Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3103
1216
Processo 1004257-19.2020.8.26.0077 - Monitória - Cheque - Nelmo Antônio Gonçalves Leal - Vistos. Fls. 66: À vista do
certificado pela z. Serventia, apresente a parte autora a guia de pagamento que deu origem ao comprovante acostado à fl. 62.
Intime-se. - ADV: ALEX SANDRO OLIVEIRA DE LIMA (OAB 84438/RS)
Processo 1004402-75.2020.8.26.0077 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Alessander Alves Teodoro - Azarias Romão da Silva - - Aroldo Angelo de Castilho - - Antônio Buzzo - - Alex Monte Verde - - Adair Maciel de Souza - - Aldinei
Aparecido de Souza - - Adriana Vieira Andreu - - Adriana Aparecida Pereira dos Santos - - Adolfino Sergio Severino - Vistos.
Anote-se a interposição do recurso, ficando mantida a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Após,
aguarde-se comunicação do Egrégio Tribunal a respeito dos efeitos de recebimento do recurso ou até o julgamento deste.
Intime-se. - ADV: IZAIAS FORTUNATO SARMENTO (OAB 227316/SP), CAROLINE DA SILVA SARMENTO (OAB 432587/SP)
Processo 1004409-67.2020.8.26.0077 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Denise Constantino Trevizan
- - Edson Sales de Carvalho - - Edmilson dos Santos - - Edilson Marques - - Diego da Silva Moreira - - Daniel Francisco Furlan
- - Denis Amaral da Silva - - David de Oliveira Andreu - - Daniela Cancian - - Daniel Vignotto - Vistos. Anote-se a interposição
do recurso, ficando mantida a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Após, aguarde-se comunicação
do Egrégio Tribunal a respeito dos efeitos de recebimento do recurso ou até o julgamento deste. Intime-se. - ADV: IZAIAS
FORTUNATO SARMENTO (OAB 227316/SP), CAROLINE DA SILVA SARMENTO (OAB 432587/SP)
Processo 1004413-07.2020.8.26.0077 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Francisco Ibiapino Rodrigues - Gerusa Gouveia Pinto Xavier - - Gerson Aparecido Miranda - - Geovaine da Silva - - Francisco Mercado Filho - - Fagner Garcia
Feltrim - - Francisco Feitosa Lima - - Francisco Carlos Morales - - Fernando Francis Mercado - - Andressa Cardoso Fernandes
- Vistos. Anote-se a interposição do recurso, ficando mantida a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Após, aguarde-se comunicação do Egrégio Tribunal a respeito dos efeitos de recebimento do recurso ou até o julgamento deste.
Intime-se. - ADV: IZAIAS FORTUNATO SARMENTO (OAB 227316/SP), CAROLINE DA SILVA SARMENTO (OAB 432587/SP)
Processo 1004421-81.2020.8.26.0077 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Ronaldo de Souza Silva - - Laerte
Teixeira - - Kelly Jane Gimenez Jeronimo - - Juliano Teixeira Guimaraes - - Juliana da Silva Bonacini Ramos - - Jose Roberto
Buzo - - Jovelina da Conceição Fachinetti - - Josué Brito Xavier - - Josielma Dantas Ciscoto - - Josiani Cristina Fachinetti Lima
- Vistos. Anote-se a interposição do recurso, ficando mantida a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Após, aguarde-se comunicação do Egrégio Tribunal a respeito dos efeitos de recebimento do recurso ou até o julgamento deste.
Intime-se. - ADV: IZAIAS FORTUNATO SARMENTO (OAB 227316/SP), CAROLINE DA SILVA SARMENTO (OAB 432587/SP)
Processo 1004425-21.2020.8.26.0077 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Mirian Aleixo Pereira - - Osmar de
Oliveira - - Oliveira Alves da Cruz - - Nilva de Sousa Silva Andreu - - Murilo José Fernandes - - Marizete Silveira - - Miriã Furlan
Francisco - - Maurício Santos Silva - - Marta da Silva Santa Rosa - - Marlon Gouveia Xavier - Vistos. Anote-se a interposição
do recurso, ficando mantida a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Após, aguarde-se comunicação do
Egrégio Tribunal a respeito dos efeitos de recebimento do recurso ou até o julgamento deste. Intime-se. - ADV: CAROLINE DA
SILVA SARMENTO (OAB 432587/SP), IZAIAS FORTUNATO SARMENTO (OAB 227316/SP)
Processo 1004429-58.2020.8.26.0077 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Vinicius Teixeira Guimaraes - Zilda Ferreira Furlan - - Zenaide Maria de Souza Capelari - - Zelia Feitosa Lima Rodrigues - - Yona Cardoso - - Solange Souza
Meloni - - Valdivino João Vieira - - Valdir Cardoso de Sá - - Tereza Barboza Teixeira - - Tania Maria Kavalkievski - Vistos. Anotese a interposição do recurso, ficando mantida a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Após, aguarde-se
comunicação do Egrégio Tribunal a respeito dos efeitos de recebimento do recurso ou até o julgamento deste. Intime-se. - ADV:
CAROLINE DA SILVA SARMENTO (OAB 432587/SP), IZAIAS FORTUNATO SARMENTO (OAB 227316/SP)
Processo 1004433-95.2020.8.26.0077 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Juvenil Barbosa - - Wyllian de
Sena Santos - - Vilma dos Santos - - Sara Rodrigues Barbosa - - Regiane Cardoso dos Santos - - Daniel Benicio Macedo Souza
- - Jesueferson Luiz Sivero - - Jânio Santos Ferreira - - Glediston Pereira de Lima Silva - - Diego Domingos Diosti - Vistos. Anotese a interposição do recurso, ficando mantida a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Após, aguarde-se
comunicação do Egrégio Tribunal a respeito dos efeitos de recebimento do recurso ou até o julgamento deste. Intime-se. - ADV:
IZAIAS FORTUNATO SARMENTO (OAB 227316/SP), CAROLINE DA SILVA SARMENTO (OAB 432587/SP)
Processo 1004437-35.2020.8.26.0077 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Admir Lourenço dos Santos - Jackson Souza Santos - - Mirques Zedete Machado - Vistos. Anote-se a interposição do recurso, ficando mantida a decisão
agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Após, aguarde-se comunicação do Egrégio Tribunal a respeito dos efeitos
de recebimento do recurso ou até o julgamento deste. Intime-se. - ADV: IZAIAS FORTUNATO SARMENTO (OAB 227316/SP),
CAROLINE DA SILVA SARMENTO (OAB 432587/SP)
Processo 1004803-50.2015.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.A. - Nilce
Vianni Ferreira - - José Edilberto Ferreira - - Renata Vianni Ferreira - Manifeste-se a parte autora tendo em vista que decorreu o
prazo de sobrestamento. - ADV: GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES (OAB 213199/SP), WESLEY EDSON ROSSETO
(OAB 220718/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), VALDECI ZEFFIRO (OAB 144555/SP), RICARDO LOPES
GODOY (OAB 77167/MG)
Processo 1005172-68.2020.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Anderson Astolphi Rodrigues - - Cassiano Maia dos Santos - - Claudete da Silva Pantolfi Morgado - - Crécio Limieri de Lima - Edson Aparecido de Queiroz - - Edvaldo Nunes Franca Feitosa - - Ana Claudia Farias de Oliveira - Vistos. Ainda que para
concessão dos benefícios da Justiça Gratuita seja suficiente à parte declarar a ausência de condições de custear o processo, ou
mesmo arcar com as despesas judiciais de uma possível condenação, cada caso há de ser analisado e decidido segundo os
elementos do processo, sendo de bom alvitre salientar que o Magistrado não está vinculado à declaração apresentada, podendo
decidir segundo seu livre convencimento e de acordo com as demais provas dos autos, verificando se faltam pressupostos
legais, conforme autoriza o artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Ademais, a partir da promulgação da Constituição
Federal de 1988, a hierarquia piramidal legislativa sugere que seja observado o mandamento contido no art. 5º, inciso LXXIV, da
Constituição Federal, isto é, há necessidade de comprovação da insuficiência de recursos, tendo o Juiz o poder-dever de
investigar a real necessidade da parte, como aliás lhe autoriza o já citado artigo 99, § 2º, do CPC, c/c o artigo 5º da Lei nº
1.060/50 (não revogado pelo atual Código de Processo Civil), como já decidiu a Jurisprudência: AGRAVO INTERNO. BENEFÍCIO
DE GRATUIDADE. PROVA. O magistrado tem o poder-dever de investigar a real situação de necessidade da parte que pretende
o benefício, se para tanto encontrar elementos nos autos, na medida em que a concessão do benefício significa transferência de
custos para a sociedade, que, com sua contribuição de tributos, alimenta os cofres públicos e as respectivas instituições.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (TJRGS/17ª Câmara Cível, Comarca de Esteio, Agravo Interno Nº 70015426174 - Rel. Des.
ELAINE HARZHEIM MACEDO). JUSTIÇA GRATUITA - Indeferimento - Admissibilidade Presunção de pobreza não é regra
absoluta podendo ser conjugada com outros elementos para sua comprovação - Manutenção da decisão que indeferiu a
gratuidade processual - Recurso desprovido.’ (TJSP/20ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento Nº 0254331-65.2011,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º