Disponibilização: segunda-feira, 28 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3136
490
Processo 1002192-64.2019.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação dos
Proprietários e Moradores do Residencial Terras do Jacarandá (Condomínio Jacarandá) - Informe o exequente o(s) andamento(s)
da(s) Carta(s) Precatória(s), no prazo de 5 dias. - ADV: ANTONIO CARLOS FOGUEL (OAB 356304/SP)
Processo 1002265-02.2020.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Irmãos Davoli S/A Importação e
Comércio - Vistos. 1. HOMOLOGO o acordo (fls. 47/50) a que chegaram as partes e declaro SUSPENSA a execução, durante o
prazo convencionado pela partes, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. 1.1. Aguarde-se no arquivo provisório
o cumprimento do acordo (mov. 61614). 2. Vencido o prazo pactuado ou descumprido o acordo, deverá a parte exequente se
manifestar em termos de prosseguimento, independente de intimação. 3. Por fim, para declarar a extinção da execução, nos
termos do artigo 925 do CPC, a parte exequente deverá informar se houve o integral cumprimento do pactuado. 4. Consigno que
eventual certidão de honorários a defensor dativo somente poderá ser expedida após a extinção da execução. Intime-se. - ADV:
RITA DE CASSIA MUNIZ (OAB 95338/SP), VICENTE MUNIZ FILHO (OAB 329127/SP)
Processo 1002275-17.2018.8.26.0666 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Johanna Maria
Henrica de Bruin Van Den Broek - - Joni Teodoro Van Den Broek - - Marco Alberto Van Den Broek - - Veronica Joana Van Den
Broek - BANCO DO BRASIL S/A - Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, sobre a impugnação ao cumprimento de
sentença retro. - ADV: CECILIA GADIOLI ARRAIS BAGE (OAB 204773/SP), MARIVALDO ANTONIO CAZUMBA (OAB 126193/
SP), JULIANA ORLANDIN SERRA (OAB 214543/SP)
Processo 1002443-24.2015.8.26.0666 (apensado ao processo 1001911-74.2020.8.26.0666) - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - G.J.S. - J.C.B. e outro - Fls. 429: Nos termos do § 5º do artigo 919 do Código de Processo Civil, o efeito
suspensivo dos embargos à execução não impedirá a prática de atos de penhora, bem como de substituição, de reforço ou
de redução desta e de avaliação dos bens, haja vista a constatação de que tais atos não são hábeis a gerar prejuízo ao
executado, servindo apenas para a garantia da execução, devendo o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento.
- ADV: ALCEU JORGE VIEIRA (OAB 180484/SP), FRIEDA MOYSES KAPLERS SACCHI (OAB 289740/SP), JOBER RESENDE
TORRES (OAB 99033/MG)
Processo 1002572-58.2017.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Marcos Antonio Paes - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias,
sob pena de arquivamento. - ADV: FERNANDA CRISTINA BARROSO DE SOUZA (OAB 319246/SP), FREDERICO ALVIM BITES
CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1002634-66.2019.8.26.0363 - Imissão na Posse - Imissão - Heanlu Industria de Confecções Ltda - Eliane Aparecida
Correa Rocha - Manifeste-se o requerente acerca do teor da petição de fls. 143. Int. - ADV: PABLO FERNANDO DE OLIVEIRA
(OAB 384605/SP), ORIAS ALVES DE SOUZA NETO (OAB 315098/SP)
Processo 1002666-69.2018.8.26.0666 (apensado ao processo 1000902-19.2016.8.26.0666) - Embargos de Terceiro Cível Penhora / Depósito / Avaliação - Brenda Silva Rosa - Isabel Cristina do Nascimento Carneiro - Nos termos da sentença de fls.
365/367, proceda-se o levantamento da penhora judicial que recai sobre o automóvel I/MMC PAJERO IO, placas CVM-9013,
Renavam 00742079015, referente ao processo nº 1000902-19.2016.8.26.0666, em trâmite perante este Juízo, cancelandose, ainda, a restrição judicial referente ao bloqueio para circulação/transferência e licenciamento do bem. - ADV: ROBERTO
LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP), DAIANE BERGAMO (OAB 351091/SP)
Processo 1002666-69.2018.8.26.0666 (apensado ao processo 1000902-19.2016.8.26.0666) - Embargos de Terceiro Cível Penhora / Depósito / Avaliação - Brenda Silva Rosa - Isabel Cristina do Nascimento Carneiro - Para correção de fila. Cumpra-se
o despacho retro. Int. - ADV: DAIANE BERGAMO (OAB 351091/SP), ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP)
Processo 1003505-60.2019.8.26.0666 - Monitória - Cheque - Lamarca Partners Serviços Contábeis, Administrativo e
Financeiro Ltda. - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão negativa retro juntada, no prazo de 15 dias. - ADV: MICHELLE
DINIZ (OAB 208142/SP)
Processo 1003769-77.2019.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Joyce Kelli Garcia de
Abreu - Universo Online Sa Pagseguro Internet Ltda - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação juntada aos autos, no
prazo de 15 dias. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), ISABELLE VIANA DE OLIVEIRA MAIA DE
LIMA (OAB 420944/SP)
Processo 1004373-38.2019.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - 1. Defiro
o sobrestamento pelo prazo de 60 (sessenta) dias, findos os quais deverá a parte se manifestar em termos de prosseguimento,
independentemente de nova intimação. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente o autor, por carta com
aviso de recebimento, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, dê andamento ao processo, promovendo os atos e as diligências
que lhe incumbir, advertindo-o de que sua inércia poderá implicar a extinção do processo sem resolução do mérito. 2.1. Advirto
que será considerada válida a intimação no endereço constante nos autos ainda que não tenha sido recebido pessoalmente pelo
intimado ou haja a informação de mudança de endereço quando não for feita a comunicação ao presente juízo. Intime-se. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO HENRIQUE ADUAN CORREA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RIEDSON RIBEIRO DE FARIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0845/2020
Processo 0000589-36.2020.8.26.0666 (processo principal 1003262-87.2017.8.26.0666) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Cláudia Rosana Delgado Pinto - Jose Carlos Furigo - Ante o exposto, declaro EXTINTA a execução,
nos termos do artigo 924 inciso II do Código de Processo Civil, movida por Cláudia Rosana Delgado Pinto em face de Jose
Carlos Furigo. Transite-se em julgado nesta data. Caso haja a necessidade de expedição de MANDADO DE LEVANTAMENTO
ELETRÔNICO, deverá a parte interessada proceder o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço “http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais”, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, os autos serão arquivados.
Arquivem-se definitivamente os autos (mov. 61615). Publique-se e intime-se. Artur Nogueira,21 de setembro de 2020. - ADV:
SERGIO RAMOS SANTANA (OAB 378694/SP), WELLINGTON LUIZ DA SILVA (OAB 312458/SP), LUÍS RODOLPHO FURIGO
(OAB 277934/SP)
Processo 0001166-14.2020.8.26.0666 (processo principal 1000410-22.2019.8.26.0666) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Ville Roma Empreendimentos Ltda - Debora Freitas dos Reis - Aguarde-se o decurso de prazo para pagamento
voluntário da executada. Sem prejuízo, proceda-se a reserva do valor aqui executado nos autos principais, bloqueando-se o
levantamento pela executada do valor aqui perseguido. Int. - ADV: RONALDO MIRANDA FILHO (OAB 321541/SP), ALEXANDRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º