Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3111
1705
FRANCISCO GOMES (OAB 239098/SP)
Processo 1002374-68.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Ponta D’
Areia - Elias Natalino de Souza - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. - ADV: SHIRLEYANE DOS
SANTOS SOUSA (OAB 325940/SP), ELIAS NATALIO DE SOUZA (OAB 191870/SP), ROSELI SOUZA DE ARAUJO CHAVES
(OAB 363822/SP)
Processo 1002458-06.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Vistos. Ante a certidão retro, comprove o autor o encaminhamento dos ofícios expedidos às fls. 199/207, no prazo de 5
(cinco) dias. Decorridos, no silêncio, intime-se pessoalmente o demandante para suprir a falta, dando prosseguimento ao feito
no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1003049-31.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A ATO ORDINATÓRIO: O(A)(s) autor(a)(es) deverá(ão) proceder ao recolhimento das custas para intimação postal dos executados
quanto às indisponibilidades efetuadas via Bacenjud, a fls. 58/60. - ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP)
Processo 1003834-22.2020.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Antonio Candido dos Santos - Vistos. Tendo em vista a notícia de que as partes se compuseram extrajudicialmente (fls. 35), a
presente ação de Despejo Por Falta De Pagamento que Antonio Candido dos Santos ajuizou em face de Elinita Cesário Mendes
Palmieri e outros, perdeu o objeto, restando caracterizada a falta de interesse processual superveniente. Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, condenando o autor ao
pagamento de custas e despesas processuais remanescentes. Oportunamente, arquivem-se os autos após as formalidades de
praxe. P.I.C. - ADV: MATHEUS DE OLIVEIRA BATISTA FERREIRA (OAB 326692/SP)
Processo 1004144-04.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - D.J.S. e outro Vistos. No termos da decisão de fls. 310/311, comprove o autor o encaminhamento do oficio expedido a fls. 323/324, no prazo
de 5 (cinco) dias. Decorridos, no silêncio, intime-se pessoalmente o demandante para suprir a falta, dando prosseguimento
ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Int. - ADV: MARIA RITA
SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), RONALDO NILANDER (OAB 166256/SP), JULIANA CAMPOS VOLPINI PASCHOALI E
BARBOSA (OAB 171247/SP), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP)
Processo 1004481-56.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento do feito. - ADV: ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), CAMILA PERINA DANTAS (OAB
363406/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP)
Processo 1004726-28.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gisele Souza da Silva - ATO
ORDINATÓRIO: Ante o aviso de recebimento que acompanhou a carta de citação da requerida haver sido recebido por terceiro
(fls. 25), manifeste-se a autora em termos de prosseguimento. - ADV: SIMONE ROSA LIGEIRO (OAB 443739/SP)
Processo 1004954-37.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Rovitex Indústria e Comércio
de Malhas Ltda - Luzia de Fatima Penha da Silva e outro - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo entabulado entre as partes a fls. 49/52. Nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil, suspendo a execução
durante o prazo concedido pelo exequente - três meses - para que os executados cumpram a obrigação na forma acordada.
Decorrido o prazo referido, manifeste-se o exequente quanto ao efetivo cumprimento do acordo; ficando intimado de que,
no silêncio, independentemente de nova intimação, a execução será extinta com fulcro no art. 924, inciso III, do Código de
Processo Civil, presumindo-se que a obrigação foi satisfeita com a quitação do débito. Ante os termos postos no acordo,
providencie a Serventia a transferência do montante indisponível a fls. 89 para conta vinculada a este Juízo, via BACENJUD;
após, apresentado o formulário MLE, proceda-se com o levantamento do valor em favor do exequente. Intime-se. - ADV: TIAGO
AZEVEDO (OAB 37034/SC), DAGOBERTO RAMOS (OAB 28851/SC), PEDRO CAFISSO (OAB 140598/SP)
Processo 1005024-20.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria do Carmo Barbosa
dos Santos, - Brk Ambiental Mauá S.a - ATO ORDINATÓRIO: Ante a contestação apresentada a fls. 26/119, manifeste(m)-se
o(a)(s) requerente(s) em réplica. - ADV: LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA (OAB 388261/SP), FERNANDO CEZAR
VERNALHA GUIMARÃES (OAB 388423/SP), ANDREA GOMES MUNIZ (OAB 263798/SP)
Processo 1005233-86.2020.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - ATO ORDINATÓRIO: MANDADO COM OFICIAL DE JUSTIÇA O(A)(s)
autor(a)(es) deverá(ão) entrar em contato com o Oficial de Justiça para fornecer(em) os meios necessários ao cumprimento do
mandado. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1005391-15.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Coop. de Econ. e Cred. Mutuo dos Serv
Mun. de S.paulo - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. - ADV: GIUSEPPE CLAUDIO FAGOTTI
(OAB 149070/SP)
Processo 1005392-97.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cleusa Aparecida Perdão
Cecatto - - Heron Perdão Cecatto - Koniz Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Fls. 199: Oficie-se a Defensoria Pública
do Estado informando a conclusão da perícia e requisitando a liberação dos honorários periciais anteriormente reservados em
favor do perito Onésio Rodrigo Castioni. No mais, nos termos do art. 477, §1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo,
manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo, acostado a fls. 200/261, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis. Int. - ADV:
EDSON FERRETTI (OAB 212933/SP), NAZIAZENO ALVES DA SILVA (OAB 365532/SP), WENDEL MASSONI BONETTI (OAB
166712/SP)
Processo 1005786-41.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - U.M.I.C.V. - - G.A.M.
- Vistos. Nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, intime-se pessoalmente o demandante para suprir a falta, dando
prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção. Int. - ADV: OLIOENAI ALVES GUIMARAES (OAB 363219/
SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR (OAB 41830/SP)
Processo 1005884-21.2020.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. Vistos. Inicialmente, retire-se a consignação de segredo de justiça do sistema SAJ, ausentes os requisitos legais. Cuida-se de
ação de Busca e Apreensão com fulcro no Decreto-lei nº 911/69, alterado pela Lei nº 10.931/04, ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de Ernesto Batista de Souza. Defiro a liminar requerida, entendendo-se
presentes os requisitos legais exigidos, restando comprovada a mora do demandado (fls. 49/51). Expeça-se o competente
mandado de busca e apreensão, depósito e citação, consignando-se no mandado as advertências de praxe, inclusive o disposto
no artigo 3º e seus §§ do Decreto-lei nº 911/69, com as modificações dadas pela Lei nº 10.931/04. Int. - ADV: LUIS EDUARDO
MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1005893-80.2020.8.26.0348 - Protesto - Ato / Negócio Jurídico - Max Vidros Comercio, Serviço e Transportes Ltda
- Me - Vistos. Providencie o demandante o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de cancelamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º