Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3114
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Processo 1000051-38.2019.8.26.0160 (apensado ao processo 1001116-10.2015.8.26.0160) - Embargos à Execução Fiscal
- Extinção da Execução - José dos Santos Coutinho - PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO - Vistos. Arquivem-se os
autos, observadas as formalidades de praxe. Int. - ADV: CLAUDIA ELISA CARAMORE BERTOLINO (OAB 226516/SP), DANIEL
BAGATINI (OAB 328713/SP)
Processo 1000896-70.2019.8.26.0160 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO Posto de Serviços Disposto Ltda - Manifeste-se a exequente sobre o resultado negativo do mandado de citação. - ADV: DANIEL
BAGATINI (OAB 328713/SP)
Processo 1000937-37.2019.8.26.0160 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO Carvão Ecológico Pantanal Ltda. Me - Manifeste-se a exequente sobre o resultado negativo do mandado de citação. - ADV:
DANIEL BAGATINI (OAB 328713/SP)
Processo 1000951-21.2019.8.26.0160 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO - Elit
Paisagismo Ltda - Diante dos documentos de fl. 30/31 e da não localização da empresa executada, conforme certificado pelo
Oficial de Justiça (fl. 19), não tendo havido comunicação aos órgãos fiscais acerca da mudança de endereço, justificado o
redirecionamento. Observo que LUIZ CESAR DE OLIVEIRA é sócio administrador da empresa executada. Desta forma, DEFIRO
o pedido de redirecionamento da presente execução ao sócio da empresa (fl. 30) e determino a serventia a inclusão no cadastro
do S.A.J., polo passivo, de LUIZ CESAR DE OLIVEIRA, CPF: 129.533.828-95, RG/RNE: 224313642, RESIDENTE À RUA
PORTUGAL, 180, PARQUE MILENIO, DESCALVADO - SP, CEP 13690-000, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO E ADMINISTRADOR,
ASSINANDO PELA EMPRESA.. Cite-se, conforme requerido. Intime-se. - ADV: JÉSSICA SANCHEZ GUIMARÃES (OAB 384840/
SP)
Processo 1001261-66.2015.8.26.0160 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO Mariana Bianchi - Vistos. Antes da citação do executado por edital, expeça-se mandado de citação no endereço fornecido a fl.
33: Rua Dois, 111, Portal Butiá, Descalvado-SP. Intime-se. - ADV: SILVIO BELLINI (OAB 53253/SP)
Processo 1001752-34.2019.8.26.0160 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO Comunidade Terapeutica Franco e Santiago Ltda Me - Manifeste-se a exequente sobre o resultado negativo do mandado de
citação. - ADV: JÉSSICA SANCHEZ GUIMARÃES (OAB 384840/SP)
Processo 1001787-91.2019.8.26.0160 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO Luis Fabiano Ponciano Pereira - Vistos. Defiro a pesquisa e bloqueio de bens em nome do executado pelo sistema RENAJUD.
Providencie a serventia o protocolo da minuta. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO COSTA (OAB 239708/SP)
Processo 1001787-91.2019.8.26.0160 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO Luis Fabiano Ponciano Pereira - Vistos. Lavre-se termo de penhora sobre o veículo indicado, ficando o executado nomeado
depositário fiel. Expeça-se mandado de avaliação e intimação. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO COSTA (OAB 239708/
SP)
Processo 1001915-14.2019.8.26.0160 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Sebastião dos Santos Pereira - PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO - Vistos. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Intime-se. - ADV: MARIA FERNANDA NASCIMENTO SOARES
(OAB 420419/SP)
Processo 1001940-61.2018.8.26.0160 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO Mauricio Sergio Porto - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da notícia acima, que entendo ser incompatível com a
vontade de recorrer, nos moldes do artigo 1.000 do CPC, fica desde já certificado o trânsito em julgado da presente decisão.
Defiro o desbloqueio de bens e valores existentes nos autos em nome do executado. Providencie a serventia Intime-se o
executado para recolhimento das custas finais da presente execução nos termos da Lei 11.608/03, bem como das despesas
despendidas pelo executado para realização de sua citação no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem o recolhimento,
expeça-se certidão para inscrição na Dívida Ativa do Estado. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.
P.I.C. - ADV: KAROLINE PINHEIRO DE OLIVEIRA CASSAGO (OAB 319782/SP)
Processo 1001948-38.2018.8.26.0160 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO Nayara de Souza Pereira Muniz - Vistos. Após a juntada aos autos do formulário devidamente preenchido, defiro a expedição
de M.L.E. da importância depositada judicialmente nos autos em favor da exequente, observando-se que o levantamento se
dará, em virtude da pandemia COVID-19, por transferência diretamente em conta corrente, a fim de evitar-se aglomerações em
estabelecimentos bancários. Defiro o sobrestamento do feito conforme requerido. Determino a suspensão dos autos, que deverá
ser anotado através de movimentação correta no S.A.J. Aguarde-se em arquivo a informação de quitação do débito que deverá
ser feita pela exequente. Intime-se. - ADV: KAROLINE PINHEIRO DE OLIVEIRA CASSAGO (OAB 319782/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ÉNDERSON DANILO SANTOS DE VASCONCELOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA SICCHIROLI PINHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0487/2020
Processo 0000163-87.2020.8.26.0160 (processo principal 1000932-83.2017.8.26.0160) - Cumprimento de sentença - União
Estável ou Concubinato - J.N.O. - A.D.R. - Manifeste-se o exequente sobre a proposta do executado para pagamento do débito,
no prazo de 15 dias. - ADV: GABRIELA BEZERRA PUCCI (OAB 375656/SP), DENIS MEDEIROS DA SILVA (OAB 332155/SP),
MÁRCIO GARBELOTTI CEREDA (OAB 324949/SP), VINICIUS DOS SANTOS GUERRA (OAB 299753/SP), JORGE NERY DE
OLIVEIRA (OAB 78202/SP)
Processo 0000194-10.2020.8.26.0160 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 50014349020188130479 - Vara de Família,
Sucessões e Ausências da Comarca de Passos - MG) - Arthur Scarcelli Silva - Célio Reis da Silva - Caren Scarcelli - Requerente:
Manifeste-se em prosseguimento, tendo em vista a certidão do senhor oficial de justça de fl. 35. - ADV: MARCO AURÉLIO DOS
REIS SILVA (OAB 150883/MG)
Processo 0000250-43.2020.8.26.0160 (apensado ao processo 1002033-87.2019.8.26.0160) (processo principal 100203387.2019.8.26.0160) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - F.A.P. - J.R.P. - Vistos. Recebo
a emenda a inicial de fl. 17. Proceda a serventia a retificação do valor da causa no cadastro do processo. Intime-se o executado
pessoalmente, por mandado, para, em 3 (três) dias, pagar o débito alimentar em atraso (apontado pela parte exequente em
sua memória de cálculos) - acrescido das prestações inadimplidas desde então, devidamente atualizado e acrescido dos juros
legais até a data do efetivo pagamento -, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo (art. 528, “caput”e §7º, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º