Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3144
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cumprimento da obrigação. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), MARIANA GAMBELLINI GONÇALVES (OAB
372246/SP)
Processo 1004626-77.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Intervenção em Estado / Município Daniel Pagani Alves Viana - Ao autor: vista dos autos para que se manifeste acerca da petição e documentos juntados às fls.
232/236. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: CLEUNICE MARIA DE L GUIMARAES CORREA (OAB 117953/SP)
Processo 1004759-22.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Lais Fernanda Montozo - Mercadopago.com Representações Ltda e outro - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Tendo
em vista o trânsito em julgado, intimem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato
digital, como incidente processual apartado, instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, ficando vedado o
peticionamento nestes autos, salvo se a medida não se relacionar com a execução propriamente dita. Por se tratar de processo
eletrônico, nos termos do art. 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, fica dispensado o traslado
das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1.286 (sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, mandado
de citação e procurações). Aguarde-se o requerimento de cumprimento de sentença pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob pena
arquivamento (cód. 61614). Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), AUGUSTO STUCHI ROMERA
(OAB 380425/SP)
Processo 1004773-06.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Reginaldo Antonio Delfino de Souza - A R Santana & Santana Comercio de Veiculos Ltda Me - - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - - Antonio Carlos Pardo e outro - Vistos. Fla. 183: Para garantir o contraditório, faculto
manifestação do(a) autor(a) sobre a contestação, no prazo de 15 dias úteis, nos termos de 12-A da Lei 9.099/95. Após, tornem
conclusos. Int. - ADV: MARIA PAULA PAVIN (OAB 263466/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ANDRESSA
APARECIDA ROCHA SANT ANA (OAB 375924/SP), MARCOS ROBERTO SANCHEZ GALVES (OAB 124372/SP)
Processo 1004864-96.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Rosani Maria
Cássio de Andrade - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Tendo em vista o trânsito em julgado, intimem-se as partes de que
eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, como incidente processual apartado, instruído com
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, ficando vedado o peticionamento nestes autos, salvo se a medida não se
relacionar com a execução propriamente dita. Por se tratar de processo eletrônico, nos termos do art. 1.285 das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, fica dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art.
1.286 (sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, mandado de citação e procurações). Aguarde-se o requerimento de
cumprimento de sentença pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob pena arquivamento (cód. 61614). Int. - ADV: MICHAEL JULIANI
(OAB 209334/SP)
Processo 1004980-05.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Volpatto & Cia Ltda Me - Danilo
Rodrigo Pereira - Intimação do autor para indicar bens à penhora, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. - ADV: ARIANE
LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 1005230-38.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Saúde - Antonio Afonso dos Santos MUNICIPIO DE MIRASSOL e outro - Vistos. Tendo em vista o falecimento da parte autora (fls. 184), por se tratar de ação
personalíssima e, portanto, intransmissível, não há que se falar em sucessão para habilitação dos herdeiros. Assim, JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IX, do Código de Processo Civil, sem prejuízo
da execução dos honorários de sucumbência. Sem custas nem honorários. Publique-se e intimem-se. - ADV: ANDREZA SIMÉIA
BERSI CAMPANIA (OAB 366311/SP), VICTOR HUGO CAMPANIA (OAB 354949/SP), ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB
107264/SP)
Processo 1005457-28.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Márcio Delmar
Maciel Filho - - Giancarla Rodrigues Resende - Mm Turismo e Viagens S/A - Maxmilhas - - Gol Linhas Aéreas S/A - Ante o
exposto, com resolução do mérito, nos termos no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE
o pedido, e o faço para condenar as rés, solidariamente, no pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada parte
requerente, a título indenização por danos morais, com incidência de juros legais de 1% ao mês além de correção monetária de
acordo com a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir desta data (Súmula 362 do Superior
Tribunal de Justiça). Sem sucumbência na espécie, em razão do disposto no artigo 55 da Lei 9099/95. P.R.I.C. Após as cautelas
de praxe, arquivem-se. (NOTA DE CARTÓRIO: Em caso de recurso, deverão ser recolhidas as seguintes taxas: (X) PREPARO
- R$ 605,73 (Guia DARE, cód. 230-6); (X) TAXA de PROCURAÇÃO- R$ 23,67 (guia DARE, cód. 304-9). O recolhimento da taxa
judiciária (DARE) deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP, observando-se a
obrigatoriedade de indicação do número da guia DARE no sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ), inclusive intermediário,
a partir de 14/09/2020, nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020). - ADV: GUSTAVO LEAO DE CARVALHO CANDIDO
(OAB 127882/MG), NATALIA OLIVEIRA TOZO (OAB 313118/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1005576-23.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Guilherme Pauleli
Marangoni - Me (Móveis Brasil) - Maria de Lourdes Batista - Vistos. Considerando a necessidade de manutenção do distanciamento
social em razão da pandemia COVID-19 e a possibilidade de realização das audiências de tentativa de conciliação por meio de
videoconferência, nos termos do art. 22, § 2º, da Lei 9.099/95, e do Ato Normativo NUPEMEC nº 01/2020, que regulamentou
a questão no âmbito dos Centros de Conciliação (CEJUSCs), intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias, indiquem
endereço eletrônico (e-mail) e telefone de todos os participantes (partes, advogados e prepostos, se o caso), para que lhes
seja enviado link de acesso à reunião virtual, que ocorrerá por meio da plataforma Microsoft TEAMS, pelo computador ou
celular com internet. Observe-se que é obrigatório o comparecimento pessoal das partes, vedada a representação por terceira
pessoa (art. 9º da Lei 9.099/95), pois a parte é meramente assistida por advogado, e não representada, senão em caso de
situação recursal específica (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95). Eventual impossibilidade técnica ou prática de participação na
audiência deverá ser apontada e justificada, para apreciação, consoante decisões do CNJ nos Pedidos de Providências nº
0004106-34.2020.2.00.0000 (OAB/SP) e 0003406-58.2020.2.00.0000 (OAB/AL). Após, se em termos, proceda-se à designação
de audiência, intimando-se as partes, com as advertências e orientações necessárias, observando-se que o convite da sessão
de conciliação será encaminhado pelo CEJUSC. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO HAGGI ANDREOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA NATCHELIE ARANTES AVELINO RIBEIRO DO NASCIMENTO D’AVANZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS NOMEADOS PELA DEFENSORIA - PLANTÃO
Deverá o advogado plantonista informar seu e-mail e telefone de contato diretamente ao e-mail institucional da vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º