Disponibilização: quarta-feira, 19 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3109
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demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente. Quando não encontrar
bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens
que guarnecem a residência ou o estabelecimento do(s) executado(s), quando este for pessoa jurídica. Deverá ser consignado
no mandado que se considera atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do(s) executado(s) que,
intimado(s), não indica(m) ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe(m)
prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, com cominação de multa de até 20% (vinte por cento) do
valor atualizado do débito, que reverterá em proveito do exequente (Código de Processo Civil, art. 774). Efetuada a penhora, o
devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos por escrito ou verbalmente,
nos moldes do artigo 53, § 1º da Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV: GABRIEL RISSI VIEIRA (OAB 389911/SP), JESSICA
FERRACINE BETTIOL (OAB 399033/SP)
Processo 1000584-95.2020.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rosa Cristina Pitelli Torres Me - Deverá
a parte autora, no prazo de 5 dias, apresentar o título extrajudicial mencionado na inicial (duplicata), sob pena de extinção da
ação. Int. - ADV: JESSICA FERRACINE BETTIOL (OAB 399033/SP), GABRIEL RISSI VIEIRA (OAB 389911/SP)
Processo 1000586-65.2020.8.26.0698 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000094-602020.8.26..0185 - Juizado Especia
Cível de Estrela D’Oeste) - Fábio Savegnago Favaró - Vistos etc. 1) Providencie a serventia as cópias necessárias através
da senha recebida. 2) Confira o Cartório se foram cumpridas as exigências dos artigos 122 a 131 das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça. 3) Se em termos, cumpra-se, servindo a presente de mandado e, após, restitua-se ao Juízo
deprecante, com as nossas homenagens. 4) Ausente alguma exigência legal, intime-se a parte interessada para as providências
que se fizerem necessárias. Decorridos 30 dias de prazo sem atendimento, devolva-se, independentemente de nova conclusão.
Servirá o presente, por cópia digitada e acompanhado da carta precatória, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: RAFAEL GONÇALVES DA COSTA (OAB 373096/SP)
Processo 1000588-35.2020.8.26.0698 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1005498-02.2019.8.26.0291 - Vara do Juizado
Especial Cível e Criminal do Foro de Jaboticabal/SP) - Veronez e Pires Formaturas e Eventos Ltda Me - Vistos etc. 1) Confira o
Cartório se foram cumpridas as exigências dos artigos 122 a 131 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. 2) Se
em termos, cumpra-se, servindo a presente de mandado e, após, restitua-se ao Juízo deprecante, com as nossas homenagens.
3) Ausente alguma exigência legal, intime-se a parte interessada para as providências que se fizerem necessárias. Decorridos
30 dias de prazo sem atendimento, devolva-se, independentemente de nova conclusão. Servirá o presente, por cópia digitada
e acompanhado da carta precatória, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SOFIA
JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 1000696-11.2013.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Pagamento - MURIEL LUCAS LANZA - Vistas dos autos
ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o documento de fls. 323/324. - ADV: PATRICIA CRISTIANE DE ALMEIDA
(OAB 318086/SP), FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1000696-11.2013.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Pagamento - MURIEL LUCAS LANZA - Fls. 325/326:
defiro. Expeça-se mandado para avaliação da parte cabente ao executado no bem penhorado a fls. 174, indicando as cópias
necessárias. Intimem-se. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP), PATRICIA CRISTIANE DE ALMEIDA
(OAB 318086/SP)
Processo 1000857-11.2019.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Lucimar Vieira - Banco Bradesco S/A e outro - Vistos. 1. Tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme
noticiado, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Expeçamse mandados de levantamento eletrônico para recebimento do valor depositado, conforme requerido a fls. 366/367. 3. Após o
trânsito em julgado, arquive-se o feito, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. Publique-se e intimem-se. - ADV:
ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP), MAURICIO MARQUES
DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 1500087-92.2018.8.26.0698 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Caça - VALTER VERISSIMO DA SILVA
- Fls. 259: por ora, expeça-se mandado para intimação do réu a comprovar o pagamento da multa, no prazo de 10 dias,
apresentando o comprovante através do “e-mail” funcional do Juizado ou, na última hipótese, trazendo-o para protocolo físico
no horário das 13 às 17 horas, durante o atendimento do trabalho gradual. Deverá constar, ainda, do mandado, a obrigação
de comprovar o cumprimento da prestação de serviços, no prazo de 30 dias, sob as penas da Lei. Sem prejuízo, oficie-se ao
Departamento do Pessoal do município de Vista Alegre do Alto solicitando informações acerca de eventual cumprimento da pena
de prestação de serviços pelo condenado. Providencie-se. Intimem-se. - ADV: OTAVIO SCARDELATO (OAB 47883/SP)
PIRAPOZINHO
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANO CAMARGO PATUSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA CRISTINA MARINHO SILVA GENERALI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0127/2020
Processo 0000011-58.2019.8.26.0456 (processo principal 1000989-23.2016.8.26.0456) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Antenor Xavier dos Santos - Banco do Brasil S/A - Trata-se de cumprimento de sentença com vistas ao
recebimento da multa fixada no processo de conhecimento (R$ 100 por dia) para o caso de não apresentação do documento no
prazo fixado (até 02/09/2017). A inicial foi recebida e determinada a intimação do executado. Em sua impugnação, o executado
apresenta os documentos e comprova depósito judicial para garantia da execução (R$ 57.600,00). Além disso, pugna pelo efeito
suspensivo, afirma haver excesso de execução sob o fundamento de que cumpriu a obrigação de apresentar documento e que
o título é inexequível, além de ter recorrido no feito principal, aguardando apreciação do solicitado efeito suspensivo. Houve
réplica. Foi determinado ao executado que comprovasse documentalmente suas alegações no tocante aos recursos interpostos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º