Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3135
1799
do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são
contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU. Precedentes: RESP n.º 979.970/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma,
DJ de 18.6.2008; AgRg no REsp 1022614 / SP, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJ de 17.4.2008; REsp 712.998/
RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJ 8.2.2008 ; REsp 759.279/RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Segunda
Turma, DJ de 11.9.2007; REsp 868.826/RJ, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJ 1º.8.2007; REsp 793073/RS, Rel. Min.
Castro Meira, Segunda Turma, DJ 20.2.2006. 3. “Ao legislador municipal cabe eleger o sujeito passivo do tributo, contemplando
qualquer das situações previstas no CTN. Definindo a lei como contribuinte o proprietário, o titular do domínio útil, ou o possuidor
a qualquer título, pode a autoridade administrativa optar por um ou por outro visando a facilitar o procedimento de arrecadação”
(REsp 475.078/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 27.9.2004). 4. Recurso especial provido. Acórdão sujeito ao regime do
art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/08 (Recurso Especial nº 1.111.202/SP, de Relatoria do Min. Mauro Campbell Marques,
DJe de 18/06/2009) 2 - Rejeitada a exceção, manifeste-se o município exequente em termos de prosseguimento. 3 - Intime-se.
Mogi das Cruzes, 24 de junho de 2020 - ADV: LUIS ANTONIO MEIRELLES (OAB 119898/SP)
Processo 1502928-72.2016.8.26.0361 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Mogi das Cruzes - Antonio de Siqueira F Damasio Espolio - 1- Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido pela
exequente. 2- Decorrido o prazo supra manifeste-se a Exequente em 30 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV:
MOACYR MARGATO JUNIOR (OAB 191918/SP)
Processo 1503463-64.2017.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Itaipu Administracao e Locacao Ltda - Para o
cumprimento da sentença, a excipiente deverá promover a abertura do incidente próprio junto ao sistema, nos termos do
Provimento CG n 16/2016, datado de 04/04/2016 (subseção XXVI, capítulo XI, artigo 1286, § 2º e 3º das NSCGJ), informando
nestes autos. Estes autos deverão aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias. Após, feitas as comunicações de praxe, arquivemse. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP), FERNANDA BOLDRIN ALVES PINTO DE
ALMEIDA (OAB 175630/SP)
Processo 1504294-49.2016.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - David Fernandes de Souza - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Bruno Machado Miano Vistos. DAVID FERNANDES DE SOUZA opôs objeção de pré-executividade em face do MUNICÍPIO DE
MOGI DAS CRUZES, alegando, em suma, a ocorrência da prescrição. Com a exceção (fl. 08/11), juntou documentos (fl. 12/17).
O Município de Mogi das Cruzes apresentou impugnação (fl. 22/23). Eis uma suma do incidente. Decido. Em que pesem as
alegações do executado, desacolho a objeção de pré-executividade. Com efeito, nos termos da Súmula nº 393 do STJ, admitese exceção de pré-executividade em execução fiscal relativamente às matérias cognoscíveis de ofício, que não demandem
dilação probatória, o que não é o caso dos autos. No caso em tela, não vislumbro a ocorrência da prescrição. As CDAs em
apreço estão cobrando os débitos de ISSQN, referentes aos exercícios 2012 e 2013. O ajuizamento da presente demanda se
deu em 17/12/2016, dentro do prazo legal. Não obstante, o despacho que ordenou a citação se deu em 28/01/2020, sendo certo
que considera-se nesta data a interrupção da prescrição, posto que retroage à data da propositura da demanda executiva, nos
termos do artigo 240, §1º do CPC. Assim, caso não houve a determinação de citação, a prescrição intercorrente somente teria
ocorrido em 17/12/2021. Dessa forma, rejeito a objeção oposta, devendo a execução seguir seus normais trâmites. Intime-se. ADV: EDUARDO DE SOUZA (OAB 300772/SP)
Processo 1505265-34.2016.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Francisco Jose Bolivia - Diga a exequente e tornem
os autos conclusos. - ADV: FRANCISCO JOSE BOLIVIA (OAB 81552/SP)
Processo 1505265-34.2016.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Francisco Jose Bolivia - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Bruno Machado Miano Vistos. Razão assiste ao Município, a inclusão de Camila Dantas Conte como compromissária somente
em 2020, os IPTU’s aqui exigidos são dos exercícios de 2012 a 2015; Assim, não houve o lançamento em face de Camila e
por consequência, dela são inexigíveis. No mais, requeira o exequente o que de direito em prosseguimento. Intime-se. - ADV:
FRANCISCO JOSE BOLIVIA (OAB 81552/SP)
Processo 1505707-97.2016.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Helbor Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos.
Retro: Anote-se. Após aguardem se o término do prazo do parcelamento. Intime-se. - ADV: IBSEN ANDRE FERREIRA (OAB
307600/SP)
Processo 1505716-59.2016.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Helbor Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Manifeste-se a autor acerca da Exceção de Pré-Executividade apresentada.
Intime-se. - ADV: IBSEN ANDRE FERREIRA (OAB 307600/SP)
Processo 1505726-06.2016.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Helbor Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Manifeste-se a Exequente acerca da manifestação retro e documentos, caso
juntados com a manifestação. Intime-se. - ADV: IBSEN ANDRE FERREIRA (OAB 307600/SP)
Processo 1505736-50.2016.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Helbor Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Anotese a interposição do agravo de instrumento. Mantenho a r. decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV:
IBSEN ANDRE FERREIRA (OAB 307600/SP)
Processo 1505736-50.2016.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Helbor Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Fls.
108/112: CIÊNCIA. - ADV: IBSEN ANDRE FERREIRA (OAB 307600/SP)
Processo 1505996-30.2016.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Itaipu Inc e Emp Imobiliarios Speii - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Manifeste-se a Exequente acerca da Exceção de Pré-Executividade apresentada.
Intime-se. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP)
Processo 1507230-13.2017.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Chuang Fu Liang - 1- Certificado o trânsito em
julgado e anotada a extinção, arquivem-se. 2- Intime-se. - ADV: DIANA CHUANG (OAB 347996/SP)
Processo 1508777-25.2016.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Mogi Imoveis Com e Const Ltda - Vistos. 1 - Tendo
em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. 2 - Intime-se a parte executada a comprovar o pagamento da taxa judiciária referente a satisfação
da execução, bem como das despesas processuais: A. Nos termos do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, comprovar
o pagamento da taxa judiciária: 1% (um por cento) do valor do débito atualizado observando-se o valor mínimo e máximo a
recolher-se, a 5 e a 3.000 UFESPs -, respectivamente: portal para emissão da guia: link: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/
portaltjsp/pages/custas/inicial (escolher opção custas, preencher fomulário e no tipo de serviço digitar: satisfação da execução
- código 230-6). B. taxa referente às despesas postais e eventual pesquisa de bacenjud, infojud e renajud: Link: https://www45.
bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp?pk_vid=ce8286a33e76c9c01558017613c182e3 3 - Ciência à Exequente. 4 Oportunamente,
arquivem-se. - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 1509684-97.2016.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Probase Construtora Ltda - Diga a embargada
acerca dos embargos de declaração. - ADV: LUÍS GUSTAVO LAGE GUERRA (OAB 429829/SP), CLARISSA RIBEIRO COSTA
(OAB 429843/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º