Disponibilização: segunda-feira, 19 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3150
1934
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ANDRESA TATIANA DA SILVA (OAB 220153/SP)
Processo 1004878-34.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.R.S. - Vistos. Ação de Alimentos
gravídicos. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Tendo em vista que as partes são casadas, mas separadas de fato desde
setembro p.p, e ainda da manifestação do MP de fl. 21, tenho que há fortes indicios da relação de filiação atribuída ao réu.
Defiro, portanto, alimentos gravidicos provisórios. Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios
no valor no valor de 20% dos ganhos líquidos do réu, assim entendidos os ganhos brutos a qualquer título, sob qualquer
denominação, menos descontos obrigatórios por força de lei com previdência social e imposto de renda, não podendo contudo
ser inferiores a 1/3 (um terço) do salário mínimo, piso que prevalecerá também em caso de trabalho sem vínculo empregatício,
devidos a partir da citação, a serem pagos mediante depósito na conta bancária indicada pela parte alimentanda. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e
intime-se a parte Ré. O prazo para contestação é de quinze dias úteis. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte
autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar
se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá a cópia
desta decisão como ofício à empregadora do requerido, para efetuar descontos mensais, a título de alimentos, que deverá ser
pago para a representante legal do(a) autor(a) acima qualificada. Fica a empregadora intimada a apresentar para este Juízo
cópia dos seis últimos holerites ou recibos de pagamento do requerido, até a data da realização da audiência. O ofício deverá
ser encaminhado pela parte interessada, que deverá informar a conta corrente ou conta poupança para depósito diretamente à
empregadora. Cite-se e intime-se por mandado. Intime-se. - ADV: SULIVAN REBOUCAS ANDRADE (OAB 149336/SP)
Processo 1004982-60.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.V.S. - Termo de Compromisso liberado.
Fica o(a) compromissário(a) intimado(a) a juntar via assinada nos autos, mediante peticionamento, no prazo de cinco (05) dias.
- ADV: JÚLIA CORRÊA MORAES (OAB 361715/SP)
Processo 1005487-51.2019.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.O.J. - R.B.J. - Processo
desarquivado. Permanecerá em cartório por 30 dias; decorridos sem manifestação, retornarão ao arquivo. - ADV: MARCELA
APARECIDA COSTA PERES MONTONI VICENTE (OAB 427223/SP), ELAINE CRISTINA CONTESSOTO (OAB 368835/SP)
Processo 1005586-94.2014.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.C.R. - T.C.R.
- Vistos. Fls. 191/192 e 195: Defiro a expedição de ofício à CEF para que cumpra a ordem de transferência dos valores do
FGTS penhorados, encaminhando a Serventia o ofício para os endereços ali indicados Intime-se. - ADV: WASHINGTON LUIS
GONCALVES CADINI (OAB 106167/SP), CARLOS EDUARDO MENOU (OAB 410628/SP)
Processo 1005710-04.2019.8.26.0362 - Sobrepartilha - Liquidação - L.R.R. - Formal de Partilha/Carta de Sentença eletrônica
nos autos para entrega ao Sr. Oficial do CRI. - ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 1006459-55.2018.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - G.A.O.R. - - M.D.R. - - M.L.R. - M.D.R.S. - - M.H.F. - - S.M.R. - - L.A.R. - Formal de Partilha/Carta de Sentença eletrônica nos autos para entrega ao Sr. Oficial
do CRI. - ADV: DANIEL ZAMARIAN (OAB 259074/SP)
Processo 1006572-72.2019.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - C.H.B.N. - Vistos. HOMOLOGO, por
sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha de fls. 21/29, destes autos de Arrolamento
Comum, dos bens deixados por Rita Maria dos Santos Belotto, em que figura como meeiro/herdeiros Claudia Helena Belotto
de Noronha e outros Em consequência, atribuo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e
ressalvados direitos de terceiros e a fiscalização registrária e fazendária relativamente ao imposto causa mortis, de renda ou
isenções (art. 662, § 2º, do CPC). P.R.I. Custas judiciais recolhidas à fl. 12. Transitada em julgado, expeça-se o Alvará Judicial,
devendo constar expressamente que a parte cabente à herdeira interditada (fl. 29) deverá ser transferido para conta judicial
vinculada a estes autos. Desnecessária a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual, conforme comunicado CG Nº 1252/2019
DJE 21/08/2019 PÁGINA 12/13. Arquivem-se, se não houver manifestação objetiva após 30 dias do trânsito em julgado. - ADV:
CARLOS JORGE OSTI PACOBELLO (OAB 156188/SP)
Processo 1006715-61.2019.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.A.Z. - Sobre a certidão negativa
do Sr. Oficial de Justiça, manifeste-se a parte autora/exequente em 10 dias. - ADV: MARCIA LUCIA CHIARELLI (OAB 154536/
SP)
Processo 1006791-85.2019.8.26.0362 - Interdição - Tutela de Urgência - C.X.O. - Vistos. Partes acima identificadas.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA manifestada à fl. 92, com a
qual anuiu o MP. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII,
do Código de Processo Civil. Sem custas diante da gratuidade. Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se
os autos. P.R.I. - ADV: JOSE EUGENIO DA SILVA (OAB 117273/SP)
Processo 1008664-23.2019.8.26.0362 - Interdição - Nomeação - M.R.A. - P.R. - Manifestem-se as partes sobre o laudo
pericial. - ADV: PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA (OAB 131284/SP), VERA LUCIA CORREA LAGO (OAB 125474/SP)
Processo 1008684-48.2018.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Zilma de Fatima Vercelino - Alessandra
Cristina Vercelino - - Carlos Alexandre Vercelino - - Robson Adriano Vercelino - Formal de Partilha/Carta de Sentença eletrônica
nos autos para entrega ao Sr. Oficial do CRI. - ADV: DIEGO SATTIN VILAS BOAS (OAB 159846/SP)
Processo 1009514-14.2018.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Carmem Lúcia da Silva - Ângelo
Augusto Pina - Formal de Partilha/Carta de Sentença eletrônica nos autos para entrega ao Sr. Oficial do CRI. - ADV: ADALIA
TAVARES DE ARAUJO (OAB 255033/SP)
Processo 4003268-24.2013.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.B. - Vistos. Fls. 24/26 e 38: Oficie-se à
empregadora indicada para desconto da pensão alimentícia e requisitando as informações solicitadas (data de admissão e
cópias dos holerites desde então). Destaco que eventual cobrança de alimentos impagos deverá ser feita pelo incidente de
cumprimento de sentença vinculado ao processo que foi gerada a obrigação. Int. - ADV: MARIA APARECIDA DE ALMEIDA
BUENO (OAB 101848/SP)
Processo 4003268-24.2013.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.B. - Vistos. Fls. 24/26 e 38: Oficie-se à
empregadora indicada para desconto da pensão alimentícia e requisitando as informações solicitadas (data de admissão e
cópias dos holerites desde então). Destaco que eventual cobrança de alimentos impagos deverá ser feita pelo incidente de
cumprimento de sentença vinculado ao processo que foi gerada a obrigação. Int. - ADV: MARIA APARECIDA DE ALMEIDA
BUENO (OAB 101848/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º