Disponibilização: terça-feira, 10 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3164
509
EXECTDA
: Andrea Garcia Borges Santana
VARA:4ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1010146-31.2020.8.26.0019
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Alan Augusto Batista
ADVOGADO : 355143/SP - João Paulo Guandalini
REQDA
: Nextel Telecomunicações LTDA
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANA CALIL CANFOUR DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARGARETH MILANI FASSOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0461/2020
Processo 0000429-46.2019.8.26.0019 (apensado ao processo 1009489-02.2014.8.26.0019) (processo principal 100948902.2014.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - PAULO HENRIQUE HENRI CURTI
- SPAL INDÚSTRIA BRASILEIA DE BEBIDAS S/A - (O exequente deverá apresentar Formulário para expedição de MLE do valor
depositado a fls. 86. No silêncio, os autos serão arquivados.) - ADV: RENAN NOGUEIRA FARAH (OAB 274183/SP), CRISTIANO
ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP)
Processo 0001729-09.2020.8.26.0019/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios - Giovanna Campana
Mosna - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: GIOVANNA CAMPANA MOSNA (OAB 287039/SP)
Processo 0001823-54.2020.8.26.0019/02 - Requisição de Pequeno Valor - Custas - BF Plásticos Indústria e Comércio Eireli
- Vistos. Diante da renuncia ao valor excedente para requisição de pequeno valor, conforme petição de fls. 22, arbitro o valor da
presente requisição em R$ 12.154,33, de acordo com a Lei Estadual n° 17.205 de 07/11/2019. Expeça-se retificação de ofício
requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LEANDRO NAGLIATE BATISTA (OAB
220192/SP)
Processo 0003411-96.2020.8.26.0019 (apensado ao processo 1003160-03.2016.8.26.0019) (processo principal 100316003.2016.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo Sérgio Pasquini - Moyses Bispo
de Souza - (Manifeste-se o exequente acerca da petição e documentos de fls. 54/58.) - ADV: INEZ MARIA DOS SANTOS DE
SOUZA (OAB 241426/SP), RAQUEL BALBINA TEIXEIRA (OAB 351655/SP), CLAUDIA APARECIDA DOMINGOS (OAB 132694/
SP)
Processo 0003768-76.2020.8.26.0019/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios - Maira Sueli Minarelli Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: MAIRA SUELI MINARELLI (OAB 388356/SP)
Processo 0003768-76.2020.8.26.0019/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios - Maira Sueli Minarelli Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: MAIRA SUELI MINARELLI (OAB 388356/SP)
Processo 0004528-25.2020.8.26.0019 (apensado ao processo 0000028-81.2018.8.26.0019) (processo principal 000002881.2018.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - NT Indústria e Comércio de Etiquetas
Ltda - Interjeans Indústria e Comércio Ltda. - Epp - (Recolher guia FEDT, cód. 434-1, no valor de R$ 16,00.) - ADV: GILBERTO
ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP), EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP), RUBENS PEREIRA DE
CARVALHO (OAB 16794/PR), LEONARDO ARDENGHI DE CARVALHO (OAB 49369/PR), LARIANE ARDENGHI DE CARVALHO
(OAB 54103/PR)
Processo 0004657-30.2020.8.26.0019 (apensado ao processo 1006231-76.2017.8.26.0019) (processo principal 100623176.2017.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Leandro Galati - - Luiz Gustavo Dotta Simon - Eliane Galati - Casa D’Água Materiais para Construção de Americana Ltda. - Vistos. Ante a certidão de fls. 29, proceda-se à
transferência do valor bloqueado para conta judicial, via sistema Sisbajud. Efetivada a transferência, expeça-se mandado de
levantamento eletrônico em favor do exequente, observando-se o formulário de fls. 25. Considerando o acúmulo de serviços
nesta serventia, e considerando ainda que a pesquisa de valores por meio do sistema Sisbajud é requisitada em todos os
processos executivos, a fim de que haja tempo hábil para atendimento de todos os pedidos este juízo limita a 180 dias o prazo
entre tais pesquisas num mesmo processo. Assim, indefiro, por ora, nova tentativa de bloqueio de valores por meio de referido
sistema, devendo o exequente reiterar seu pedido oportunamente. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Int. - ADV:
LEANDRO GALATI (OAB 156792/SP), LUIZ GUSTAVO DOTTA SIMON (OAB 283396/SP), RICARDO FRANCISCO RUANI (OAB
42287/PR)
Processo 0005028-28.2019.8.26.0019 (apensado ao processo 1011485-30.2017.8.26.0019) (processo principal 101148530.2017.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Dario Monteiro da Silva e outros Maria Leonor Monteiro Jerônimo - (Manifeste-se o exequente sobre o depósito juntado aos autos e o pedido de extinção do feito
de fls. 118.) - ADV: SANDRA ELENA FOGALE (OAB 249078/SP), DARIO MONTEIRO DA SILVA (OAB 229052/SP)
Processo 0005364-95.2020.8.26.0019 (apensado ao processo 1002871-41.2014.8.26.0019) (processo principal 100287141.2014.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Thiago Vicente Silvério - Companhia
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