Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3108
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autos digitais e apartados, deve ser ajuizada pelo Ministério Público apenas perante a Vara das Execuções Criminais.” Posto
isto, declaro extinta a punibilidade do sentenciado no processo de execução criminal supracitado. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos com as comunicações de praxe. - ADV: LUIZ RONALDO DA SILVA (OAB 196062/SP)
Processo 0005603-20.2016.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Lucas Vieira Neto - Por ora,
solicite-se cópia do V. Acórdão do feito a que se refere este processo de execução criminal, assim como a data do trânsito em
julgado definitivo para as partes e informação acerca do pagamento da multa ou inscrição do débito na dívida ativa em favor da
Fazenda Pública. - ADV: MARCOS HAMILTON BOMFIM (OAB 350833/SP)
Processo 0005603-20.2016.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Lucas Vieira Neto - Diante do
que dos autos consta, acolho o parecer do Ministério Público e JULGO EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, imposta
a Lucas Vieira Neto, nos autos do processo nº 0002069-73.2015.8.26.0553 da Vara Única de Santo Anastácio - , referente ao
processo de execução criminal nº 0005603-20.2016.8.26.0996, pelo integral cumprimento. Com relação à pena de multa, não
compete a este Juízo a execução, tendo em vista a nova redação das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça dada
pelo Provimento CG Nº 04/2020, in verbis: “Art. 538-A - A ação de execução da pena de multa, que tramitará em autos digitais
e apartados, deve ser ajuizada pelo Ministério Público apenas perante a Vara das Execuções Criminais.” Posto isto, declaro
extinta a punibilidade do sentenciado no processo de execução criminal supracitado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos com as comunicações de praxe. - ADV: MARCOS HAMILTON BOMFIM (OAB 350833/SP)
Processo 0005924-55.2016.8.26.0996 - Execução Provisória - Transferência para o regime fechado - SAMUEL RODRIGUES
FERREIRA - Manifeste-se a defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: FERNANDO DE LIMA PELEGRINI (OAB 387284/SP)
Processo 0005984-46.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Michel Robert Cardoso
de Queiroz - Por todo exposto, demonstradas de forma inequívoca a autoria e a materialidade da falta prevista nos artigos
supramencionados, reconheço a falta grave praticada por Michel Robert Cardoso de Queiroz, RG: 38773417, RJI: 17050061801, recolhido no(a) Penitenciária Compacta de Flórida Paulista, aplicando, assim, os efeitos legais que dela exsurgem. Assim,
inexistindo qualquer circunstância que possa afastar as consequências da falta perpetrada, determino a perda de 1/3 dos dias
remidos e a remir anteriores à data da falta disciplinar, se houver, bem como determino a interrupção do cálculo de penas para
fins de progressão de regime. Os lapsos devem ser contados a partir do cometimento da falta, com fundamento no artigo 127 da
LEP. Atualize-se o cálculo. - ADV: IRACILDA XAVIER DA SILVA ALMEIDA (OAB 275877/SP)
Processo 0005984-46.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Michel Robert Cardoso
de Queiroz - Assim, por ora, requisite-se a oitiva de Michel Robert Cardoso de Queiroz, RG: 38773417, RJI: 170500618-01,
recolhido no(a) Penitenciária Compacta de Flórida Paulista, a ser realizada na presença de advogado, nos termos do art. 118, §
2º da LEP, referente à falta disciplinar, em tese, praticada em 16/05/2018 (não retorno da saída temporária fls. 146). Requisitese também, cópia concluída do respectivo procedimento disciplinar. Cópia deste despacho servirá de Ofício eletrônico. - ADV:
IRACILDA XAVIER DA SILVA ALMEIDA (OAB 275877/SP)
Processo 0007298-04.2019.8.26.0996 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - Diego Jesus de Matos - Por
todo exposto, demonstradas de forma inequívoca a autoria e a materialidade da falta prevista nos artigos supramencionados,
reconheço a falta grave praticada por Diego Jesus de Matos, CPF: 436.073.188-40, MT: 1087591-2, RG: 43885132, RJI:
170427793-75, recolhido no(a) Penitenciária de Osvaldo Cruz, aplicando, assim, os efeitos legais que dela exsurgem. Assim,
inexistindo qualquer circunstância que possa afastar as consequências da falta perpetrada, determino a perda de 1/3 dos dias
remidos e a remir anteriores à data da falta disciplinar, se houver, bem como determino a interrupção do cálculo de penas para
fins de progressão de regime. Os lapsos devem ser contados a partir do cometimento da falta, com fundamento no artigo 127 da
LEP. Atualize-se o cálculo. - ADV: HOMERO SILLES (OAB 68842/SP), MATEUS GONÇALVES SILLES (OAB 382255/SP)
Processo 0007424-18.2018.8.26.0502 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - DAVID BARBOSA DA
SILVA - 1- Homologo o cálculo para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da Unidade Prisional imprimir cópia do cálculo
que servirá como Atestado de Pena a cumprir. 2- Considerando que DAVID BARBOSA DA SILVA, MTR: 997162-3, RG: 48706695,
RJI: 181147414-92, recolhido no(a) Penitenciária de Marília - Anexo Penitenciário, está cumprindo pena por crime cometido com
violência ou grave ameaça à pessoa e possui considerável pena por cumprir, requisite-se a realização de exame criminológico, a
ser encaminhado no prazo de (60) sessenta dias, bem como expediente atualizado para fins de progressão de regime, a fim de
se verificar a presença concreta de mérito do executado, desde que não haja nenhum impedimento não informado nos autos, tal
como: ausência do requisito subjetivo em razão de falta disciplinar, condenação não informada no Atestado de Pena, Mandado
de prisão preventiva, ou qualquer outro. Superado o impedimento, deverá ser dado imediato atendimento a esta determinação.
Cópia desta decisão serve de Ofício. - ADV: LEANDRO FERNANDES SANCHEZ (OAB 361135/SP)
Processo 0007424-18.2018.8.26.0502 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - DAVID BARBOSA DA
SILVA - Manifeste-se a defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: LEANDRO FERNANDES SANCHEZ (OAB 361135/SP)
Processo 0007823-49.2020.8.26.0996 (processo principal 0002029-85.2019.8.26.0154) - Agravo de Execução Penal Regime Inicial - Fechado - LUANA DE CASTRO - Manifeste-se a Defesa no prazo de 02 (dois) dias para apresentação da
minuta/contraminuta de Agravo em Execução Penal. - ADV: LUCAS HENRIQUE BEPPU (OAB 421451/SP)
Processo 0007824-34.2020.8.26.0996 (processo principal 0002759-04.2015.8.26.0521) - Agravo de Execução Penal - Semiaberto - L.C. - Manifeste-se a Defesa no prazo de 02 (dois) dias para apresentação da minuta/contraminuta de Agravo em
Execução Penal. - ADV: SABRINA DE MORAES TORRES (OAB 358503/SP)
Processo 0007825-19.2020.8.26.0996 (processo principal 0010016-26.2019.8.26.0041) - Agravo de Execução Penal Semi-aberto - LAZARO ALMEIDA SANTOS - Manifeste-se a Defesa no prazo de 02 (dois) dias para apresentação da minuta/
contraminuta de Agravo em Execução Penal. - ADV: EDUARDO DAVID (OAB 391801/SP)
Processo 0007827-86.2020.8.26.0996 (processo principal 0001676-12.2017.8.26.0996) - Agravo de Execução Penal - Semiaberto - ADEVANDO ARAÚJO DE OLIVEIRA - Manifeste-se a Defesa no prazo de 02 (dois) dias para apresentação da minuta/
contraminuta de Agravo em Execução Penal. - ADV: ANDRESSA DE BARROS COSTA (OAB 422929/SP)
Processo 0007872-90.2020.8.26.0996 (processo principal 0010189-21.2017.8.26.0041) - Agravo de Execução Penal - Semiaberto - Igor da Silva Cavallo - Manifeste-se a Defesa no prazo de 02 (dois) dias para apresentação da minuta/contraminuta de
Agravo em Execução Penal. - ADV: NELSON CARNEIRO (OAB 142002/SP), MAURICIO TASSINARI FARAGONE (OAB 131208/
SP), SARA STOPIGLIA (OAB 246909/SP), EVERSON PINHEIRO BUENO GAMA (OAB 297175/SP)
Processo 0007874-60.2020.8.26.0996 (processo principal 0001933-21.2019.8.26.0041) - Agravo de Execução Penal - Semiaberto - Danilo Bonfim Lima - Manifeste-se a Defesa no prazo de 02 (dois) dias para apresentação da minuta/contraminuta de
Agravo em Execução Penal. - ADV: ALEXANDRE BESERRA SUBTIL (OAB 254047/SP), ALEKSANDRA VALENTIM SILVA (OAB
265070/SP)
Processo 0008382-74.2018.8.26.0996 - Execução Provisória - Transferência para o regime fechado - AISLAN CARLOS
ALVES - O regime aberto foi sustado cautelarmente e expedido Mandado de Prisão. Ademais, havendo condenações com
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