Disponibilização: quinta-feira, 30 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3095
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à parte. Diga o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. No silêncio, o processo será
remetido ao arquivo. - ADV: EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), ANDRE
LUIS FULAN (OAB 259958/SP)
Processo 1016337-74.2019.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Metal G Brasil Ltda
- Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 719/722. No mais, aguarde-se o decurso de prazo do despacho de fls. 718. Int. - ADV:
NILTON MATTOS FRAGOSO FILHO (OAB 217667/SP), MAURÍCIO TAVARES (OAB 155990/SP)
Processo 1025161-25.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Move Camp Ltda - - Marcio
de Souza Frossard - Diga o(a)(s) autor(a)(res) em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, o(a)
(s) requerente(s) será(ão) intimado(s) pessoalmente, nos termos do artigo 485, III do CPC. - ADV: DAYANE RAMOS DA SILVA
BRANDÃO (OAB 188628/RJ), DAYANE RAMOS DA SILVA BRANDÃO (OAB 188628/RJ)
Processo 1058211-08.2020.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - H. - M.R.A. Vistos. 1. Os documentos que acompanham a inicial corroboram com os fatos narrados pelo(a) autor(a), evidenciando o estado
de mora do(a) demandado(a). Assim, com fundamento no artigo 3º do Decreto-lei nº 911/69, com a redação dada pela Lei nº
13.043/2014, defiro liminarmente a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem descrito na exordial e seus
respectivos documentos (DL 911/69, artigo 3º, § 14), depositando-o em mãos do(a) autor(a). 2. Executada a liminar, cite-se o(a)
ré(u) para pagar a integralidade da dívida no prazo de cinco (5) dias contados do cumprimento da liminar, independentemente
de cálculo do Contador, segundo os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial, mais custas, emolumentos,
despesas processuais e honorários advocatícios, que desde já fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa (art.
85, § 2º, CPC), e para apresentar resposta (contestação) no prazo de quinze (15) dias, contados igualmente da concessão da
liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, §§ 2º e 3º, com a redação da Lei nº 10.931/04), sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos
alegados pelo autor. 3. Fica o(a) ré(u) alertado de que: a) os prazos começam a fluir a partir da execução da liminar (e não da
juntada do mandado aos autos) e não serão suspensos por eventual pedido de purga da mora; b) a apresentação de resposta
depende da anterior execução da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, §§ 2º e 3º). 4. Autorizo a inserção de restrição junto ao cadastro
do veículo descrito na inicial - bloqueio de transferência e licenciamento junto ao Detran, decorrente desta ação cautelar (artigo
3º, § 10, I), ficando autorizado que o próprio autor encaminhe esta decisão, acompanhada de cópia da inicial, que valerá como
ofício, à aludida autoridade de trânsito. 5. Cinco (5) dias após a execução da liminar, sem o pagamento, ficam consolidadas a
posse e a propriedade plena do bem em favor do credor (art. 3º, § 1º), devendo ser expedido ofício ao DETRAN, inclusive para a
retirada da restrição, independentemente de pedido do autor (artigo 3º, § 10, II). 6. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei, ficando autorizados o reforço policial e o arrombamento, se necessário, bem como os benefícios do artigo 212, § 2º, do
CPC, e a citação COM HORA CERTA. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1105701-94.2018.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome Justiça Pública - Maria Eduarda Carbonari Cruz (Repres. por sua mãe Roberta Montini Carbonari) - - Roberta Montini Carbonari
- Vistos. Ao MP. Int. - ADV: ROBSON LIAR MARIANO (OAB 391759/SP)
Processo 1105701-94.2018.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de
Nome - Maria Eduarda Carbonari Cruz (Repres. por sua mãe Roberta Montini Carbonari) - - Roberta Montini Carbonari - III.
Posto isto, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Retificação de Registro Civil movimentada por MARIA EDUARDA
CARBONARI CRUZ (menor impúbere representada por sua genitora Roberta Carbonari Muzy), para o fim de acrescentar ao
nome da autora o sobrenome “MUZY” em sua certidão de nascimento, passando a autora a se chamar Maria Eduarda Carbonari
Cruz Muzy. Registro de nascimento nº 157778, fls. 208, livro A-342 Registro Civil das Pessoas Naturais do 30º Subdistrito
Ibirapuera Município e Comarca de São Paulo Estado de São Paulo. Esta sentença servirá como mandado, desde que assinada
digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito
em julgado, incumbindo ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente consultar, em
caso de dúvida, os autos digitais no sistema informatizado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (deverá solicitar a
senha de acesso aos autos digitais ao Ofício Judicial da 1ª Vara Cível do Foro Regional IV - Lapa, da Comarca da Capital). O
Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá comunicar este Juízo, em cinco
dias, via ofício, o lançamento da averbação no assento, indicando-o expressamente. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser
exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando
seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais (artigo 109,
§ 5º, da Lei de Registros Públicos). A parte autora fica expressamente ciente de que tem o dever processual de comprovar
nesses autos o cumprimento integral desta sentença (artigo 77, inciso IV, do Código de Processo Civil) e advertida de que o não
cumprimento caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça e, como tal, poderá ensejar, sem prejuízo das sanções criminais,
civis e processuais cabíveis, aplicação de multa, nos termos do artigo 77 e parágrafos do Código de Processo Civil. Custas “ex
lege”, descabendo a fixação de verba honorária. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. Intimem-se, inclusive o Ministério
Público. - ADV: ROBSON LIAR MARIANO (OAB 391759/SP)
Processo 4002382-32.2013.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Manoela Alves de Souza
- Susane Hwang - - Hospital Albert Sabin - Vistos. Fls.363 : Aguarde-se por 30 dias. Int. - ADV: DANIELLA SALAZAR POSSO
COSTA (OAB 124293/SP), IRIMAR DE PAULA POSSO (OAB 155591/SP), KÁTIA SORAIA DOS REIS CARDOZO (OAB 185281/
SP), CAMILA GATTOZZI HENRIQUES ALVES (OAB 174096/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JULIO CESAR SILVA DE MENDONÇA FRANCO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES CORREA DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0423/2020
Processo 0000710-13.2020.8.26.0004 (processo principal 1014606-43.2019.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Arthur Gibson do Nascimento Ferreira - Vistos. Retro: Esclareça a serventia sobre a possibilidade ou não
de levantamento, ainda que por outro meio. Int. - ADV: VANIA MARIA CUNHA (OAB 95271/SP)
Processo 0001381-70.2019.8.26.0004 (apensado ao processo 1010140-40.2018.8.26.0004) (processo principal 101014040.2018.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Cheque - Auto Posto Maria Padilha Ltda - Ciência ao exequente sobre a
pesquisa de bens através do sistema Renajud.(negativo) - ADV: THAMYRIS CORREA CARDOSO (OAB 320206/SP), YOSZFF
ARYLTON DOLLINGER CHRISPIM (OAB 288467/SP)
Processo 0001955-59.2020.8.26.0004 (processo principal 0030397-60.2005.8.26.0004) - Incidente de Desconsideração de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º