Disponibilização: quinta-feira, 5 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3161
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Processo 1001196-08.2020.8.26.0383 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - M.R.S. - - I.C.G. e outro Fls. 51/52: Defiro a habilitação do representante da requerida Iara. Anote-se. Aguarde-se o prazo para apresentação de defesa.
Sem prejuízo cumpra-se o determinado às fls. 50. Int. - ADV: PEDRO DE SOUZA (OAB 252234/SP), LEONARDO DE MELO
BERNARDINI (OAB 409863/SP)
Processo 1001271-52.2017.8.26.0383 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Antonio da Silva - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP e outros - Donizete Antonio Almino Uchoa e outros - Vistos. Diante da regularização
documental, defiro a justiça gratuita aos réus pessoas naturais. Anote-se. Tendo em vista ser a corré Marlene interditada (fls.
1275), abra-se vista ao MP para que este se pronuncie sobre a necessidade de intervenção, opinando desde já em caso positivo.
Após, tornem. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO YAMADA (OAB 177029/SP), ANGELO APARECIDO DE CARVALHO JUNIOR (OAB
209461/SP), SADI ANTÔNIO SEHN (OAB 221479/SP), JOSÉ VENÍCIUS TRINDADE DIAS (OAB 280009/SP), MARISA LAZARA
DE GOES (OAB 275758/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CRISTINA TEIXEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0488/2020
Processo 0000560-59.2020.8.26.0383 (processo principal 0003518-62.2013.8.26.0383) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ISS/ Imposto sobre Serviços - Valter Ferreira de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE NHANDEARA AGUARDANDO A MANIFESTAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE SOBRE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, no
prazo de 15 dias. - ADV: RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP), VALTER FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 329678/
SP)
Processo 1000434-65.2015.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Fls. 55: Diante da certidão de decurso de prazo (fls. 65), convertam-se os valores
bloqueados via Bacenjud (fls.51/52) em deposito judicial nos autos e em seguida, expeça-se MLE em favor da exequente,
mediante formulário próprio disponível no portal de custas do TJSP. Fls.66: Diante da existência de débito remanescente, defiro
a penhora sobre o imóvel gerador do tributo objeto da matricula 4075 Lº 2 do SRI desta Comarca, servindo este de termo nos
autos. Intime-se o executado dos termos da penhora através de via postal, para que querendo, possa comprovar o pagamento
do débito, comprovar interposição de embargos ou oferecer defesa nos autos, no prazo legal. Providencie-se ao registro da
penhora através do sistema on line Arisp. Int. - ADV: RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1001209-07.2020.8.26.0383 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA - CITAÇÃO INICIAL EXECUÇÃO FISCAL DR RENATO - ADV: VALDIR BERNARDINI (OAB 132900/SP)
Processo 1001209-07.2020.8.26.0383 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA - Vistos. Conheço dos embargos e os acolho em parte. Quanto aos honorários advocatícios, não há tal previsão
na Lei n.º 6.830/80, não se aplicando aqui subsidiariamente o CPC, não havendo vício de integração na decisão inicial. Por
outro lado, o endereço deve ser corrigido, tratando-se de erro material e não contradição, já que esta se qualifica pela existência
simultânea de duas proposições válidas e contrárias, não sendo este o caso. Corrija-se o erro material, informando-se o endereço
correto do executado, prosseguindo-se na execução. Intime-se. - ADV: VALDIR BERNARDINI (OAB 132900/SP)
Processo 1001856-41.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Retornem os autos ao seu curso normal. Defiro a penhora sobre o imóvel gerador do
tributo objeto da matricula 4075 Lº 2 do SRI desta Comarca, nos termos do requerido pela exequente as fls. 74, servindo este
de termo nos autos. Intime-se o executado dos termos da penhora através de via postal, para que querendo, possa comprovar
o pagamento do débito, comprovar interposição de embargos ou oferecer defesa nos autos, no prazo legal. Providencie-se ao
registro da penhora através do sistema on line Arisp. Int. - ADV: RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1001882-68.2018.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Retornem os autos ao seu curso normal. Defiro a penhora sobre o imóvel gerador do
tributo objeto da matricula 4075 Lº 2 do SRI desta Comarca, nos termos do requerido pela exequente as fls. 74, servindo este
de termo nos autos. Intime-se o executado dos termos da penhora através de via postal, para que querendo, possa comprovar
o pagamento do débito, comprovar interposição de embargos ou oferecer defesa nos autos, no prazo legal. Providencie-se ao
registro da penhora através do sistema on line Arisp. Int. - ADV: RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1001990-97.2018.8.26.0383 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras,
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo
arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
4 Ciência ao Município. P.R.I.C. - ADV: RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1002002-14.2018.8.26.0383 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE NHANDEARA Tim Celular S.A. - Vistos. Diante da anuência da exequente (fls. 109/110), expeça-se MLE do depósito judicial realizado em
duplicidade, em favor da executada, nos termos do requerido as fls. 111/118, mediante apresentação de formulário próprio
disponível no portal de custas do TJSP. Prazo: 10 (dez) dias. Com o levantamento e transitada em julgado a sentença, arquivemse com baixa. Int. - ADV: FABIO FRAGA GONÇALVES (OAB 117404/RJ), RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP),
ERNESTO JOHANNES TROUW (OAB 362643/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CRISTINA TEIXEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0489/2020
Processo 0000219-33.2020.8.26.0383 (processo principal 0000057-58.2008.8.26.0383) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Leonardo de Melo Bernardini - Conselho Regional de Farmacia do Estado de São Paulo AGUARDANDO A MANIFESTAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE SOBRE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º