Disponibilização: quarta-feira, 2 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3180
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Levantamento Planimétrico de fl. 393, fica intimada a parte autora a fornecer uma cópia simples do referido documento, a fim
de que possam ser expedidas as cópias autenticadas das peças mencionadas à fl. 390. - ADV: VALTER COSTA DE OLIVEIRA
(OAB 61739/SP)
Processo 3000114-21.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Rural de Itaí - Paranapanema - Avaré Sicoob Crediceripa - Intimação da parte exequente para que efetue recolhimento das
despesas com as intimações postais, no valor de R$ 49,68 (R$ 24,84 x duas pessoas/endereços), a serem recolhidos mediante
guia FEDTJ, código 120-1, bem como da taxa de impressão das peças que as irão instruir, no valor de R$ 3,00 (duas folhas
x R$ 0,75 x duas pessoas/endereços), a serem recolhidos mediante guia FEDTJ, código 201-0. - ADV: VINICIUS ANTONIO
FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 3000626-04.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Rural de Itaí - Paranapanema - Avaré Sicoob Crediceripa - André Antonio Koopman e outro - Fica intimada a parte exequente a
comparecer a este Ofício Judicial para assinar o Auto de Adjudicação que encontra-se à disposição. - ADV: VINICIUS ANTONIO
FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 3000640-85.2013.8.26.0263 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito Rural de Itaí,
Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Vistos. Renovando a decisão precedente de fl. 186, determino ao(s) órgão(s)
abaixo discriminados, providências para informar a este Juízo o(s) eventuais endereço(s) constante(s) em seus cadastros de:
Iluiza de Fátima de Oliveira, RG nº 34.677.018-X, CPF nº 218.739.438-73 Laércio Dias de Oliveira, CPF nº 202.590.308-13. Para
cumprimento do presente, deverá a exequente providenciar a impressão e remessa desta, aos órgãos abaixo discriminados,
bem como as concessionárias de serviço público que entender pertinente. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a
este juízo, por via eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.
Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de intimação
perante os endereços ainda não diligenciados. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV:
VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 3001345-83.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Vistos. Defiro o pedido formulado pela exequente à fl.
233. Encaminhem-se os autos à supervisora de serviço para desbloqueio do veículo ali descrito junto ao RENAJUD, conforme
requerido. Após, intime-se a exequente para que, em 10 dias, requeira o que de direito em termos de prosseguimento da
execução, apresentando cálculo atualizado do débito. Int.(Veículo já desbloqueado as fls. 235) - ADV: VINICIUS ANTONIO
FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 3001405-56.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Vistos. Defiro o pedido de fl. 300. Encaminhem-se os autos
à supervisora de serviço para pesquisa de endereço do(s) executado(s) pelo sistema SIEL, conforme requerido. O resultado
da pesquisa ficará à disposição da exequente pelo prazo de 10 dias. Se nada for requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 3001405-56.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Manifeste-se em dez dias sobre pesquisa SIEL de endereço
realizada as fls. 302. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 3001768-43.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco CNH
Capital S/A - Joel Albano Casarin e outros - Vistos. Defiro o pedido formulado pelo exequente às fls. 379/380, devendo a serventia
alterar no SAJ que passa a figurar no polo ativo a PROMONTORIA AMSTERDAM AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA em substituição ao Banco CNH Industrial Capital s/a. Após, intime-se a exequente para que, em 10 dias,
requeira o que de direito em termos de prosseguimento da execução. Int. - ADV: CESAR AUGUSTO TERRA (OAB 17556/PR),
VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP), JOÃO LEONELHO GABARDO FILHO (OAB 16948/PR)
Processo 3001959-88.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Silvio Virgilio da Silva - - Mario Fernando da
Silva - - Aparecida de Lourdes Martin Silva - Vistos. À luz da concordância expressa da exequente, defiro o pedido formulado
pelo DER à fl. 282, devendo a serventia providenciar o desbloqueio do veículo constrito nestes autos. Após, intime-se a credora
para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. Int. (Veículo já desbloqueado
as fls. 290) - ADV: GILBERTO MARTIN ANDREO (OAB 185426/SP), VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/
SP)
Processo 3001965-95.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Vistos. A luz da concordância expressa da
exequente, defiro o pedido formulado pelo DER à fl. 218, devendo a serventia providenciar o desbloqueio do veículo constrito
nestes autos. Após, manifeste-se a credora em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. Int.(Veículo já
desbloqueado as fls. 302) - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 3002982-69.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Manifeste-se em dez dias sobre pesquisa SIEL
de endereço realizada as fls.256. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 3003154-11.2013.8.26.0263 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Auxiliadora Rodrigues de Oliveira - João
Paulo Paixão Rodrigues de Oliveira - Vistos. Tendo em vista desídia da parte interessada, arquivem-se os autos. Intime-se. ADV: ALEXANDRE KURTZ BRUNO (OAB 156162/SP)
Processo 3003458-10.2013.8.26.0263 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Itaí,
Paranapanema, Avaré - SICOOB CREDICERIPA - Vistos. Reitere-se o ofício de fl. 210 e ante esclarecimento de fl. 217, oficie-se
também à CEF para transferência de valores para conta judicial a disposição do Juízo. Intime-se. - ADV: VINICIUS ANTONIO
FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 3003460-77.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - C.C.L.A.I.P.A.S.C. Fica intimada a parte exequente a efetuar o recolhimento das despesas referentes à intimação do executado acerca da penhora,
no valor de R$ 24,84, bem como da taxa de impressão de peças processuais, no valor de R$ 1,50. - ADV: VINICIUS ANTONIO
FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 3003531-79.2013.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Leonardo Fernando Rodrigues
Miguel - Prefeitura Municipal de Itaí/sp e outro - Vistos. Cuida-se de procedimento comum cível, em fase de cumprimento de
sentença, cuja requisição de valores processou-se digitalmente (incidente 3), havendo integral pagamento do valor devido
conforme certificado pela serventia à fl. 247vº. Posto isto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Oportunamente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º