Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3091
1799
FERRAZ (OAB 59083/SP), MARCELO VICENTE DE ALKMIN PIMENTA (OAB 62949/MG), THATIANA HELENA DE OLIVEIRA
PONGITORI CAMPOS (OAB 216694/SP), PAULO HENRIQUE GARCIA HERMOSILLA (OAB 132279/SP)
Processo 0001385-68.2019.8.26.0114 (processo principal 0022945-13.2012.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Serviços Profissionais - Maurício Cesar Carvalho Defina - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1 - Considerando que nos autos da
ação rescisória em tramite perante o E. Tribunal de Justiça de São Paulo sob o nº 2246404-67.2018.8.26.0000 foi determinada
a suspensão do andamento das ações de cumprimento de sentença baseadas na sentença coletiva, os presentes autos
ficarão suspensos, aguardando o desfecho da referida ação rescisória. 2 Anote-se a suspensão nos demais cumprimentos de
sentença em apenso. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE GARCIA HERMOSILLA (OAB 132279/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS
FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), REINALDO VIOTTO FERRAZ (OAB 59083/SP), MARCELO VICENTE DE
ALKMIN PIMENTA (OAB 62949/MG)
Processo 0001845-55.2019.8.26.0114 (processo principal 4000708-77.2013.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - MARLI LEÃO MOREIRA DE GODOY - AMANDA DINIZ ZAMAI DE GODOY - Vistos. 1 - Fls. 164/167:
verifica-se que às fls. 509 dos autos principais a advogada peticionante apresentou substabelecimento com reserva dos poderes
outorgados. Destarte, proceda a z. Serventia com a devidas anotações, observando o item 5 de fls. 154/156. 2 - Fls. 169/172:
Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de
dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, por meio do sistema denominado BacenJud, a indisponibilidade de
ativos financeiros existentes em nome do executado até o limite do valor executado. Após, sem dar ciência à parte contrária,
providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até
o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes,
providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na
pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou
último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, com
fundamento no artigo 10 do Código de Processo Civil e visando evitar prejuízos para ambas as partes, providencie a serventia a
transferência do numerário para conta judicial e dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando
os autos conclusos com urgência. Não havendo impugnação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade
de lavratura de termo. Não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, providencie a serventia a transferência
do numerário para conta judicial e expeça-se o competente mandado de levantamento. Encontrados apenas valores irrisórios,
insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema (R$ 20,00), que deverão ser, desde logo, liberados.
Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO FERREIRA NICOLIELLO (OAB 239184/SP), ELENA GOMES DA SILVA MERCURI (OAB
231309/SP)
Processo 0007646-49.2019.8.26.0114 (processo principal 0022945-13.2012.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Serviços Profissionais - Lilian Aparecida Milanesi Queiroz - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1 - Considerando que nos autos da
ação rescisória em tramite perante o E. Tribunal de Justiça de São Paulo sob o nº 2246404-67.2018.8.26.0000 foi determinada
a suspensão do andamento das ações de cumprimento de sentença baseadas na sentença coletiva, os presentes autos ficarão
suspensos, aguardando o desfecho da referida ação rescisória. 2 Anote-se a suspensão nos demais cumprimentos de sentença
em apenso. Intime-se. - ADV: MARCELO VICENTE DE ALKMIN PIMENTA (OAB 62949/MG), REINALDO VIOTTO FERRAZ
(OAB 59083/SP), PAULO HENRIQUE GARCIA HERMOSILLA (OAB 132279/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA
CASCONE (OAB 248321/SP)
Processo 0008087-93.2020.8.26.0114 (processo principal 1058172-71.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Pelegrini Barbosa Scudellari e Vieira Advogados - Madri Serviços de
Segurança Ltda - Vistos. Diante do contido às folhas 15/20, com fundamento no artigo 924, Inciso II do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTA a ação. Expeça-se, de imediato, mandado de levantamento em favor da credora. Retirado o mandado,
satisfeitas as formalidades legais, arquive-se, anotando-se, comunicando-se. P.R.I.C. - ADV: MARCELO PELEGRINI BARBOSA
(OAB 199877/SP), ALEXSSANDRA FRANCO DE CAMPOS BOSQUE (OAB 208580/SP)
Processo 0008124-57.2019.8.26.0114 (processo principal 1040446-89.2014.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - SOCIEDADE DOS IRMÃOS DA CONGREGAÇÃO DE SANTA CRUZ - MÁRCIA MARIA FERREIRA VIEIRA “Manifeste-se o exequente sobre os valores bloqueados pelo Sistema Bacen Jud - R$ 603,20, R$ 16,00 e R$ 10,00, bem como
providencie o necessário para a intimação da executada”. - ADV: MANOEL BASSO (OAB 148897/SP), CARLOS EDUARDO
MIGUEL (OAB 251007/SP), VANESSA CRISTINA FERREIRA BASSO MIGUEL (OAB 257765/SP), PEDRO RAFAEL TOLEDO
MARTINS (OAB 256760/SP)
Processo 0008579-85.2020.8.26.0114 (processo principal 0079284-26.2011.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Daniela Ferreira Lopes - - Vanderlei Lopes - Daniel Roque dos Santos - Manifeste-se o credor em termos
de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV:
ELCIO MANTOVANELLI (OAB 107026/SP), JOSE ANTONIO GONGRA DE OLIVEIRA (OAB 93406/SP)
Processo 0008587-62.2020.8.26.0114 (processo principal 1019551-68.2018.8.26.0114) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Antonio Rodrigues da Silva - Aeroportos Brasil - Viracopos S.a. - Diga o Administrador Judicial. - ADV: GUSTAVO
FONTES VALENTE SALGUEIRO (OAB 366232/SP), CAROLINE FURLAN SANTOS (OAB 379861/SP), GABRIEL ROCHA
BARRETO (OAB 294457/SP)
Processo 0010206-27.2020.8.26.0114 (processo principal 1025833-59.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Portservice Serviços de Portaria e Limpeza Ltda ME - Condominio Residencial Village Monet - Diga a parte exequente
se concorda com valor do comprovante de pagamento retro juntado. - ADV: VIVIANE DIAS BARBOZA RAPUCCI (OAB 213344/
SP), RICARDO MARCONDES MARRETI (OAB 247856/SP), BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/SP)
Processo 0020158-64.2019.8.26.0114 (processo principal 0022945-13.2012.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Serviços Profissionais - Heloisa Grerean Ghizelli - Banco do Brasil S/A - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
para ciência das partes quanto à suspensão deste incidente, conforme certificado retro. - ADV: MARCELO VICENTE DE ALKMIN
PIMENTA (OAB 62949/MG), REINALDO VIOTTO FERRAZ (OAB 59083/SP), PAULO HENRIQUE GARCIA HERMOSILLA (OAB
132279/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP)
Processo 0020158-64.2019.8.26.0114 (processo principal 0022945-13.2012.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Serviços Profissionais - Heloisa Grerean Ghizelli - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1 - Considerando que nos autos da ação
rescisória em tramite perante o E. Tribunal de Justiça de São Paulo sob o nº 2246404-67.2018.8.26.0000 foi determinada a
suspensão do andamento das ações de cumprimento de sentença baseadas na sentença coletiva, os presentes autos ficarão
suspensos, aguardando o desfecho da referida ação rescisória. 2 Anote-se a suspensão nos demais cumprimentos de sentença
em apenso. Intime-se. - ADV: REINALDO VIOTTO FERRAZ (OAB 59083/SP), MARCELO VICENTE DE ALKMIN PIMENTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º