Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3122
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BRANDÃO KHATTAR GALHANO (OAB 347177/SP)
Processo 1001403-09.2020.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Anderson Babboni da Silva - Epp
(Casa Brasileira) - VISTOS. O(A) requerido(a) realizou o pagamento dos valores perseguidos, conforme a manifestação do(a)
requerente. Por consequência, julgo extinto o presente feito, o que faço a teor do artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Expeça-se incontinente, mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a), nos termos da opção escolhida beneficiário e tipo de levantamento, constante dos autos. Ficam as partes devidamente intimadas, excluídas as beneficiadas pela
assistência judiciária e as fazendas municipais e estadual, que em caso de eventual recurso, deverão proceder ao recolhimento
das custas processuais, de preparo e aquelas dispensadas em 1ª instância de jurisdição (petição inicial; carta de ordem/
precatória; agravo de instrumento; diligência do oficial de justiça; carta registrada unipaginada com AR digital; informações convênios Bacenjud, Renajud e outros, etc.), sob pena de ser julgado deserto o recurso inominado, independentemente de nova
intimação. Com o trânsito em julgado arquivem-se. P.I.C. - ADV: FERNANDA BRANDÃO KHATTAR GALHANO (OAB 347177/
SP)
Processo 1001575-19.2018.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Construtora e
Incorporadora Ribeiro Ltda - Fica o(a) procurador do(a) exequente intimado(a) para que, no prazo de cinco dias, emende a
inicial retificando o valor da causa face a inclusão na planilha de cálculos apresentada a verba honorária, incabível no âmbito
dos Juizados Especiais (primeira instância), por expressa vedação legal (art. 55, da Lei 9.099/95). Bem como, se o caso, para
retirar ainda verba de juros compensatórios, posto que não compatíveis com o título apresentado. - ADV: SAMANTHA MARIA DE
AQUINO PINTO (OAB 189383/SP), GIULIANNO MATTOS DE PÁDUA (OAB 196016/SP), ADRIANA ELIZA SOARES SANTOS
(OAB 188300/SP)
Processo 1001633-85.2019.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Anesia de Oliveira Rosa
- Banco Itaú Consignado S.A - VISTOS. O(A) requerido(a) realizou o pagamento dos valores perseguidos, conforme a
manifestação do(a) requerente. Por consequência, julgo extinto o presente feito, o que faço a teor do artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Expeça-se incontinente, mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a), nos termos da
opção escolhida - beneficiário e tipo de levantamento, constante dos autos. Ficam as partes devidamente intimadas, excluídas
as beneficiadas pela assistência judiciária e as fazendas municipais e estadual, que em caso de eventual recurso, deverão
proceder ao recolhimento das custas processuais, de preparo e aquelas dispensadas em 1ª instância de jurisdição (petição
inicial; carta de ordem/precatória; agravo de instrumento; diligência do oficial de justiça; carta registrada unipaginada com
AR digital; informações - convênios Bacenjud, Renajud e outros, etc.), sob pena de ser julgado deserto o recurso inominado,
independentemente de nova intimação. Com o trânsito em julgado arquivem-se. P.I.C. - ADV: WAGNER GABRIEL DE LIMA
MOREIRA (OAB 406285/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001639-97.2016.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Renata Marzzano de
Carvalho - Sando Marcos Silva Santos e outro - VISTOS. A ausência de manifestação do(a) requerente acerca do pagamento
do débito, apesar de devidamente intimado(a), presume que os valores tenham sido quitados. Por consequência, julgo extinto
o presente feito, o que faço a teor do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino o levantamento de eventual
penhora realizada nos autos. Ficam as partes devidamente intimadas, excluídas as beneficiadas pela assistência judiciaria e as
fazendas municipais e estadual, que em caso de eventual recurso, deverão proceder ao recolhimento das custas processuais, de
preparo e aquelas dispensadas em 1ª instância de jurisdição (petição inicial; carta de ordem/precatória; agravo de instrumento;
diligência do oficial de justiça; carta registrada unipaginada com AR digital; informações - convênios Bacenjud, Renajud e
outros, etc.), sob pena de deserção, independentemente de nova intimação. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário
e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: REINALDO FLORENTINO DA SILVA (OAB 127653/SP), JOSÉ DANIEL BUENO CYRINO
GOUVEA (OAB 317908/SP), NEUMAR ERIC MOELER JUNIOR (OAB 240170/SP), FELIPE GONÇALVES (OAB 276783/SP)
Processo 1001656-94.2020.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Paulo
Sergio Brandão Cardoso - Elektro Redes S.A - Vistos. Encaminhe a Serventia os autos para realização de audiência via Teams.
Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ROSANGELA PEREIRA DA SILVA MOTTA (OAB 427073/
SP)
Processo 1001656-94.2020.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Paulo
Sergio Brandão Cardoso - Elektro Redes S.A - Ficam as partes e seus procuradores intimados, para no prazo de 05 dias,
INFORMAREM OS E-MAILS VÁLIDOS (PARTES E SEUS PROCURADORES), visando a designação de, dia e hora para a
realização da audiência de conciliação a ser realizada através do sistema Microsoft Teams, na forma virtual, e o envio do link,
nos termos do Provimento CSM nº 2564/2020. ADVERTÊNCIA: Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da
tentativa de conciliação não presencial, o processo será julgado (Artigos 20 e 23 da Lei 9099/95). - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), ROSANGELA PEREIRA DA SILVA MOTTA (OAB 427073/SP)
Processo 1001704-53.2020.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - José Rubens Marques Guimarães
- Me - Otica Visorama - VISTOS. O(A) requerido(a) realizou o pagamento dos valores perseguidos, conforme a manifestação
do(a) requerente. Por consequência, julgo extinto o presente feito, o que faço a teor do artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Expeça-se incontinente, mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a), nos termos da opção
escolhida - beneficiário e tipo de levantamento, constante dos autos. Ficam as partes devidamente intimadas, excluídas as
beneficiadas pela assistência judiciária e as fazendas municipais e estadual, que em caso de eventual recurso, deverão
proceder ao recolhimento das custas processuais, de preparo e aquelas dispensadas em 1ª instância de jurisdição (petição
inicial; carta de ordem/precatória; agravo de instrumento; diligência do oficial de justiça; carta registrada unipaginada com
AR digital; informações - convênios Bacenjud, Renajud e outros, etc.), sob pena de ser julgado deserto o recurso inominado,
independentemente de nova intimação. Com o trânsito em julgado arquivem-se. P.I.C. - ADV: FERNANDA BRANDÃO KHATTAR
GALHANO (OAB 347177/SP)
Processo 1001764-26.2020.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Caren Cristina Ferreira Dmcard Cartões de Crédito S.a - - Cobal Supermercados - Fica o(a) procurador(a) do(a) requerente intimado(a), para dentro
do prazo legal, manifestar acerca da(s) contestação(ões) apresentada(s). - ADV: LUCAS SANTOS COSTA (OAB 326266/SP),
LUCAS CARLOS VIEIRA (OAB 305465/SP), RODRIGO BARBOSA RAMOS DE MENEZES (OAB 235179/SP)
Processo 1001777-59.2019.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Brasileira Mais Ltda - VISTOS. Ante a
falta de diligência do(a) requerente e devido a não localização de bens penhoráveis ou indicação de endereço, julgo EXTINTO
o presente feito, o que faço com espeque no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/1995. Ficam as partes devidamente intimadas,
excluídas as beneficiadas pela assistência judiciaria e as fazendas municipais e estadual, que em caso de eventual recurso,
deverão proceder ao recolhimento das custas processuais, de preparo e aquelas dispensadas em 1ª instância de jurisdição
(petição inicial; carta de ordem/precatória; agravo de instrumento; diligência do oficial de justiça; carta registrada unipaginada
com AR digital; informações - convênios Bacenjud, Renajud e outros, etc.), sob pena de deserção, independentemente de nova
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º