Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3145
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empregado levam à conclusão do julgamento de improcedência, conforme dispositivo final. Tanto é assim que a parte contrária
sucumbente, sequer questionou a questão. Já com relação aos embargos da parte autora, tem-se que, no caso dos autos, a
sentença embargada foi prolatada com fundamentação satisfativa, observando-se quanto às razões expostas, em verdade,
a irresignação da parte quanto ao resultado do julgamento, por não concordar com o entendimento exarado em sentença.
É inviável, entretanto, a utilização dos embargos de declaração quando a pretensão almeja, em verdade, a reapreciação da
matéria posta em julgamento e a rediscussão das provas, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada,
o que, contudo, somente poderia ser obtido mediante a interposição do recurso apropriado. Não restou caracterizada, portanto,
a omissão alegada pela autora. A sentença foi clara e precisa ao fundamentar os motivos pelos quais dispensou a produção de
novas provas e não acolheu o pedido da parte. Dessa forma, não há que se falar em qualquer omissão na sentença prolatada,
cuja reforma quanto ao seu conteúdo deve ser buscada pela via recursal adequada. Ante o exposto, conheço dos embargos de
declaração, pois tempestivos, REJEITO aqueles opostos pela parte autora, e ACOLHO os opostos pela parte requerida, para
corrigir o erro material ora reconhecido, mantendo-se no mais a sentença tal como prolatada. Destarte, o parágrafo de fls. 567
da fundamentação da sentença passa a apresentar a seguinte redação: “No mérito, o pedido inicial não merece acolhimento.”
Intime-se. - ADV: RAFAEL MACEDO PEZETA (OAB 207585/SP), LILIAN PATRUS MARQUES (OAB 323977/SP)
Processo 1024021-22.2020.8.26.0002 - Monitória - Duplicata - Status Comercio de Ferragens e Metais Ltda - Epp - Manifestese a parte sobre o retorno do A.R. - ADV: CAIO POMPEO PERCILIANO ALVES (OAB 154036/SP), MARCIA CRISTINA RESINA
ALVES (OAB 259579/SP)
Processo 1024577-24.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Movida Locação de Veículos
S/A - Manifeste-se a parte sobre o retorno do A.R. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1024618-88.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco Bradesco S/A Manifeste-se a parte sobre o retorno do A.R, fl. 219. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1024678-61.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Samtronic Indústria e
Comércio Ltda - Manifeste-se a parte sobre o retorno do A.R. - ADV: JULIANA ASSOLARI ADAMO CORTEZ (OAB 156989/SP)
Processo 1025072-68.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ricardo Gonçalves
de Oliveira - Fasttur Turismo e Cambio Eireli - Me - - Caio Mestre e outros - Aguarde-se o decurso do prazo da publicação às
fls. 827. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: SUELI MAIA CALIL (OAB 344348/SP), GUSTAVO MORENO POLIDO (OAB 314819/
SP), STEPHANIE KAMMERER BAGATIN (OAB 350222/SP), TAISA CAROLINE BRITO LEAO (OAB 357473/SP), FABIO SOLER
FAJOLLI (OAB 380893/SP), LUIZ DE ARAÚJO LUNA NETO (OAB 48150/PE)
Processo 1025212-05.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Renato Raimundo da Silva - Banco Bradesco S/A - Ciência as partes quanto a petição de fls. 75/76. - ADV: CLÁUDIA CRISTIANE
FERREIRA (OAB 165969/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1025741-24.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Jose Ilton Inocencio da
Silva - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fica o autor intimado a se manifestar em réplica, sob
pena de preclusão. Fica o réu intimado a recolher a taxa de mandato, atualmente no valor de R$ 23,27, por meio da guia dare,
código 304-9. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), CAROLINE DE LIMA BRITO
SANTOS (OAB 369365/SP)
Processo 1025779-36.2020.8.26.0002 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Manifeste-se a parte
sobre o retorno do A.R. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1026436-75.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Carmen Monteiro
Castilho - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Posto isto, julgo IMPROCEDENTE pedido. Extingo o processo, com resolução
do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da causa
(artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil), devendo a parte autora arcar, ainda, com as custas e despesas processuais, nos
termos do artigo 90 do Código de Processo Civil. Tendo em vista a concessão dos benefícios da justiça gratuita, suspendo a
exigibilidade dos ônus da sucumbência, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. R.P.I. - ADV: FÁBIO ANDRÉ
FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1026663-65.2020.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fls. 70: Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, quanto ao
mandado/carta precatória com resultado negativo, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder
no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção, ou informando se pretende exercer a faculdade
constante do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, apresentando corretamente seu pedido de conversão da ação, observando-se
exigências legais inerentes à tramitação de execuções de títulos extrajudiciais, sob pena de extinção sem resolução do mérito,
nos termos do art. 485, X do CPC. Alternativamente, recolha a parte autora, no mesmo prazo, as custas para pesquisa de
endereço através do sistema INFOSEG. Na inércia, haverá automática conversão do feito em execução de título extrajudicial.
- ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI E PASSOLD ADVOGADOS
ASSOCIADOS (OAB 918/PR), LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1027545-27.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Paulo Henrique dos Santos
- - Patricia Farias da Silva - Sidney de Godói Paiva - A documentação apresentada, em especial a declaração de imposto de
renda, indica patrimônio incompatível com a alegação de hipossuficiência. Diante disso, indefiro o benefício da justiça gratuita
ao réu-reconvinte. Proceda ao recolhimento das custas de reconvenção, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da
distribuição da reconvenção. Int. - ADV: BRUNO VEIGA PECLY (OAB 346637/SP), DANILO RIBEIRO SIQUEIRA (OAB 424383/
SP), RICHARD LIRA BORGES (OAB 438493/SP)
Processo 1027777-39.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Roberto Aparecido Topal - BV
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Recebo a apelação. Manifeste-se o apelado em contrarrazões no
prazo de 15 dias, nos termos do artigo 1.010 do Código de Processo Civil/2015. Em seguida, remetam-se ao Tribunal de Justiça
de São Paulo. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB
49438/SP)
Processo 1028157-62.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Antonio Sergio Feitosa da
Silva - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Fica o autor intimado a se manifestar em réplica, sob pena
de preclusão. Fica o réu intimado a recolher a taxa de mandato, atualmente no valor de R$ 23,27, por meio da guia dare,
código 304-9. - ADV: JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RUBENS
ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP)
Processo 1028285-82.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Movida Locação de Veículos
S.a. - Maurício de Oliveira Barreto Filho - Manifeste-se o réu sobre os documentos que acompanharam a réplica (fls. 65/66), no
prazo de dez dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), LUÍS LEONARDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º