Disponibilização: quinta-feira, 30 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3095
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São Paulo - IESP objetivando a cobrança das mensalidades decorrente de contrato de prestação de serviços educacionais no
valor total de R$ 6.353,97 (Seis mil, trezentos e cinquenta e três reais e noventa e sete centavos).O réu foi citado por edital
e não apresentou defesa. Foi-lhe nomeado Defensor Público, que contestou o feito por negativa geral.Analisando os autos,
verifica-se que a petição inicial veio instruída com o documento escrito sem eficácia de título executivo, hábil à propositura da
presente. O contrato de prestação de serviço traz em si a presunção de liquidez e certeza, presunção esta que não foi ilidida
pelo requerido (fls. 05/12).A obrigação do requerido é certa e decorre do contrato validamente celebrado entre as partes, tendo
o serviço educacional sido efetivamente prestado, no ano letivo de 2011, conforme documentos que acompanharam a inicial.
Tais documentos demonstram que há prova escrita autorizando a instauração do procedimento monitório, nos termos do art. 700
do CPC. Ademais, não há prova do pagamento das mensalidades reclamadas na inicial. Diante disto, de rigor a procedência
do pedido formulado na inicial.Ante ao exposto, declaro constituído em favor da requerente INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO IESP, o título executivo judicial, no valor de R$ 6.353,97 (Seis mil, trezentos e cinquenta e três reais e
noventa e sete centavos), a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros legais desde 25/11/2014, data da propositura da
ação, em face de WEMERSON FERNANDES DE SOUZA.Arcará o requerido, ainda, com o pagamento das custas e despesas
processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em valor correspondente a 10% do valor total da dívida, devidamente
corrigido até a data do pagamento. Oportunamente, prossiga-se na forma prevista para a ação de execução por quantia certa
contra devedor solvente. Após o cumprimento do quanto disposto no Art. 1098 das NSCGJ, remetam-se os autos ao arquivo,
observadas as formalidade legais.P.I.C. * - ADV: KAYAN LOURENÇO (OAB 319299/SP), MARIA CLARA PALETTA LOMAR (OAB
131765/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), ANA WANG HSIAO YUN BELCHIOR (OAB 257196/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), STEPHANIE SERAPHIM MOREIRA (OAB 433157/
SP), ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479/SP)
Processo 1027629-85.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Antonio Jair da Rocha
- - Antonia Abreu da Rocha - - Nunes Consultoria e Venda de Imoveis Ltda. - Expeça-se carta precatória de citação, no endereço
mencionados em fls. 178, devendo os autores providenciarem a retirada e encaminhamento, comprovando a distribuição, no
prazo de 20 dias. Int. - ADV: ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO (OAB 150464/SP), PAULA HELENA FERNANDES SILVA LEONEL
(OAB 296533/SP)
Processo 4018414-73.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - MARTINHO TSUYOSHI MORI. - *O
exequente, deve providenciar as custas e endereço para intimação do executado quanto ao termo disponibilizado às fls. 271 ADV: ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO (OAB 150464/SP), MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP), CHARLES RICARDO
ROCCO (OAB 125955/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO DOMINGUEZ GUIGUET LEAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE FERREIRA DE RESENDE ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0903/2020
Processo 0002187-32.2020.8.26.0405 (processo principal 1026015-45.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Queiroz e Lautenschlager Advogados - Adriana dos Santos Moraes Grades
Me - Certifique a Serventia, se o caso, o decurso de prazo para pagamento voluntário. Após, ao contador para análise do cálculo
apresentado pelo exequente. Int. - ADV: ELIEZER SILVERA SALLES FILHO (OAB 367347/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ (OAB 163613/SP), WALMOR DE ARAUJO BAVAROTI (OAB 297903/SP)
Processo 0006147-93.2020.8.26.0405 (processo principal 1013920-46.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Residencial Guimarães Rosa - Vistos. *Fls. 50/57: ao M.P. Após, tornem os autos para apreciação da
petição e documentos. Int. Osasco, 27 de julho de 2020. - ADV: MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/SP)
Processo 0009493-52.2020.8.26.0405 (processo principal 1026706-25.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Wanderluce Alves da Paz - BANCO PAN S.A. - Fls. 22/26: ciência à exequente. - ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), LUIZ FERNANDO ROSA (OAB 231456/SP)
Processo 0009493-52.2020.8.26.0405 (processo principal 1026706-25.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Wanderluce Alves da Paz - BANCO PAN S.A. - Fls. 18/ 21 e 28 / 29: manifeste-se o executado, em 5 dias.
Int. - ADV: LUIZ FERNANDO ROSA (OAB 231456/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 0012514-70.2019.8.26.0405 (processo principal 1009548-88.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Seguro - IGOR LIMA DA SILVA. - SUL AMÉRICA SEGUROS DE AUTOMÓVEIS E MASSSIFICADOS S. A. (“SASAM”) - BANCO
VOLKSWAGEN S/A - Vistos. Aguarde-se em arquivo, manifestação da parte interessada. Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA
(OAB 153447/SP), MARCOS ANTONIO BENALLIA (OAB 345830/SP), EDSON FLORENCIO BARBOSA (OAB 312613/SP), LUIZ
FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 0020160-68.2018.8.26.0405 (processo principal 1031458-74.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Mara Angela Nemes Belarmino - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Aguarde-se o desfecho no agravo de instrumento
nº 2100874-61.2020.8.26.0000. Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), FRANKLIN ALVES DE
OLIVEIRA BRITO (OAB 299010/SP)
Processo 0028314-41.2019.8.26.0405 (processo principal 1014379-82.2017.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Estabelecimentos de Ensino - Suellen Cristina de Souza - Jose Fernando Pinto da Costa e outro Vistos. *Fls. 910/916: ciência aos requeridos. Int. Osasco, 27 de julho de 2020. - ADV: ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 14479/SP), RENATO LUIZ GONCALVES DOS SANTOS (OAB 347385/SP)
Processo 0031379-44.2019.8.26.0405 (processo principal 1003045-17.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - E.W.R.C.S.R.H. e outro - V.B.R. - Vistos. *I- Fls. 45/47: proceda ao bloqueio do veículo. II- Recolhidas as taxas
procedam a pesquisa pelo sistema ARISP e a requisição da última declaração de imposto de renda pelo INFOJUD. III- Quanto
as pesquisas pelos sistemas SIMBA, CCS e CENSEG, expeçam ofícios, devendo o exequente providenciar o encaminhamento,
comprovando o protocolo a seguir. IV - Sobre o pedido de levantamento do valor bloqueado, este será apreciado após a certidão
do decurso do prazo do despacho de fls. 37. Int. Osasco, 27 de julho de 2020. - ADV: WANDERS GUIDO RODRIGUES ALVES
(OAB 294120/SP), BRUNO VINICIUS BORA (OAB 274568/SP), RENATA KELLY FELIPE COYADO DE SOUZA (OAB 244992/
SP)
Processo 1000440-06.2015.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - APARECIDO DE MEO - Vistos. *Fls.
235: aguarde pela resposta do ofício de fls. 232. Int. Osasco, 27 de julho de 2020. - ADV: ANDRE FERREIRA LISBOA (OAB
118529/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º