Disponibilização: segunda-feira, 23 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3173
1521
(Fls.950/1107: Laudo Juntado para ciência e manifestação de todos os interessados ) - ADV: PATRICIA MOURA RIBEIRO (OAB
174778/SP), RONALDO LERNER VINOCUR (OAB 23284/SP), JOAO CARLOS DE FREITAS (OAB 82239/SP), PEDRO SALES
(OAB 91210/SP), JOSE FRANCISCO CUNHA FERRAZ FILHO (OAB 106352/SP)
Processo 1013228-27.2020.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Beatriz de Campos Mello - - Betty de Campos
Mello Saffi - Remetam-se os autos ao Partidor. Sem prejuízo, providencie o inventariante a manifestação da Fazenda do Estado.
- ADV: PAULO RUBENS DE CAMPOS MELLO (OAB 40753/SP)
Processo 1020601-06.2020.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Roberto Dicker - - Margareth Dicker
Goldenberg - Marcos Vinicius Sanchez - Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 30 dias. - ADV: RENATO BEREZIN (OAB
365632/SP), SILVIA FELIPE MARZAGÃO (OAB 206840/SP), MARCOS VINICIUS SANCHEZ (OAB 125108/SP), RENATO
BEREZIN (OAB 3598/PI), ELEONORA GOMES SALTÃO DE QUEIROZ MATTOS (OAB 222851/SP)
Processo 1021143-92.2018.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Ivone Seriacopi - - Antonio Carlos Seriacopi - Espólio de Pedro Seriacopi- Rep P/ Invte-vera Maria de Oliveira Seriacopi e outro - Renata Cristina Seriacopi - Roberta Cristina
Seriacopi Neumann e outro - Informe o inventariante o integral cumprimento da decisão de fls. 24/26, indicando as folhas, no
prazo de 5 dias. - ADV: LUDMILA HAYDÉE DE CAMPOS FREITAS AVENIENTE (OAB 218295/SP)
Processo 1022059-58.2020.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Beatriz Guedes de
Oliveira Pereira - Vistos. Certidão retro: reitero os termos abaixo, solicitando o cumprimento impreterivelmente no prazo de
dez dias. “Determino Tendo-se em vista o constante da certidão lançada às fls. 45,por ora suspendo a expedição de mandado
de levantamento determinada e determino ao BANCO DO BRASIL que informe a este juízo o saldo atualizado e detalhado
das contas abaixo listadas, com a maior brevidade possível. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Encaminhamento a cargo da Serventia que deverá comprovar documentalmente nos autos. - ADV: CARLOS EDUARDO DE
ARRUDA PEREIRA (OAB 187068/SP)
Processo 1034696-81.2019.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luis Felipe Jacot Floresta
- Fls. 47 e 55: Oficie-se novamente ao INSS, com cópia da certidão de óbito (fls. 13/14). - ADV: DANIEL BARINI (OAB 297123/
SP)
Processo 1035043-79.2017.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Valdir Vastano Vieira e outro - Cilene Vastano
Leão - Manifeste-se a inventariante, no prazo de 5 dias. - ADV: DENIS DA SILVA EUSTAQUIO (OAB 407192/SP), MARCO
AURELIO GABRIEL DE OLIVEIRA (OAB 151588/SP), CAMILA GABRIELLE MARINETTO DA SILVEIRA (OAB 357859/SP)
Processo 1074653-49.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1110567-82.2017.8.26.0100) - Habilitação de Crédito
- Inventário e Partilha - Fazenda Nacional - Fundação de Estudos e Pesquisas Aquaticas - Fundespa - - Andre Stegall
Gertsenchtein (ADMINISTRADOR PROVISÓRIO DA FUNDAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS AQUÁTICAS) - Manifeste-se
o habilitante, no prazo de 15 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público Fundações e tornem conclusos. - ADV: MARCIAL
BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), ANAPAULA HAIPEK (OAB 146951/SP), JULIO CESAR GUZZI DOS SANTOS (OAB
211245/SP), LUIZ FELIPE DE MOURA FRANCO (OAB 234725/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP),
CARLOS ROSALVO BARRETO E SILVA (OAB 181298/SP)
Processo 1078465-02.2020.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial Arlindo Francisco da Silva - - Francisco de Carvalho Silva - Espólio de José Alcides de Queiroz Alves - Izabel de Queiroz Alves
Gomes - - Andre de Queiroz Alves - - Sonia Kimiyo Kurosu Queiroz Alves - - Flavio Ferreira do Nascimento - Manifeste-se o
requerente, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. - ADV: CASSIANO RICARDO DE PAULA CAMPOS (OAB 212507/SP),
WAGNER TAKASHI SHIMABUKURO (OAB 183770/SP), LINA TRIGONE (OAB 166176/SP), CLAUDIA DE LUCCA (OAB 266821/
SP), KÁTIA BRAGA DOS SANTOS SANDIM (OAB 194123/SP), LUCIANA APOLINÁRIO DO NASCIMENTO ANDRIOLLI (OAB
233840/SP), LUIZ CLAUDIO AMERISE SPOLIDORO (OAB 53930/SP)
Processo 1080063-59.2018.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - T.H.H. - M.A.H. - Vistos. Fls. 77 e 80: Reencaminhemse com urgência. Comprove a serventia documentalmente nos autos. P. e Int. - ADV: DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1086576-09.2019.8.26.0100 - Declaração de Ausência - Sucessão Provisória - Sônia Riedel Schwarz - Vistos. Fls.
92 e 93: Reencaminhem-se, com presteza. Deverá a z serventia comprovar o encaminhamento, documentalmente nos autos. P.
e Int. - ADV: MARCIO ASBAHR MIGLIOLI (OAB 188532/SP)
Processo 1104609-13.2020.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Leila de Freitas Martins - Vistos. Defiro os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. Para o cargo de inventariante nomeio a requerente Leila de Freitas Martins, considerando-a
compromissada, independente de assinatura de termo. Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para
todos os fins legais, por celeridade e economia processual. Alerto à inventariante que os alugueres de todos os bens imóveis
locados deverão ser depositados em conta judicial à disposição deste Juízo, se o caso, sob pena de destituição. O mesmo
procedimento deverá ser adotado para o caso de renda auferida pelo Espólio. Deverá a inventariante no prazo de sessenta
dias: 1. Apresentar as primeiras declarações, observando os termos do artigo 620 do Código de Processo Civil, comprovandose a propriedade dos bens com documentos. As declarações deverão conter: a) a qualificação completa dos herdeiros e da
autora da herança (nacionalidade, profissão, idade, endereço eletrônico, estado civil, regime de bens, data do casamento, pacto
antenupcial e seu registro imobiliário (se houver), número do documento de identidade, número de inscrição no CPF, domicílio,
residência). b) indicação de todos os bens móveis e imóveis que integram o espólio, atribuindo-lhes valores e juntando-se a
certidão de matrícula atualizada ou, tratando-se de transcrição, certidão atualizada incluindo eventuais alienações e ônus. c)
a especificação das dívidas, inclusive com menção às datas, títulos, origem da obrigação, nome dos credores e devedores.
d) transcrição das disposições testamentárias, se o caso; 2. Observar que o espólio é uma universalidade de bens que reúne
todos aqueles que integravam o patrimônio da falecida até a data do óbito. Com a morte esse patrimônio assume inteiramente
o estado de indivisão já referido, sendo indispensável a partilha do todo para resolver essa situação (Apelação Cível n° 62.9860/2), Relator Desembargador Sérgio Augusto Nigro Conceição, DD. Corregedor Geral da Justiça); 3. Juntar certidão expedida
pelo Colégio Notarial do Brasil em nome da autora da herança, a ser requerida conforme procedimento descrito no site da
referida associação-http://www.cnbsp.org.br/rcto.aspx; 4. Comprovar representação processual, na forma da Lei, de todos
os herdeiros e dos cônjuges, se casados, juntando-se a taxa referente ao mandato judicial, ciente de que se absolutamente
incapaz, a representação poderá ser feita por instrumento particular e se relativamente incapaz, a assistência deverá ser por
escritura pública; 5. Juntar certidão de casamento ou nascimento dos herdeiros e da autora da herança, inclusive eventual pacto
antenupcial, devidamente atualizadas, bem como cópia legível dos documentos de identificação (RG e CPF) de todos, inclusive
da de cujus; 6. Juntar certidão negativa de débitos da Receita Federal DRF em nome da autora da herança, que poderá ser
obtida por meio do site www.receita.fazenda.gov.br; 7. Juntar a estimativa fiscal (IPTU) do(s) imóvel(is) correspondente ao ano
do óbito ou posterior; certidão de valor venal e certidão conjunta negativa de débitos, Mobiliária e Imobiliária; 8. Comprovar
o óbito dos ascendentes da autora da herança ou juntar declaração esclarecendo a impossibilidade de fazê-lo; 9. Havendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º