Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3120
1312
Processo 0021320-54.2017.8.26.0344 (processo principal 0026412-91.2009.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - F.A.B. - Vistos.Antes de apreciar o pedido de fls. 47, certifique a serventia eventual decurso de prazo para pagamento
do débito, bem como para apresentação de Impugnação.Após, tornem conclusos para apreciação de fls. 47.Int... - ADV: TITO
MARCOS MARTINI (OAB 86561/SP)
Processo 0021320-54.2017.8.26.0344 (processo principal 0026412-91.2009.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - F.A.B. - Vistos, Defiro a pesquisa “on-line” a pedido da parte exequente, sobre a existência de veículos em nome da
parte executada - ADV: NÉLSON ALVES SILVA (OAB 167763/SP), TITO MARCOS MARTINI (OAB 86561/SP)
Processo 0021320-54.2017.8.26.0344 (processo principal 0026412-91.2009.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - F.A.B. - Vistos. Diante das diligências realizadas e, considerando a falta de localização de bens penhoráveis para
garantia do débito, declaro frustrada a execução. Arquivem-se os autos, nos termos do art. 921, III, do CPC, anotando-se no
SAJ a suspensão da ação (cód. 61613). Int. - ADV: NÉLSON ALVES SILVA (OAB 167763/SP), TITO MARCOS MARTINI (OAB
86561/SP)
Processo 0021320-54.2017.8.26.0344 (processo principal 0026412-91.2009.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - F.A.B. - Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre a impugnação à penhora. Intime-se. - ADV:
NÉLSON ALVES SILVA (OAB 167763/SP), TITO MARCOS MARTINI (OAB 86561/SP)
Processo 1001757-62.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Busca e Apreensão - Careta e Oliveira Advogados
Associados - Vistos.Expeça-se nova carta citatória, conforme requerido às fls. 31.Intimem-se. - ADV: ADINALDO APARECIDO
DE OLIVEIRA (OAB 137939/SP)
Processo 1001757-62.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Busca e Apreensão - Careta e Oliveira Advogados
Associados - Vistos. Intime-se a parte exequente, por via eletrônica ou carta no endereço da inicial ou último endereço cadastrado
no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art.485,
inc.III, do Código de Processo Civil. Int; - ADV: ADINALDO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 137939/SP)
Processo 1006524-36.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Antonio Pereira Pontes Dê-se”vista” destes autos ao Defensor Público. Int... - ADV: KLEBER TADEU FARIA DIONISIO (OAB 329581/SP)
Processo 1006524-36.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Antonio Pereira Pontes Vistos, Manifeste-se o autor, em réplica, na forma do art. 350, 351 e 437 do CPC, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo o autor
deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pelo réu (art. 352 do CPC). Caso tenha o réu alegado sua ilegitimidade
passiva, promova o autor, se assim o entender, a substituição do requerido, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC.
Intime-se. - ADV: KLEBER TADEU FARIA DIONISIO (OAB 329581/SP)
Processo 1007582-11.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Marrocos Residenciais
Salé - Aguarde-se a resposta aos ofícios pelo prazo de trinta (30) dias. Int... - ADV: MAYARA TOPPAN DOS SANTOS MATTOS
(OAB 339487/SP)
Processo 1009118-23.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Wagner Bastos - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT SA - Manifeste-se o autor, em réplica, na forma do art. 350, 351 e 437 do CPC, no prazo de 15
dias. No mesmo prazo o autor deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pelo réu (art. 352 do CPC). Caso tenha o
réu alegado sua ilegitimidade passiva, promova o autor, se assim o entender, a substituição do requerido, observado o disposto
nos arts. 338 e 339 do CPC. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), CAMILO VENDITTO BASSO (OAB
352953/SP)
Processo 1013981-56.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Centro Odontológico Callejon,
Cazari e Cazari Ltda - Fernando Garcia de Castro - Vistos. Diante das diligências realizadas e, considerando a falta de localização
de bens penhoráveis para garantia do débito, declaro frustrada a execução. Arquivem-se os autos, nos termos do art. 921, III do
CPC, anotando-se no SAJ a suspensão da ação (cód. 61613). Int. - ADV: LUIZA LEITE CORSATO (OAB 428508/SP), BEATRIZ
DE SOUZA BRAGA (OAB 428661/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ERNANI DESCO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO CRISTOVAM ALVES RUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0711/2020
Processo 1003579-13.2019.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Valter Barbosa de Souza - - Maria do Carmo da
Rocha - José Carlos dos Santos e outro - Aguarde-se audiência designada para o dia 16/09/2020. Int... - ADV: LUIZ HENRIQUE
SANTOS PIMENTEL (OAB 197839/SP), LEVI GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 213739/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010442-48.2020.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Wanderley Moreira - Carlos Eduardo de Siqueira
Bueno - - Ana Maria Boto Siqueira Bueno e outros - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária, anotando-se. Emende
o autor sua inicial, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, vindo para os autos: planta atualizada elaborada
por profissional habilitado (CREA), contendo localização exata, confrontações, medidas perimetrais, área e memorial descritivo
do imóvel usucapiendo;certidão vintenária do distribuidor local quanto a todos os possuidores durante o período prescricente;
comprovante de pagamento de impostos e taxas do imóvel usucapiendo, indicativos do animus domini; certidão de casamento
do autor, bem como a inclusão do cônjuge no polo ativo da presente ação; esclarecendo que a gratuidade processual, não
alcança atos que devem ser praticados pela parte antes da propositura da demanda, pois tratam-se de documentos que devem
ser providenciados pela parte previamente ao ajuizamento do pedido, de maneira peremptória. Intime-se. - ADV: GABRIEL DE
MORAIS PALOMBO (OAB 282588/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ERNANI DESCO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO CRISTOVAM ALVES RUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0712/2020
Processo 0022132-09.2011.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - ESPÓLIO de Pedro
Sérgio Negrão - Departamento de Água e Esgoto de Marília - DAEM - istos. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, EXTINTA a presente Ação Cumprimento de sentença movida por ESPÓLIO de Pedro Sérgio Negrão em face
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º