Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3119
3053
do r. despacho proferido às fls. 679. O silêncio será considerado como anuência, e tornem-me os autos conclusos para extinção.
Int. - ADV: CAIO AUGUSTO GIMENEZ (OAB 172857/SP), DANIELE BERTRAN CRUZ (OAB 302539/SP)
Processo 0040422-11.2010.8.26.0602 (apensado ao processo 0041632-15.2001.8.26.0602) (602.01.2010.040422) Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Banco Bradesco Sa - Prefeitura Municipal de
Sorocaba - Vistos. O Município requer o pagamento dos honorários de sucumbência, requerendo a intimação do embargante a
fls. 620/623. Nos termos do artigo 1.285 das NSCGJ e do Comunicado CG 438/2016 e ante o trânsito em julgado do v. acórdão
certificado nos autos, o cumprimento de sentença deverá tramitar no formato digital, observadas as peças necessárias para
formação do incidente (§ 2º, incisos I a IV) e a necessidade de indicação de dependência aos presentes autos, para fins de
vinculação e anotação no SAJ . Assim sendo, dê-se vista dos autos ao Município para adequação no prazo de 30(trinta) dias. No
silêncio, ao arquivo, anotando-se. Intime-se. - ADV: EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP)
Processo 0041832-70.2011.8.26.0602 (602.01.2011.041832) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Arthur Klink Metalurgica Ltda - Vistos. Defiro a suspensão requerida. Aguardese, nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente. Decorrido o prazo do item precedente, no
silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE TOSCANO DE
CASTRO (OAB 26053/PR)
Processo 0042139-10.2000.8.26.0602 (apensado ao processo 0559334-72.2005.8.26.0602) (602.01.2000.042139) Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Sorocaba - Jose Carlos Silvano - Vistos.
1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo
os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de
cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores
não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Municipalidade. ADV: RENATO APARECIDO CONEJO (OAB 247257/SP)
Processo 0042390-28.2000.8.26.0602 (apensado ao processo 0559334-72.2005.8.26.0602) (602.01.2000.042390) Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Sorocaba - Jose Carlos Silvano - Vistos.
1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo
os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de
cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores
não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Municipalidade. ADV: RENATO APARECIDO CONEJO (OAB 247257/SP)
Processo 0042505-49.2000.8.26.0602 (apensado ao processo 0559334-72.2005.8.26.0602) (602.01.2000.042505) Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Sorocaba - Jose Carlos Silvano - Vistos.
1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo
os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de
cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores
não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Municipalidade. ADV: RENATO APARECIDO CONEJO (OAB 247257/SP)
Processo 0043957-26.2002.8.26.0602 (602.01.2002.043957) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - - Trento Imóveis SPE-17 Ltda. - Refrigerantes Vedete Ltda - A Carta de Arrematação encontra-se à disposição da
arrematante, TRENTO Imóveis SPE-17 Ltda. na contra capa destes autos. - ADV: SERGIO DA SILVA FERREIRA (OAB 127423/
SP), ANTONIO LEOMIL GARCIA FILHO (OAB 266458/SP)
Processo 0050075-37.2010.8.26.0602 (602.01.2010.050075) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Magazine Luiza Sa - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 193, eis que como
salientado pela Fazenda do Estado a fls. 277 e verso, não houve deferimento de efeito suspensivo ao agravo em Recurso
Especial. Int. - ADV: JOSE APARECIDO DOS SANTOS (OAB 274642/SP), SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA (OAB 215228/
SP)
Processo 0070113-95.1995.8.26.0602 (apensado ao processo 0559334-72.2005.8.26.0602) (602.01.1995.070113) Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Sorocaba - Jose Carlos Silvano - Vistos.
1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo
os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de
cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores
não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Municipalidade. ADV: RENATO APARECIDO CONEJO (OAB 247257/SP)
Processo 0078072-10.2001.8.26.0602 (apensado ao processo 0559334-72.2005.8.26.0602) (602.01.2001.078072) Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Sorocaba - Jose Carlos Silvano - Vistos.
1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo
os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de
cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores
não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Municipalidade. ADV: RENATO APARECIDO CONEJO (OAB 247257/SP)
Processo 0082641-54.2001.8.26.0602 (602.01.2001.082641) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Eletropaulo Eletric de Sp Sa - - Packers Sa Administ Participacoes - Vistos.
Tendo em vista que os embargos de declaração visam complementar ou esclarecer decisão judicial, o Juiz prolator deve avaliar
a pertinência sobre a declaração postulada. Tal necessidade se dá em razão do caráter complementar da declaração, que, se
acolhida, passa a integrar o corpo do decisum, evitando-se, assim, que o ato final seja obrado por dois Magistrados diferentes.
Ademais, em eventual acolhimento com efeito infringente, a decisão prolatada por Juiz de primeiro grau seria reformada por
Magistrado de igual instância, o que não deve ser ocorrer, salvo as hipóteses legais. A Câmara Especial do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo tem igual entendimento, como se extrai do parecer da lavra do Des. José Roberto dos Santos Bedaque,
transcrito nos seus comentários in Código de Processo Civil Interpretado, coordenador Antônio Carlos Marcato, 2ª ed., Atlas,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º