAS DA CRUZ (OAB
310432/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FELIPE ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SILVIA GALVAO VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0826/2020
Processo 0000125-26.2019.8.26.0123 (processo principal 0004182-63.2014.8.26.0123) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Antonio Zani Junior - Vistos. Anoto que às fls. 87/88 encontra-se o ofício encaminhado pela Secretaria da
Fazenda do Estado de São Paulo. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Int.
- ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 0000615-14.2020.8.26.0123 (processo principal 1000064-51.2019.8.26.0123) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Perdas e Danos - Tatiane Rafaela Ferreira Rodrigues Pepe - Walter Alves Pereira e outro - Vistos. Fl.
47: cite-se a requerida Tainá, por carta, no endereço indicado. Int. - ADV: RAFAEL FERREIRA RODRIGUES DELL ANHOL (OAB
373094/SP)
Processo 0000617-81.2020.8.26.0123 (processo principal 1000170-13.2019.8.26.0123) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Ana Carolina Domingues de Almeida Goes - Walter Alves Pereira e
outro - Vistos. Fl. 47: cite-se a requerida Tainá, por carta, no endereço indicado. Int. - ADV: RAFAEL FERREIRA RODRIGUES
DELL ANHOL (OAB 373094/SP)
Processo 0000868-02.2020.8.26.0123 (processo principal 1000057-25.2020.8.26.0123) - Cumprimento de sentença Duplicata - Clorofila Comércio de Produtos Agrícolas Ltda - Vistos. Primeiramente, esclareça a parte exequente o peticionamento
de fl. 01. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS NITO (OAB 297103/SP)
Processo 0001977-22.2018.8.26.0123 (processo principal 1001442-47.2016.8.26.0123) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - A.T.C.B.M. - Decorrido o prazo legal da intimação retro sem pagamento do debito - manifeste-se o exequente no prazo
legal em termos de prosseguimento. - ADV: MILTON CEZAR BIZZI (OAB 260815/SP), RAFAEL FERREIRA RODRIGUES DELL
ANHOL (OAB 373094/SP)
Processo 1000116-13.2020.8.26.0123 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - J.D. - Vistos, Defiro a
penhora dos imóveis descritos nas matrícula nº 16.993 e 16.992 do Cartório de Registro de Imóveis de Capão Bonito (fls. 79/83),
em nome de Maria Renata Aparecida Nunes. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de
outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação
da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio
do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema
online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para
ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), pessoalmente, acerca da penhora. Caberá à parte
exequente, no prazo de dez dias, recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Sem prejuízo, certifique a Serventia
o decurso do prazo de apresentação de embargos pela executada Maria Renata. Int. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA
(OAB 206337/SP)
Processo 1000275-53.2020.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sandro Luiz dos
Santos - Hercosul Alimentos Ltda - Manifeste-se o autor ante a contestação. - ADV: MARLO THURMANN GONCALVES (OAB
48585/RS), MURILO NERY DA SILVA (OAB 310628/SP), ROBISON JOSE CHAPOVAL CACCIACARRO (OAB 275782/SP),
MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP)
Processo 1000936-32.2020.8.26.0123 - Monitória - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CRÉDIO DE LIVRE ADMISSÃO
DE ITAI, PARANAPANEMA, AVARÉ - SICOOB CREDICERIPA - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e o faço
para constituir, de pleno direito, o título executivo judicial no valor pleiteado de R$ 5.784,43 (cinco mil setecentos e oitenta e
quatro reais e quarenta e três centavos), atualizado desde a data da propositura da ação e acrescido de juros de mora de 1%
ao mês, desde a citação. Condeno a parte ré a arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo
em 10% sobre o valor do débito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV:
VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 1001147-68.2020.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rodrigo
Franchac da Silva - Vistos. Fls. 41/42: Ante o efeito suspensivo concedido, aguarde-se o julgamento do agravo. Int. - ADV:
GETULIO MIGUEL FERREIRA RODOLFO NETO (OAB 260829/SP), CLAUDIO HUMBERTO LANDIM STORI (OAB 92224/SP)
Processo 1001149-38.2020.8.26.0123 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Administradora
de Consórcio Nacional Honda Ltda - Vistos. HOMOLOGO a desistência desta ação manifestada às fls. 69/70, para fins do
artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo
485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Considero o ato incompatível com o direito de recorrer, razão pela qual dou por
transitado em julgado nesta data. Cobre-se a devolução do mandado expedido, independente de cumprimento. Observo que
não foi comandada a restrição judicial do veículo. Arquivem-se os autos com as anotações necessárias. P.I.C. - ADV: ROBERTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º