Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3102
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a fim de obter cópias das 05 (cinco) últimas declarações de IR na forma solicitada, em nome do polo executado. Providenciese e Intime-se. ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o polo ativo acerca do resultado negativo do bloqueio BACENJUD, assim
como providencie o recolhimento da taxa para pesquisa INFOJUD. - ADV: SIDNEY DE SOUZA CARVALHO (OAB 345161/SP),
FABIANA GAMES DOS SANTOS (OAB 258701/SP), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DEL PRÁ (OAB 163176/SP)
Processo 0010814-47.2019.8.26.0506 (processo principal 1025318-17.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Tattini Sociedade de Advogados - Manifeste-se o polo ativo acerca do resultado negativo do bloqueio BACENJUD. - ADV:
PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 0014533-71.2018.8.26.0506 (processo principal 0008848-59.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Rubens Pires Rebelo - Ciência ao polo ativo acerca do resultado negativo do bloqueio BACENJUD, devendo
completar o recolhimento da taxa para realização da pesquisa RENAJUD, no valor de R$ 32,00. - ADV: JOAO BATISTA
LORENCONI DE ARAUJO (OAB 36574/SP)
Processo 0015044-35.2019.8.26.0506 (processo principal 1039760-85.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Serviços Profissionais - Leandro Francisco de Oliveira - Douglas Tsuneo Sagae-ME - *Manifeste-se o autor acerca das pesquisas
junto ao Infojud e Renajud. - ADV: MATHEUS ROBERTO LEMES SOARES (OAB 321143/SP), RAFAEL ALEXANDRE STORER
(OAB 50042/PR)
Processo 0015047-87.2019.8.26.0506 (processo principal 1026219-77.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Erro Médico - Vitória Matias Luiz - Fundação Maternidade Sinhá Junqueira e outro - 1 - Fl.243 (petição autoral requerendo o
levantamento da quantia depositada nos autos pelo polo executado): à vista do teor do requerimento do polo executado de
fl.238, não remanesce dúvida de se tratar o valor depositado nos autos como incontroverso e nesse passo, independentemente
do trânsito em julgado, autorizo o levantamento do depósito, a favor da parte exequente, através de mandado eletrônico,
observando-se o formulário já apresentado a fl.246, mediante conferência. 2 - Diante da informação da interposição de agravo
de instrumento sobre a decisão de fls.227/230 por parte da exequente, indefere-se, por ora, o pedido formulado pela parte
executada, conforme fl.238, para levantamento do depósito da garantia efetuado a fls.157/188. 3 - Cumpra-se o comando
do item “2” do despacho de fl.241 e após, aguarde-se por julgamento do recurso de agravo de instrumento interposto. ATO
ORDINATÓRIO: Ciência à parte interessada de que o mandado de levantamento eletrônico foi expedido e estará disponível em
conta após os trâmites legais. Eventual consulta deverá ser feita pelo interessado junto à conta indicada ou junto ao processo.
- ADV: RAQUEL ELOISA GUIDI FONSECA (OAB 213971/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), DANILO CESAR
HERCULANO CORREIA (OAB 274940/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), GILBOR MITER JUNIOR (OAB 319755/
SP)
Processo 0021323-71.2018.8.26.0506 (processo principal 1015207-71.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marcelo Alves Cruzeiro - Maria Ignez Miranda Silveira - Vistos. 1. Intime-se o polo
executado pessoalmente por AR, para no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar o recolhimento das custas em aberto, conforme
certidão de pág. 53 (Taxa Judiciária - R$138,05 - cód 230-6), que deverá ser efetuado às expensas da própria parte, diretamente
no Portal de Custas, Recolhimentos e Depositos do TJSP (www.tjsp.jus.br), apresentando o comprovante do recolhimento em
Cartório. 2. Na hipótese de recolhimento, providencie a Serventia a vinculação do recolhimento ao processo, impossibilitandose eventual reutilização (art. 1093,§ 6º, NSCGJ), certificando-se. 3. Na omissão, inscreva-se a taxa judiciária na dívida ativa,
expedindo-se certidão. 4. Após, arquive-se com baixa no sistema. Intimem-se. - ADV: SINESIO DONIZETTI NUNES RODRIGUES
(OAB 102886/SP), MATHEUS COUTO BENEDETTI (OAB 232262/SP), WILMA EDNA DA SILVA (OAB 111050/SP)
Processo 0025149-71.2019.8.26.0506 (processo principal 1013823-34.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Terezinha Bernardes Goncaves - Manifeste-se o polo ativo acerca do resultado parcial do bloqueio
BACENJUD, assim como providencie o recolhimento da taxa para pesquisas RENAJUD e INFOJUD, no valor de R$ 128,00 (taxa
recolhida às fls. 22 suficiente somente para as pesquisas BACENJUD e SERASAJUD). - ADV: RENATO ANDRADE E SILVA
(OAB 240411/SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP)
Processo 0026969-62.2018.8.26.0506 (processo principal 1032101-88.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Juliana Neves Esposto Paro - Adriana de Morais Sousa Silva - ME - Vistos 1. HOMOLOGO, por sentença,
o acordo a que chegaram as partes, formalizado às págs. 49/50, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. JULGO
EXTINTO este processo, por força do artigo 487, inciso III, alínea “b”, N.C.P.C. 3. Aguarde-se em Cartório o prazo estabelecido
pelas partes para o adimplemento do acordo (previsto para14/11/2020) a ser noticiado oportunamente pelo polo exequente,
sob pena de tácita anuência e extinção do feito nos termos do artigo 924, II, NCPC; a hipótese de inadimplemento possibilita
o prosseguimento do feito em forma de execução pelo saldo devedor remanescente através de peticionamento eletrônico em
apartado (Comunicado CG 1789/2017, publicado em 08/08/2017). 4. Ante o silêncio das partes a respeito da responsabilidade
quanto às custas e despesas processuais, o recolhimento, se houver, deverá ser dividido igualmente entre as partes (artigo 90,
§ 2º, NCPC). P.I.C. - ADV: JULIANA NEVES ESPOSTO PARO (OAB 158882/SP), CARLOS MACHADO JUNIOR (OAB 271700/
SP), NIVALDO FRANCISCO ESPOSTO (OAB 22066/SP)
Processo 0029016-43.2017.8.26.0506 (processo principal 1038387-19.2014.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Indenização por Dano Material - MARJORY CRISTINA ROVAROTTO CARDOSO DE SALES - PASSAREDO LINHAS
AÉREAS - Vistos. Págs. 43/47: defiro; observando-se a gratuidade, expeça-se mandado de penhora na boca do caixa da
empresa executada no endereço indicado, até o limite do valor do débito de R$ 2.770,06 (dois mil, setecentos e setenta reais
e seis centavos), lavrando-se auto e intimando-se a empresa para depósito do valor penhorado em conta judicial no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de desobediência. Providencie-se e intime-se. - ADV: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/
SP), FABRICIO NASCIMENTO DE PINA (OAB 228598/SP)
Processo 0030345-90.2017.8.26.0506 (processo principal 1020904-73.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - João Luiz Sverzut - Marcelo Jannuzzi Pignata - Intime-se o exequente a depositar o restante dos honorários
(50%), conforme decisão de págs. 51/52 e petição da perita de págs. 65/66. - ADV: ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/
SP), HELOISA BOTURA PIMENTA (OAB 133587/SP), RENATO ANDRADE E SILVA (OAB 240411/SP), ROBERTO BOIN (OAB
94813/SP)
Processo 0030751-14.2017.8.26.0506 (processo principal 0016816-43.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Vanessa Cláudia Damiani - Ires Instituto Ribeirão Preto de Ensino Superior Ltda Me - - Ires Escola
Riopretense de Educação Superior Ltda Me e outros - Vistos. 1. Anote-se a gratuidade em favor do polo exequente. 2. Manifestese o polo exequente sobre as cartas ARs (págs. 108/109) recepcionados por pessoas estranhas, facultando-se, se o caso, a
renovação do ato através de mandado. Int. - ADV: PAULO GONÇALVES PINTO (OAB 313367/SP), PAULO CESAR CORTEZ
(OAB 103862/SP), ALEXANDRE DO AMARAL VILLANI (OAB 124365/SP), FERNANDO LEÃO DE MORAES (OAB 187409/SP)
Processo 0032597-95.2019.8.26.0506 (processo principal 1035366-93.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Atraso
de vôo - Patricia Carrasco Catanoze e outros - Manifeste-se o polo ativo acerca do resultado positivo do bloqueio BACENJUD,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º