Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3111
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feita a fls. 03 da petição inicial (matrícula 191.940 - 1º parágrafo). Se o caso, retifique ainda sua qualificação para esclarecer o
atual endereço da parte autora. Ademais, deverá esclarecer quanto ao conteúdo do documento de fls. 31/32, e qual sua relação
com o pedido inicial, tendo em vista as divergências quanto os componentes da diretoria da associação constantes da referida
ata e daquela juntada a fls. 67/68, embora alaborados na mesma data. Por fim, providencie a parte autora o correto recolhimento
das custas para citação. Todas as determinações deverão ser cumpridas no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da
inicial e extinção do processo. Intime-se. - ADV: ANDRÉ ROBERTO LINO MELO (OAB 399137/SP)
Processo 1029390-94.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Srs Assessoria de Cobranca Ltda Me - Vistos. À vista da manifestação da parte autora, defiro a desistência da ação e EXTINGO o feito, com resolução do mérito,
com fundamento no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquive-se. R.P.I. - ADV: PAULO
HENRIQUE TEOFILO BIOLCATTI (OAB 292932/SP)
Processo 1029626-46.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Suellen Demarco Dagostino - TIM
S/A - - Claro S/A - Fica o autor intimado a se manifestar em réplica, sob pena de preclusão. Fica o réu - (CLARO) - intimado
a recolher a taxa de mandato, atualmente no valor de R$ 23,27, por meio da guia dare, código 304-9. - ADV: EDUARDO
DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), RODRIGO
BERTOLAZZI DE OLIVEIRA (OAB 431134/SP)
Processo 1030025-75.2020.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos
- Claudio Scorzato Sanches - 1-) Mantenho a decisão de fls. 61 pelos próprios fundamentos. Anoto, ainda, que a caução
independe do valor em aberto do débito, cuja consolidação depende de análise do mérito e, portanto, de citação. 2-) Tendo em
vista que o AR foi recebido por terceiro, cite-se por mandado, no mesmo endereço. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA
(OAB 173477/SP)
Processo 1030603-38.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Rodrigues Maia Agenciamento de
Serviços e Negócios Imobiliários Ltda Me - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI
e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Fica o réu orientado que, caso não disponha de recursos para contratar advogado particular,
poderá se dirigir diretamente à unidade da Defensoria Publica localizada em Santo Amaro (Rua Américo Brasiliense, nº 2139,
Chácara Santo Antônio, São Paulo/SP), de segunda à sexta, das 11hs às 13hs, para receberem a indicação de advogado
conveniado à Defensoria Pública, que será custeado pela própria Defensoria e atuará em seus interesses. Intime-se. - ADV:
ANTONIO GERALDO MOREIRA (OAB 249829/SP)
Processo 1030636-28.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Roberta Louzada de
Oliveira - Fls. 47/48. Defere-se o pedido de prazo para solicitação certidão de distribuição cível. Aguarde-se por mais 15 dias,
improrrogáveis. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: CARLOS CAMILO DA SILVA (OAB 423449/SP)
Processo 1030651-94.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alessandro Siqueira
Silva - Vistos. 1. Trata-se de pedido de tutela provisória para suspender os pagamentos da prestação mensal que o requerente
possui com o Banco RCI do Brasil S/A. Entendo que, em sede de cognição sumária, não restaram suficientemente demonstradas
a probabilidade do direito e o perigo da demora. Tais requisitos são essenciais para a concessão de tutela sem a oitiva da parte
adversa. Na espécie, a rescindibilidade do contrato depende de prova futura. Ademais, além do Banco RCI não figurar no polo
passivo da presente ação, o contrato de financiamento com o Banco RCI difere do contrato que o requerente firmou com o
requerido na compra do veículo objeto da lide. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. 2. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá a presente, por cópia
digitada, como carta de citação. Intime-se. - ADV: MARIANA DE ALMEIDA CARRANCA (OAB 316250/SP)
Processo 1030692-61.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fr Empreendimento
Imobiliario - Vivo S.a. - Vistos. Preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO o acordo de fls. 45/47, para que produza seus
legais e jurídicos efeitos. Passa ele a valer como título executivo entre as partes. Frise-se que o acordo não gera efeitos sobre
terceiros. Posto isto, EXTINGO o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo
Civil. Diante da renúncia do prazo recursal, fica dispensado o prazo do trânsito em julgado da sentença. Providencie a requerida,
no prazo de cinco dias, a regularização da representação processual. Feitas as anotações e comunicações necessárias,
arquivem-se os autos. R.P.I. - ADV: ADALBERTO FERRAZ (OAB 233289/SP), MARCO FOLLA DE RENZIS (OAB 267494/SP),
FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147235/RJ)
Processo 1030705-57.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - S.E.A. - Acolho a emenda, anotemse os réus indicados às fls. 120. Com o acolhimento da emenda, observo que nenhum dos requeridos tem domicílio nesta
comarca. Da mesma forma a diligência requerida não comporta cumprimento nesta comarca. Não há relação de consumo entre
as partes. Justifique a parte autora, em cinco dias, a competência desta vara para prosseguimento da ação. Intime-se. - ADV:
ALEXANDRE DA ROCHA LINHARES (OAB 336160/SP)
Processo 1030978-39.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - A.L.S.
- H.V.L.M.R.M. e outros - Ficam os réus intimados para o recolhimento da taxa de mandato, atualmente no valor de R$ 23,27,
por meio da guia dare, código 304-9. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA
DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP), ANTONIO FERNANDO BARBOSA DE SOUZA (OAB 320238/SP), RAFAEL SARAIVA GAIA
(OAB 375566/SP)
Processo 1031390-67.2020.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - VISTOS. Tendo em vista o petitório autoral de fls. 53, por sentença, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da
ação em que são partes Banco Bradesco Financiamentos S/A e Vinicius Sodre do Amaral - art. 485, VIII, do Código de Processo
Civil. Observo que não houve bloqueio do bem por este Juízo. Revogo a liminar concedida. Cobre-se a devolução do mandado
independentemente de cumprimento. Certificado o trânsito em julgado, feitas as anotações, comunicações e baixas necessárias,
arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1031467-76.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Daniela dos Santos - Universo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º