Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3167
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inexistindo atualmente na comarca estrutura funcional suficiente para adotar essa providência indistintamente nos milhares de
processos distribuídos anualmente a esta Vara, razoável que se faça a análise seletiva da viabilidade da autocomposição após
o contraditório, pena de se comprometer a brevidade da pauta e a própria celeridade na solução dos litígios, em detrimento do
princípio insculpido no art. 4º do Código de Processo Civil e artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. IV - Em termos a petição
inicial e não se vislumbrando hipótese de improcedência liminar, cite-se a parte ré para ofertar resposta, por Advogado, no prazo
de 15 dias, contados na forma do art. 231 no CPC, sob advertência de revelia e confissão quanto a matéria de fato (CPC, art.
344), intimando-se na oportunidade da tutela de urgência deferida e multa fixada. V - Por se tratar de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do mesmo
Código. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação/intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. ADV: RONALDO LEITAO DE OLIVEIRA (OAB 113473/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JAYTER CORTEZ JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0997/2020
Processo 0000785-07.2004.8.26.0071 (071.01.2004.000785) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Banco do Brasil S/A - Brulat Bauru Laticinios Ltda - - R.C. - - Zelia Aparecida Garcia Cortez - Vistos. 1. Fls. 558. Decorrido
in albis o prazo para eventual impugnação (fls. 565), expeça-se mandado de levantamento em favor do credor, referente ao
bloqueio de fls. 534/5. 2. Promova o exequente o regular andamento desta execução, indicando bens passíveis de constrição.
Nada acrescido, em 30 dias, determino a suspensão da execução nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo
Civil, pelo prazo de 01 (um) ano. Aguarde-se provocação em arquivo, observando o exequente o disposto no § 4º do referido
diploma legal. Intime-se. /// - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARCOS ALVES DE SOUZA
(OAB 152825/SP)
Processo 0002750-34.2015.8.26.0071 (apensado ao processo 0049749-21.2010.8.26.0071) (processo principal 004974921.2010.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Instituição Toledo de Ensino - Gisele
Cristina Machado Correa - - Francisco de Araújo Catumblia - Vistos. Ante a comunicação de que o acordo foi integralmente
cumprido (fls. 285), julgo extinto o presente feito com fundamento no artigo 924, inciso III do CPC. Oficie-se aos órgãos de
proteção ao crédito, determinando a exclusão dos executados do cadastro de inadimplentes, referente ao débito oriundo desta
execução. Eventuais custas em aberto ficarão a cargo dos executados para pagamento até o trânsito em julgado desta, sob
pena de inscrição na dívida ativa. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se e comunicandose como de praxe. P.R.I. **Ofícios solicitando a baixa da restrição encaminhados à Serasa*** - ADV: CLAUDIA MANSANI
QUEDA DE TOLEDO (OAB 117715/SP)
Processo 0006408-42.2010.8.26.0071/01 (007.12.0100.006408/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Adirson de Oliveira Beber Junior - Doidão Comércio de Produtos Alimentícios Lençois Ltda - Vistos. Fls. 627/628:
1) Externado pelo credor o desinteresse pelo bem, promova a Serventia o desbloqueio do veículo e, ato contínuo, oficie-se
à Polícia Rodoviária Federal do Paraná, nos estritos termos do comando de fls. 624. 2) Concedo ao exequente o prazo de
sessenta dias, para ultimação das diligências cabíveis à indicação de bens passíveis de penhora. Em sendo decorridos no
silêncio, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. /// Ofício expedido e encaminhado via e-mail para a Del/PRF/PR (fls. 632). ///
- ADV: ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP), THIAGO CESAR MALDONADO BUENO (OAB 237706/SP),
GUSTAVO HENRIQUE SILVA SOARES (OAB 255512/SP)
Processo 0014648-59.2006.8.26.0071 (071.01.2006.014648) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - BUNGE
ALIMENTOS S/A e outro - Center Pan Com Atacado e Varejo de Produtos Alimenticios Ltda - ME - Vistos. Cumpra a serventia
os §§ 4º e 5º da decisão de fls. 416. Intime-se. /// Tendo em vista que todos os endereços constantes dos autos já foram
diligenciados sem êxito, providencie a parte autora a minuta do edital de citação, nos termos da determinação de fls. 416. /// ADV: SADI BONATTO (OAB 404935/SP)
Processo 0024303-79.2011.8.26.0071 (071.01.2011.024303) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco S/A - Moyses de Morais Silva - ME - - Moyses de Morais Silva - Vistos. Sobrevindo notícia de que a parte
executada obteve a extinção da obrigação, extinguindo totalmente a dívida por outro meio que não a satisfação do crédito
perseguido, JULGO EXTINTA a presente Execução, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso III do Código de Processo
Civil. Custas processuais finais ex lege. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as devidas anotações
e comunicações pertinentes. P.R.I. - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 0026993-13.2013.8.26.0071 (007.12.0130.026993) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco Sa - Encape Industria e Comercio de Acabamento Grafico Ltda Me - - Marcelo de Freitas - - Arlete de Freitas - - Arlene
de Freitas - Vistos. Considerando o ofício DPE/OG nº 47/2019 de 19/06/2019, oficie-se a Defensoria Pública a fim de que indique
um advogado para representar o executado citado por edital (p. 354). O expediente deverá ser encaminhado via e-mail. Com a
resposta, vista ao Curador. Intime-se. /// Ofício expedido e enviado via e-mail. /// - ADV: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR
(OAB 69115/SP), ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB 170710/SP), MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP)
Processo 0028678-55.2013.8.26.0071 (007.12.0130.028678) - Procedimento Comum Cível - Seguro - Helio Braz Limão
da Silva - - Fernando Oura - - Aparecida Fatima dos Santos Lima - - Cleuver Carlos Guaranha - - Helena Contrera Nunes - Benedita Alves Romualdo e outros - Sul America Companhia Nacional de Seguros - Caixa Economica Federal - CEF - Vistos. 1)
Tendo sido reapreciada a matéria no bojo do agravo de instrumento interposto pelo requerido Sul América Companhia Nacional
de Seguros, distribuído sob nº 2191337-59.2014.8.26.0000 (fls. 932/934), deram provimento em parte ao recurso para cassar a
decisão exarada nestes autos a fls. 840/841 e determinar a manifestação da CEF. Sobreveio devolução do respectivo agravo em
recurso especial pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, para aplicação do regime dos recursos repetitivos ante a tramitação
do Recurso Especial nº 827.996/PR tema 1011 (fls. 935). Destarte, informe a Serventia a tramitação do R.E., trasladando
os imanentes arestos para este feito. 2) No mais, carece de informação o desfecho do agravo de instrumento nº 218690242.2014.8.26.0000, interposto pela CEF em combate ao decisum de fls. 840/841, motivo pelo qual determino à Serventia que
colha as informações necessárias junto ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo. Após, tornem os autos conclusos, para
ulteriores deliberações. Intimem-se. - ADV: GUILHERME LIMA BARRETO (OAB 215227/SP), MAIRA BORGES FARIA (OAB
293119/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA (OAB 398091/SP)
Processo 0036158-21.2012.8.26.0071/01 (007.12.0120.036158/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Sendi Engenharia e Construções LTDA. - Amazon Security LTDA. - Fls. 716: Carta precatória disponível para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º