Disponibilização: quinta-feira, 12 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3166
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se já se afastou do serviço por motivo de doença e qual era a doença que alegava ter; 3) em caso positivo, se foi atendido(a)
no departamento médico da empresa (neste caso, enviar cópias das fichas clínicas, inclusive dos exames admissionais e
demissionais) ou de entidade conveniada; 4) em que consistiam (consistem) as suas atividades, descrevendo-as, e em que
locais exercia (exerce) suas atividades; 5) se, durante o período em que trabalhou (trabalha) nessa empresa, houve mudança
de função e, em caso positivo, para qual e por qual motivo; 6) se desempenhava (desempenha) suas atividades normalmente
ou se apresentava (apresenta) alguma restrição em sua capacidade laborativa; 7) eventual acidente de trabalho ocorrido,
enviando cópia da comunicação e, se não houve comunicado, qual o motivo; 8) se afastou-se do serviço para ser atendido(a) no
departamento médico da empresa ou de entidade conveniada; em caso positivo, enviar cópias das fichas clínicas; 9) os salários
percebidos no mês do acidente e nos 48 (quarenta e oito) anteriores ao acidente, acrescidos de eventuais adicionais e seus
percentuais, relacionando-os. 10) o salário-hora percebido na data do acidente e a jornada de trabalho, se 220 ou 240 horas
mensais. Servirá esta decisão, devidamente assinada, como OFÍCIO, o qual deverá ser impresso, encaminhado e comprovado
nos autos pela parte autora / interessada no prazo de 10 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados
ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (piracicaba2cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições
de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: JORGE ANTONIO
REZENDE OSÓRIO (OAB 203092/SP)
Processo 1022201-13.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Elias Giron de Carvalho
- Ficam as partes intimadas por meio desta, nas pessoas de seus patronos, da juntada do laudo pericial para, querendo,
manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico - se houver - de cada uma das partes, em
igual prazo, apresentar seu respectivo parecer nos termos do Art. 477, § 1º do CPC. - ADV: CHRYSIA MAIFRINO DAMOULIS
(OAB 203404/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIA GIANGIACOMO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1384/2020
Processo 0001839-85.2011.8.26.0451 (451.01.2011.001839) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à
Sentença - Dedini S A Industria de Base - - COFCO BRASIL S.A - PAULO ALVES NUNES FILHO - - CRISTIANE MARA MAESTRO
ALVES NUNES - GCP MECÃNICA INDUSTRIAL LTDA - EPP - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.
1 Fl. 807: ciente. 2 - Ciências às partes da conclusão da digitalização dos autos ficando mantido o número. Para prosseguimento
deverão ser peticionados SOMENTE na forma DIGITAL. 3 - Manifestem as exequentes em prosseguimento. Na inércia, suspendo
a execução nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 2º, do CPC, com prescrição intercorrente nos termos do seu §4º, aguardando-se
em cartório por 30 (trinta) dias eventual manifestação. Após, arquive-se. Intime-se. - ADV: FLAVIO BERTOLUZZI GASPARINO
(OAB 130265/SP), KLAUS GIACOBBO RIFFEL (OAB 75938/RS), GISELE DE MOURA GALACCI (OAB 331374/SP), VITOR
FILLET MONTEBELLO (OAB 269058/SP), ANDRE SARAIVA DUARTE (OAB 231719/SP), ARNOLDO DE FREITAS JUNIOR
(OAB 161403/SP), HELIO ALBERTO BELLINTANI JUNIOR (OAB 146171/SP)
Processo 0004762-40.2018.8.26.0451 (processo principal 1008328-14.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Luiz Fernando Sanglade Marchiori - Fabricio Pereira Lima - Fl. 256: Fica(m) intimada(s) a parte autora
para se manifestar sobre a petição ou ofício juntada(o), no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: GUSTAVO BENITEZ RIBEIRO (OAB
392562/SP), FERNANDO RUGOLO FERREIRA (OAB 354533/SP)
Processo 0004949-14.2019.8.26.0451 (processo principal 1004226-12.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Vanda Aparecida Sabino Benatti - Angelo Alberto Avansi Júnior - - Danielle de Camargo Avansi - - Sandra
Mara da Silva Alves - - Sandra Mara da Silva Alves (Danielle de Camargo Avansi) - - Angelo Alberto Avansi Junior - Vistos. Fl.
67: ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Custas
não há uma vez que não houve ato executório. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo com as
anotações de praxe anotando a extinção. P.R.I. - ADV: FELIPE FERRAZ ARBEX (OAB 362154/SP), MARCELO ROSENTHAL
(OAB 163855/SP), IVAN POMPERMAYER LOPES (OAB 368617/SP), MARA LUCIA GANEO YUHARA (OAB 398542/SP)
Processo 0005014-72.2020.8.26.0451 (processo principal 1015733-67.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Eduarda Pires Montinho - G.B.C. - Vistos. 1 Indefiro a penhora de parcela do auxílio emergencial,
posto se tratar de verba impenhorável. 2 Diante da gratuidade da exequente, defiro a pesquisa de bens via ARISP. 3 - Em relação
ao(s) executado(s) Geceliane Bento da Costa CPF/CNPJ : Defiro a expedição de ofício: a) Ao INSS, para que informe a este juízo
a existência de eventuais benefícios em favor do(s) executado(s) e, em caso positivo, o tipo/natureza e o valor do benefício; b)
À Fazenda do Estado de São Paulo para que efetue o bloqueio de eventuais créditos oriundos da Nota Fiscal Paulista em favor
do(s) executado(s), até o limite do débito acima informado, bem como a transferência da quantia bloqueada para conta judicial à
disposição deste Juízo, comunicando quando da efetivação. c) Ao Ministério do Trabalho e Emprego, para que consulte junto ao
CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) se a parte Executada possui vínculos trabalhistas, apresentando o
nome da empregadora, observado que o ofício deverá ser protocolizado eletronicamente pela parte interessada através do SEI/
MF, conforme orientações disponíveis no endereço eletrônico http://fazenda.gov.br/sei/usuario-externo. d) Não sendo a parte
exequente beneficiária da Justiça gratuita, recolhida(s) a(s) despesa(s) prevista(s) no comunicado CG n° 1172/2014 (valor e guia
informados no sítio website do E. TJSP), oficie-se à SERASA para inclusão do nome do(s) executado(s) no rol dos inadimplentes
em virtude do débito cobrado nestes autos, no valor declinado no cabeçalho, procedendo a serventia o encaminhamento via
sistema SERASAJUD. Servirá esta decisão como ofício. Servirá esta decisão como ofício, fixado prazo de 10 dias para que
o exequente comprove sua impressão e protocolização junto aos referidos órgãos. Ressalto que também competirá à parte
beneficiária da assistência judiciária protocolizar os ofícios perante os órgãos públicos ou empresas situados nesta Comarca, ou
que possuam filial nesta Comarca, assim como perante aqueles que recebem ofícios / requerimentos por e-mail ou diretamente
em sua página na internet, observado que este juízo encaminhará apenas os ofícios que devam ser enviados pelos Correios,
haja vista a isenção prevista no inciso II do §1º do artigo 98 do CPC, cabendo à parte, nesse caso, informar a este juízo o nome
do(s) órgão(s) ou da(s) empresa(s) para o(s) qual(is) o ofício deverá ser enviado e seu endereço completo, no prazo de 10 (dez)
dias. Intime-se. (Ciência ao exequente da pesquisa por bens imóveis via ARISP.) - ADV: JANE QUEIROZ DO AMARAL VARELLA
(OAB 61154/SP), MARCEL SALVADORI (OAB 414204/SP), FABIANA SALVADORI (OAB 255730/SP)
Processo 0005043-93.2018.8.26.0451 (apensado ao processo 0014334-20.2018.8.26.0451) (processo principal 101538316.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Pagamento - L.M.Z. - M.T.A.F.P. - Vistos. Fl. 1453: ante a satisfação da
obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Cancelo a penhora no rosto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º