Disponibilização: quarta-feira, 18 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3170
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anexados, vista à parte exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: MARLO RUSSO (OAB 112251/SP), ANDRESSA
SILVA GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 343225/SP)
Processo 0010208-42.2020.8.26.0196 (processo principal 1007095-68.2017.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Âncora Administradora de Consórcios S.a. - José Cláudio Ferreira de Souza Junior - - José Cláudio
Ferreira de Souza - Para a parte autora manifestar sobre AR devolvido, negativo, no prazo de cinco dias. - ADV: ROGÉRIO
SENE PIZZO (OAB 258294/SP), GUILHERME PEREIRA NASCIMENTO (OAB 269210/SP), IGOR CEZAR CINTRA BATISTA
(OAB 275689/SP), RODRIGO SENE PIZZO (OAB 290667/SP)
Processo 0010319-31.2017.8.26.0196 (processo principal 0026362-82.2013.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - M.I.C.S. - - A.P.F. - - N.F.P. - - M.A.P. - Vistos. Fls. 308: decorrido o prazo, inexistindo contrariedade,
fica convertida a indisponibilidade em penhora; neste caso, providencie-se a transferência do valor bloqueado em nome do
devedor Marco Antonio Parra para depósito judicial restando formalizado o ato independentemente de outras providências,
expedindo-se mandado de levantamento em favor da parte credora (fls. 303), na sequência. Defere-se a solicitação de pesquisa
via sistema Renajud. Comprovado o recolhimento do valor correspondente à impressão, no prazo de 10 dias, providencie-se o
necessário. Com o resultado da pesquisa, cientifique-se a parte credora, a qual deverá manifestar-se sobre o prosseguimento
no prazo de 10 dias. Int._____OBS Providencie a parte credora o recolhimento da taxa referente à(s) pesquisa guia FEDTJ- 4341-Valor de R$64,00. . ciencia da expedição do mandado de levantamento eletronico - ADV: MATHEUS SILVESTRE VERISSIMO
(OAB 231981/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP),
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000054-21.2015.8.26.0196 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Serviço Social da Indústria - SESI
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS E ARTEFATOS DE COURO MARINER LTDA - Vistos. Ciência do retorno dos autos
do E. Tribunal de Justiça, nos termos do V. Acórdão. Ante o trânsito em julgado da sentença, nada sendo requerido no prazo
de 30 dias, ao arquivo. Caso se pretenda dar início à fase de cumprimento de sentença, deverá a parte vencedora na demanda
iniciar o correspondente incidente, providenciando o devido peticionamento eletrônico, observando a correta indicação de classe
(Petição Intermediária de 1o. Grau categoria: execução de sentença tipo de petição: 156 cumprimento de sentença), nos termos
do Comunicado CG no. 1789/2017 DJE 02/08/2017). Int. - ADV: ISABELA RIBEIRO DE FIGUEIREDO SALOMAO (OAB 150142/
SP), LUIZ FERNANDO TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 96959/SP), JOSE BENEDITO DE ALMEIDA MELLO FREIRE (OAB
93150/SP), KARLA BRANQUINHO ALGARTE ESTEPHANELLI (OAB 241433/SP)
Processo 1000206-30.2019.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Ronaldo Egidio Rodrigues - Med-clin
Assessoria Em Saúde Ocupacional Ltda - - Talita Fernanda Miranda Peixe Alves - Vistos. Ciência do retorno dos autos do
E. Tribunal de Justiça, nos termos do V. Acórdão. Ante o trânsito em julgado da sentença, nada sendo requerido em 5 dias,
arquivem-se os autos, com baixa no sistema informatizado. Int. - ADV: SETIMIO SALERNO MIGUEL (OAB 67543/SP), ALINE
DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR (OAB 238574/SP), DANIEL ARRUDA (OAB 21050/SP), ROGERIO BARBOSA DE CASTRO
(OAB 142609/SP)
Processo 1000218-44.2019.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Corretagem - Wilson Silveira - Felipe Eduardo Malta
Justino - - Donizete Mendes Malta - Vistos. Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça, nos termos do V. Acórdão. Ante
o trânsito em julgado da sentença, nada sendo requerido em 5 dias, arquivem-se os autos, com baixa no sistema informatizado.
Int. - ADV: GUILHERME ESTEVES ZUMSTEIN (OAB 113374/SP), MARCELO VOLPE DE ARAUJO (OAB 288346/SP), JOSE
RONALDO BACHUR (OAB 103724/SP)
Processo 1002147-78.2020.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bruna da Silva Reis
- Rafael Araldi Moreira - - Marcelo Henrique Silva Rossato - - Guilherme Ferraz e outro - Vistas dos autos ao autor para:
manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: LEONARDO PEDROSA OLIVEIRA (OAB
330483/SP), EURÍPEDES GONÇALVES NETO (OAB 356670/SP), GUILHERME REQUER LIMA (OAB 393704/SP), FELIPE
RODOLFO NASCIMENTO TOLEDO (OAB 330435/SP), ANDRESSA VENÂNCIO SÍMARO (OAB 426535/SP)
Processo 1002895-47.2019.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito
Livre Admissão da Alta Mogiana-siccob Credicocapec - Paulo José Carrijo de Vilhena - - Elaine Guzzo Vilhena - Vistos. Fls.
405/421: trata-se de impugnação à penhora oposta pelos executados, que alegaram, em síntese, que: - deve ser reconhecida a
impenhorabilidade de pequenas propriedades rurais; - as propriedades rurais penhoradas denominadas SÍTIO/FAZENDA SANTA
RITA e SÍTIO SANTO ANTÔNIO são classificadas pela lei como pequenas e são efetivamente trabalhadas para auferir seu
sustento e de sua família através da produção de café; - as propriedades são utilizadas para o sustento da família. Manifestouse a exequente (fls. 476/484). É o relatório. DECIDO. A parte impugnante e a COOPERATIVA exequente firmaram a Cédula de
Crédito Bancário nº. 572790 (fls. 102/117), em que foi entregue em hipoteca cedular o imóvel objeto da matrícula n. 11.299,
do CRI de Sacramento/MG (fls. 357/360), e a Cédula de Crédito Bancário nº. 572809 (fls. 176/193), em que foi entregue
em hipoteca cedular o imóvel objeto da matrícula n. 102.481, do CRI de Franca/SP (fls. 361/370). A inadimplência da parte
executada restou incontroversa. A alegada impenhorabilidade dos bens, portanto, não é oponível, uma vez que o caso se
submete ao disposto no artigo 3º, inciso V, da Lei 8.009/90, que afasta a impenhorabilidade, quando se cuidar de execução
de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar. Nesse sentido: Embargos do
devedor Execução de título extrajudicial - Cédula rural hipotecária Sentença de procedência parcial e taxa de juros de mora
reduzida a 1% ao ano Recurso dos executados Código de Defesa do Consumidor inaplicável Relação de insumo Custeio de
safra de cana-de-açúcar Multa moratória de 10% - Previsão expressa na cédula e no art. Dec.-Lei 167/67 Mitigação inadmissível
Arguição de impenhorabilidade de imóvel residencial, sob a égide da Lei n. 8.009/90, em sendo bem de família Imóvel dado em
garantia na cédula rural hipotecária emitida pelo marido com a anuência da mulher Hipoteca cedular registrada na matrícula
do imóvel Exceção à impenhorabilidade prevista no art. 3º, inciso V, da Lei do Bem de Família Patrimônio do devedor que é de
livre disponibilidade, incluindo o imóvel residencial Arguição rejeitada Sentença mantida, sem a majoração dos honorários “ope
legis” (art. 85, § 11, do novo CPC) a fim de não ser superado o máximo legal somados aos arbitrados na execução Recurso
desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1001173-94.2017.8.26.0374; Relator (a):Cerqueira Leite; Órgão Julgador: 12ª Câmara de
Direito Privado; Foro de Morro Agudo -Vara Única; Data do Julgamento: 19/10/2020; Data de Registro: 19/10/2020). Isso posto,
rejeito a impugnação. Sem condenação em sucumbência, por se tratar de mero incidente. Intime-se. - ADV: JEAN MICHEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º