Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3103
3215
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO BALDI MARCHETTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCO ANTONIO RODRIGUES KOSAKI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0692/2020
Processo 1002895-40.2019.8.26.0651 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE VALPARAISO - Luciani Lima de Oliveira - Vistos. Conforme dispõe o artigo 833, inciso X, do Novo Código de
Processo Civil, é impenhorável “a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos”.
Para se livrar da constrição caberia à parte executada a comprovação de que o valor penhorado se inclui na retro mencionada
ressalva legal, e que, portanto, não estaria o montante sujeito à satisfação do crédito da parte exequente. Todavia, não se
desincumbiu de seu ônus, na medida em que deixou de comprovar cabalmente que o montante constrito se refere a valores
depositados em caderneta de poupança. Com efeito, não havendo provas suficientes capazes de comprovar a argumentação
de que os valores são impenhoráveis, é medida de rigor o indeferimento do pedido. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de fls.
59/61 e 92/94 e mantenho o bloqueio dos ativos financeiros da parte executada. Após o decurso do prazo para recurso em face
da presente decisão, expeça-se MLE em favor da parte credora. Intime-se. - ADV: ELISANDRA CORNACINI SALLESSE (OAB
141191/SP)
Processo 1002895-40.2019.8.26.0651 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Luciani Lima de
Oliveira - Vistos. Chamo o feito à ordem. À vista dos documentos juntados às fls. 70/73, concedo à parte executada os benefícios
da gratuidade processual. Anote-se. Em se tratando de execução fiscal cumpre ao devedor resistir ao procedimento executório
por intermédio de Embargos à Execução Fiscal, que serão distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças
processuais relevantes, em conformidade com os artigos 16 e 17 da Lei nº 6.830, de 22.9.80, c/c o artigo 914, §1º, do Novo
Código de Processo Civil. Todavia, no caso em apreço, a parte executada se insurgiu em face da pretensão executiva ofertando
“Embargos à Execução” mediante petição intermediária apresentada dentro dos próprios autos da Execução Fiscal (fls. 63/67).
Frise-se que tal hipótese não se trata de erro material, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade. Isto porque, conforme
anotado pelo C. Superior Tribunal de Justiça, “não incide o princípio da fungibilidade em caso de ausência de qualquer dos
requisitos a que se subordina, quais sejam: a) dúvida objetiva sobre qual o recurso cabível; b) inexistência de erro grosseiro;
c) que o recurso inadequado tenha sido interposto no prazo do que deveria ter sido apresentado” (AgRg no AgRg na AR
4445/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 1ª Seção, d.j. 09.02.2011). E, na hipótese, não se vislumbra a presença de
dois requisitos, quais sejam: a inexistência de erro grosseiro e a dúvida objetiva sobre qual o recurso cabível, de sorte a
impossibilitar o recebimento dos embargos na forma como ofertados. Sendo assim, tendo a parte executada se utilizado de meio
inapropriado para resistir à pretensão executiva, NÃO CONHEÇO dos embargos de fls. 07/10. Certifique a Serventia o decurso
do prazo destinado à oposição dos embargos à execução fiscal. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 95/96. Int. - ADV: JOÃO
APARECIDO SALESSE (OAB 194788/SP)
VARGEM GRANDE DO SUL
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE VARGEM GRANDE DO SUL EM 07/08/2020
PROCESSO :1001064-14.2020.8.26.0653
CLASSE
:INVENTÁRIO
INVTANTE
: Marcia Marjorie Luciano Farre
ADVOGADO : 287854/SP - Guilherme de Oliveira
HERDEIRA
: Zenaide Luciano Farre
ADVOGADO : 287854/SP - Guilherme de Oliveira
INVTARDO
: Ramon Farre Martinez
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1001065-96.2020.8.26.0653
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Rafael Paluan Ribeiro
ADVOGADO : 427968/SP - Rafael Paluan Ribeiro
EXECTDA
: Silvio Donizetti Bazilio Benedito
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1000905-71.2020.8.26.0653
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: F.L.F.
ADVOGADO : 197682/SP - Edward José de Andrade
REQDA
: A.C.C.
VARA:2ª VARA
PROCESSO
CLASSE
REQTE
:1001068-51.2020.8.26.0653
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
: Tiago Donizete Ferreira Machado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º