Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3098
3103
OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 405220/SP)
Processo 0001100-91.2011.8.26.0458 (458.01.2011.001100) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez
- Aparecida Romero Fontanezi - Instituto Nacional do Seguro Social - À exequente em prosseguimento. Aclaro que o silêncio
será interpretado como satisfeita a obrigação, e a execução extinta na forma da lei. - ADV: JOSE CARLOS GOMES PEREIRA
MARQUES CARVALHEIRA (OAB 139855/SP), JÚLIA ROBERTA FABRI SANDOVAL (OAB 274098/SP)
Processo 0001134-61.2014.8.26.0458 - Ação Civil Pública Cível - Meio Ambiente - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE SÃO PAULO - ESTRE AMBIENTAL S/A - - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB - - Departamento de
Águas e Energia Elétrica - DAEE - Aguarde-se pela quinzena requerida na peça encartada à fl. 1771. - ADV: EDIS MILARE
(OAB 129895/SP), LUCAS TAMER MILARE (OAB 229980/SP), MARCOS ROGERIO VENANZI (OAB 102868/SP), DANIELA
DUTRA SOARES (OAB 202531/SP), ANA HELENA RUDGE DE PAULA GUIMARAES (OAB 105211/SP), RENATA DE FREITAS
MARTINS (OAB 204137/SP)
Processo 0001135-46.2014.8.26.0458 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Maria de Lourdes de
Oliveira - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Fls. 316 e ss - Ciência à autora. Diga a ré se o contrato encontrase quitado. Prazo: 5 dias. - ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP), SERGIO GAZZA JUNIOR (OAB 152931/SP)
Processo 0001168-80.2007.8.26.0458 (458.01.2007.001168) - Ação Civil Pública Cível - Meio Ambiente - Ministério Público
do Estado de São Paulo - Aireovaldo Aparecido de Souza - - Rafael Messias de Souza - Fls. 644 - Efetuadas as pesquisas,
tornem os autos ao Ministério Público. - ADV: MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 129848/SP), LUCIANE
CRISTINE LOPES (OAB 169422/SP), MAURO MIZUTANI (OAB 252666/SP), NELSON JOSE COMEGNIO (OAB 97788/SP)
Processo 0001240-23.2014.8.26.0458/01">0001240-23.2014.8.26.0458/01 (apensado ao processo 0001240-23.2014.8.26.0458) - Impugnação ao Cumprimento
de Sentença - Expurgos inflacionários sobre os benefícios - Banco do Brasil S/A - Sandra Mara Teixeira - Considerando a
concordância quanto ao laudo pericial apresentado, para que chegue a termo esta Impugnação ao cumprimento de Sentença,
apresente o Impugnante a comprovação do depósito da diferença apontada pelo Expert à fl. 144, que deverá ser devidamente
corrigida. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), PAULO ROBERTO VIEIRA (OAB 115810/SP),
DIRCE DELAZARI BARROS BERTOLACCINI (OAB 124909/SP)
Processo 0001292-19.2014.8.26.0458 - Cumprimento de sentença - Cheque - Vera Lucia Figueiredo Rabello - EPP - Silvanira
Fortunato Rodrigues-ME - Por primeiro, apresente a exequente o comprovante de recolhimento em guia própria - R$ 16,00 Provimento CSM 2.516/2019 - DJE 02.08.2019 - Artigo 9º - O valor para obtenção das informações constantes dos convênios
Bacenjud, Renajud, Serasajud, e Comgásjud é fixado em R$ 16,00 por órgão e CNPJ ou CPF, a ser pesquisado. Depois, voltem
para ulteriores deliberações. - ADV: DOUGLAS DE SOUZA RIBEIRO MASSARICO (OAB 337581/SP)
Processo 0001324-63.2010.8.26.0458 (apensado ao processo 0001610-17.2005.8.26.0458) (458.01.2010.001324) Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Município de Piratininga - Ademar Felipe - Marli Doroti Rodrigues
Sanches - Diante das colocações acima, acolho a exceção de pré-executividade apresentada por ADEMAR FELIPE em relação
ao MUNICÍPIO DE PIRATININGA, devendo ser excluído do polo passivo da relação jurídico processual. O Município de
Piratininga para a continuidade deste Executivo Fiscal deverá fazer os ajustes junto aos seus cadastros, de modo que deverá
ser lançado o nome de MARLI DOROTI RODRIGUES SANCHES, como devedora, ante a condição de usufrutuária do imóvel
gerador do IPTU. - ADV: HUGO TAMAROZI GONÇALVES FERREIRA (OAB 260155/SP), MARIANGELA REGINA TERCIOTI
(OAB 269926/SP), LUIZ NUNES PEGORARO (OAB 155025/SP)
Processo 0001426-51.2011.8.26.0458 (458.01.2011.001426) - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Aparecida
Roseli de Jesus e outros - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo Cosesp e outro - Fl. 1809 - Ao atendimento. Cumpra.
- ADV: ANTONIO EDUARDO G. DE RUEDA (OAB 16983/PE), LOURIVAL ARTUR MORI (OAB 106527/SP), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), DENISE DE OLIVEIRA (OAB 148205/SP), DENIS ATTANASIO (OAB 229058/SP), ANDERSON
CHICÓRIA JARDIM (OAB 249680/SP), TATIANA TAVARES DE CAMPOS (OAB 3069/PE)
Processo 0001508-77.2014.8.26.0458 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - MUNICÍPIO DE PIRATININGA - Leandro Ramos
Lamonica - Diante das colocações acima, rejeito a exceção de pré-executividade. - ADV: LUCIANO FRANCISCO DE OLIVEIRA
(OAB 190263/SP), HUGO TAMAROZI GONÇALVES FERREIRA (OAB 260155/SP)
Processo 0001537-98.2012.8.26.0458 (458.01.2012.001537) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de
Imóvel - Tarico Yoshiura - - Alice Shizue Yoshiura e outros - Ate Transmissora de Energia S/A e outros - Aguarde-se o retorno
da carta precatória expedida e distribuída. Diante dos esclarecimentos apontados pelos requerentes, ao Sr. Oficial do Registro
Imobiliário local. - ADV: BRUNO FERNANDES FERREIRA (OAB 297713/SP), LIVIA FERNANDES FERREIRA FALCADES (OAB
266720/SP), LUCIANA PAULINO ONO (OAB 297810/SP)
Processo 0001553-57.2009.8.26.0458 (apensado ao processo 0000867-70.2006.8.26.0458) (processo principal 000086770.2006.8.26.0458) (458.01.2006.000867/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Município
de Piratininga - Santa Giuliana Agro Pastoril e Representações Ltda - - José Amir Neme Mobaid - Fls. 1223 e ss - Vista ao
Ministério Público Estadual. - ADV: HUGO TAMAROZI GONÇALVES FERREIRA (OAB 260155/SP), ANNA HELENA DE CAMPOS
GUIMARÃES MOBAID (OAB 344396/SP), CELIO AMARAL (OAB 80931/SP), OLIVAL ANTONIO MIZIARA (OAB 56277/SP), LUIZ
NUNES PEGORARO (OAB 155025/SP)
Processo 0001579-50.2012.8.26.0458/01 (045.82.0120.001579/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Guimarães Fomento Mercantil Ltda - - Ademil Andrades Guimarães - Fabio Alexandre Camargo - Neste Cumprimento
de Sentença movido por GUIMARÃES FOMENTO MERCANTIL LTDA e outro em face de FÁBIO ALEXANDRE CAMARGO, houve
a adjudicação pela exequente do automóvel constritado, ou seja, veículo marca RENAULT TWINGO, placa DJU 3030, ano/modelo
1994, renavam 0062598018. Contudo, o automóvel apresenta débito junto ao DETRAN no valor aproximado de R$ 8.438,51.
Postula a exequente que referido débito seja transferidos para o nome do executado, pois são anteriores à adjudicação havida.
Em que pese o postulado pelos exequentes, conforme dispõe o artigo 130, ‘caput’, do Código Tributário Nacional, os encargos
do automóvel deverão ser assumidos pelo adjudicante: “Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a
propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes
a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título
a prova de sua quitação”. Portanto, de responsabilidade da parte exequente. A respeito, já houve posicionamento do Egrégio
Tribunal de Justiça, conforme julgado: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FIND RESIDENCIAIS. AÇÃO DE EXECUÇÃO. Adjudicação
de automóvel pertencente ao agravado Gilson. Pleito formulado pelo exequente de expedição de ofício à Fazenda Pública do
Estado de São Paulo para determinar a transferência dos débitos anteriores à adjudicação para o nome do executado que não
pode ser acolhido. Adjudicante que assume a responsabilidade pelo adimplemento dos encargos do bem. Dicção do art. 130,
caput, do Código Tributário Nacional. Valores comprovadamente desembolsados pelo agravante para a regularização do veículo
adjudicado que deverão ser acrescidos ao saldo remanescente da ação de execução, a fim de que seja evitado o enriquecimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º