Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3089
1924
COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLEITO DE INCLUSÃO DA SÓCIA DA EXECUTADA NO POLO PASSIVO DA
DEMANDA. ACOLHIMENTO. HIPÓTESE EM QUE HOUVE ALTERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA QUE NÃO PROMOVEU A
RECONSTITUIÇÃO DE SEU QUADRO SOCIETÁRIO NO PRAZO LEGAL. PROVIDÊNCIA QUE VISA ALCANÇAR A PESSOA
EXECUTADA QUE SE TRANSFORMOU COM A DISSOLUÇÃO IRREGULAR. AGRAVO PROVIDO. A prova documental autoriza
o reconhecimento da ocorrência de dissolução irregular da pessoa jurídica, nos termos do artigo 1.033 do Código Civil, isto
porque não houve a reconstituição do quadro societário, no prazo legal. Diante da alteração da pessoa jurídica, passou a sócia
a responder integralmente pelas obrigações contraídas pela sociedade irregular, que passa a operar como firma individual.
Desnecessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, pois a providência de inclusão da
sócia no polo passivo, como sucessora processual, visa apenas alcançar a pessoa executada que se transformou com a
mudança.”(TJSP; Agravo de Instrumento 2017646-91.2020.8.26.0000; Relator (a):Antonio Rigolin; Órgão Julgador: 31ª Câmara
de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/07/2017; Data de Registro:
21/02/2020) Dessa forma, prossiga-se nos autos da execução, incluindo-se o executado ERALDO WILSON MACHADO (fls. 07)
no polo passivo da execução, extinguindo-se o presente incidente. Junte-se cópia dessa decisão nos autos da execução em
apenso. Oportunamente, arquive-se o presente incidente. Intime-se. - ADV: REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP)
Processo 0005355-27.2019.8.26.0001 (processo principal 1013704-49.2017.8.26.0008) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Inadimplemento - Carrefour Comércio e Indústria LTDA - Novo Tempo Comércio de Alimentos Eireli
Epp (Nome Fantasia: Varandas Sushi Por Quilo) e outro - Vistos. Fls. 51/52: defiro. Expeça-se carta para citação do requerido
Maiton no endereços indicados a fls. 51 e carta precatória para a Comarca de Caiçara-PB nos endereços de fls. 52. Intime-se. ADV: MARCELLA DE PAULA FRANÇA (OAB 374505/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP)
Processo 0005752-52.2020.8.26.0001 (processo principal 1012470-87.2016.8.26.0001) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Krontech Tecnologia Em Montagem Eletrônica Ltda Epp - Vistos. Fls. 54: a) anote-se; b) mantenho a
decisão agravada; c) aguarde-se, por dez dias, eventual: c1) pedido de informações; c2) concessão de efeito (ativo/suspensivo).
Intime-se. - ADV: NICOLA MOHOR (OAB 406400/SP)
Processo 0005849-52.2020.8.26.0001 (processo principal 1026339-83.2017.8.26.0001) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos. Fls. 24: recolhidas as
custas cumpra-se decisão de fls. 22. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0005850-37.2020.8.26.0001 (processo principal 1012457-20.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Maria Olimpia Terra Rocha - Hospital Aviccena S/A - 1)Diante do depósito realizado e da
concordância da exequente, declaro extinta a execução, nos termos do art.924, II, do CPC. 2) Inexistindo interesse recursal,
a presente sentença transita em julgado nesta data. 3) Defiro o levantamento do valor de fl.29 em favor da exequente. Anoto
que há formulário eletrônico preenchido à fl.33. 4) Verifico que já houve recolhimento da 2ª parcela da taxa judiciária à fl.31.
5) Cumprido item 3, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MARCIA VILAPIANO GOMES PRIMOS (OAB 186421/SP), ELLEN
CRISTINA DA SILVA (OAB 303416/SP), SABRINA DO NASCIMENTO (OAB 237398/SP)
Processo 0008488-14.2018.8.26.0001 (processo principal 1011844-68.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - COOPERFORTE - Cooperativa de Economia e CRED Mútuo dos Funcionários de Instituições
Financeiras Públicas Federais LTDA - 1) Fls.157/162: A reserva de honorários referente aos patronos anteriores e os atuais deve
ser acordada entre os próprios patronos. 2) Providencie a Serventia a pesquisa de bens via sistemas Infojud e Renajud como
requerido. Há custas à fl.119. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 0012834-71.2019.8.26.0001 (processo principal 1039175-88.2017.8.26.0001) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Ensino Supletivo Aliado Ltda. - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487,
inciso I do CPC, julgo PROCEDENTE, o pedido de desconsideração inversada personalidade jurídicaformulado por ENSINO
SUPLETIVO ALIADO LTDA, devendo a execução nº 1039175-88.2017.8.26.0001 prosseguir também em face de PAULO
ROGERIO DE OLIVEIRA TRANSPORTES EIRELI. Tendo em vista que este incidente tem caráter litigioso, arcará a requerida
com o pagamento das despesas processuais e verba honorária, que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado da dívida.
Transitada em julgado, inclua-se a referida pessoa jurídicano polo passivo da execução, arquivando-se o presente incidente
com as anotações de praxe. - ADV: FELIPE CONDEZ OGANDO (OAB 310836/SP), THIAGO COURA CONDEZ (OAB 325950/
SP)
Processo 0013173-64.2018.8.26.0001 (processo principal 0004482-37.2013.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Serviços Hospitalares - Cruz Azul de São Paulo - Ricardo Magalhães - Diante do silêncio do executado (fl.75), evidenciando o
ato atentatório à dignidade da justiça, consistente na violação do dever de cooperação e boa-fé processual ao deixar de indicar
bens penhoráveis, ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, DEFIRO a aplicação de multa do artigo 774, V, do CPC, no
patamar de 20% do valor atualizado do débito em execução. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. - ADV:
MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP), ELIADE CARVALHO DE ANDRADE (OAB 180847/SP), DIEGO
MENDES PEIXOTO (OAB 283274/SP), JAIME GONÇALVES CANTARINO (OAB 195036/SP)
Processo 0016171-68.2019.8.26.0001 (processo principal 0102949-90.2009.8.26.0001) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Transportadora Adubo Ltda - Vistos. Fls. 21: ante o recolhimento das custas cumpra-se a decisão de
fls. 19. Intime-se. - ADV: LAURY ERNESTO KOCH (OAB 24065/RS), LIZIANNE PORTO KOCH (OAB 68959/RS)
Processo 0016335-67.2018.8.26.0001 (processo principal 0051783-14.2012.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Associação Educacional Samuel Teixeira Coelho - Sesatec - Organização Contabil Marins S/C Ltda - Vistos. Ante o silencio do
exequente arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ALINE APORTA LEMOS CUNHA (OAB 283486/SP), JOAQUIM DE ALMEIDA
BAPTISTA (OAB 13405/SP), THIAGO MENEZES MACHADO (OAB 292868/SP)
Processo 0016410-43.2017.8.26.0001 (processo principal 1006271-22.2016.8.26.0010) - Cumprimento de sentença Sustação de Protesto - Mota 3 Supermercados Ltda - Agnus Verduras Ltda Epp - 1) Por incontroverso, expeça-se mandado
de levantamento em favor do exequente, referente à quantia depositada nos autos pelo executado à fl.70. Anoto que para
expedição deverá a parte comprovar o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017. 2) Diante do inadimplemento das demais parcelas, manifestese o exequente em termos de prosseguimento, quanto ao saldo, instruindo o pedido com cálculo atualizado do débito e custas
necessárias, se o caso. - ADV: TELMA CARDOSO CAMPOS TEIXEIRA PENNA (OAB 121139/SP), ALONSO SANTOS ALVARES
(OAB 246387/SP)
Processo 0017014-33.2019.8.26.0001 (processo principal 1030767-79.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Taher Rmaity e outro - Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico Expeça-se certidão de objeto e pé para habilitação da parte exequente, como requerido. Para correta indicação do quantum
devido, forneça a exequente cálculo atualizado. - ADV: JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), ALAN PATRICK ADENIR
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