Disponibilização: quarta-feira, 2 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3180
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(OAB 129679/SP)
Processo 0000633-36.2020.8.26.0058 (apensado ao processo 1002146-56.2019.8.26.0058) (processo principal 100214656.2019.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - F.A.B.C. - Fls. 46/47: Indefiro o pedido. A argumentação
apresentada pelo exequente aplica-se à fase de conhecimento. Tratando-se de cumprimento de sentença, o art. 513, §2º, inciso
II é expresso quanto à necessidade de intimação por carta. Ademais, em se tratando de pessoa física, a intimação por correios
somente é valida quando recebido pessoalmente pela parte requerida, conforme recente entendimento do STJ: “RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. REVELIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CITAÇÃO
POSTAL. MANDADO CITATÓRIO RECEBIDO POR TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU PESSOA FÍSICA. NECESSIDADE
DE RECEBIMENTO E ASSINATURA PELO PRÓPRIO CITANDO, SOB PENA DE NULIDADE DO ATO, NOS TERMOS DO QUE
DISPÕEM OS ARTS. 248, § 1º, E 280 DO CPC/2015. TEORIA DA APARÊNCIA QUE NÃO SE APLICA AO CASO. NULIDADE
DA CITAÇÃO RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. 1. A citação de pessoa física pelo correio se dá com a entrega da carta
citatória diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do
ato, nos termos do que dispõem os arts. 248, § 1º, e 280 do CPC/2015. 2. Na hipótese, a carta citatória não foi entregue ao
citando, ora recorrente, mas sim à pessoa estranha ao feito, em clara violação aos referidos dispositivos legais. 3. Vale ressaltar
que o fato de a citação postal ter sido enviada ao estabelecimento comercial onde o recorrente exerce suas atividades como
sócio administrador não é suficiente para afastar norma processual expressa, sobretudo porque não há como se ter certeza de
que o réu tenha efetivamente tomado ciência da ação monitória contra si ajuizada, não se podendo olvidar que o feito correu
à sua revelia. 4. A possibilidade da carta de citação ser recebida por terceira pessoa somente ocorre quando o citando for
pessoa jurídica, nos termos do disposto no § 2º do art. 248 do CPC/2015, ou nos casos em que, nos condomínios edilícios ou
loteamentos com controle de acesso, a entrega do mandado for feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento
da correspondência, conforme estabelece o § 4º do referido dispositivo legal, hipóteses, contudo, que não se subsumem ao
presente caso. 5. Recurso especial provido (STJ, 3ª Turma, REsp 1.840.466/SP, Rel. Marco Aurélio Bellizze, j. 16/6/2020).
Assim, manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias, visando à citação pessoal do polo passivo. - ADV: FREDERICO ALVIM
BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 0000715-67.2020.8.26.0058 (apensado ao processo 1000596-26.2019.8.26.0058) (processo principal 100059626.2019.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Centro Hermes de Educação Superior Ltda - - Odilon
Dias Sanches Junior e outro - Tarcisio Nogueira Rosa - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento - ADV: JOICE
CRISTIANE CRESPILHO TORRES (OAB 298048/SP), ODILON DIAS SANCHES JUNIOR (OAB 350855/SP)
Processo 0001625-31.2019.8.26.0058 (processo principal 0003968-44.2012.8.26.0058) - Cumprimento de sentença Extinção da Execução - Camila Adami Cantarello Andrade - - Caroline Barraviera Nobrega - - Valdomiro Aparecido Luqueta - Maria Alice da Silva Andrade - Hsa Comércio de Painéis Ltda - Face o mandado de levantamento eletrônico (MLE) expedido,
manifestem-se as partes, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: VANESSA CRISTINA GUARNIÉRI BORGES (OAB
238757/SP), ALESSANDRO DE OLIVEIRA GUARNIERI (OAB 149062/SP), MARIA ALICE DA SILVA ANDRADE (OAB 315964/
SP)
Processo 0001662-92.2018.8.26.0058 (apensado ao processo 1001407-54.2017.8.26.0058) (processo principal 100140754.2017.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Joaquim Nicolau Junior - Manifeste-se a parte exequente
em termos de prosseguimento - ADV: CARLOS ALFREDO BENJAMIN DELAZARI (OAB 150508/SP)
Processo 0001696-33.2019.8.26.0058 (apensado ao processo 1001987-84.2017.8.26.0058) (processo principal 100198784.2017.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Mitsui Sumitomo Seguros S/A - - Jocimar Estalk - Eder
Carlos Pereira - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento - ADV: STELLA CUPINI DE MORAES (OAB 279683/
SP), ANDRE LUIZ CASAGRANDE DE CAMARGO (OAB 172031/SP), ANDRE LUIZ AGNELLI (OAB 114944/SP), JOCIMAR
ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 0001779-83.2018.8.26.0058 (processo principal 0002033-08.2008.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Iracema Venchi - - Yassuko Gossukuma Miyashiro - - Marlene Antônia Comin - - Vitório Carlos - - Nilton Marques da Silva Filho
- - Santo Manoel de Andrade - - Mariuza Comin - - Júlio Braconaro - - Ademir Aparecido Dorigo - - Gentil Pisani - - José João da
Silva - - Luiz Carlos Vancim - - José Aparecido da Silva - - Jovino dos Santos - - Célio Ribeiro Evaristo - - Domingos Gimenes
Aguillar - - Antônio Eugênio Mazochi - Sul América Companhia Nacional de Seguros - Relação: 0718/2020 Teor do ato: Vistos.
Fls. 851/853: tendo em vista a decisão do agravo de instrumento, especialmente fl. 848, há a determinação de cumprindo ao
d. magistrado fixar prazo para que a ora agravante possa, em primeiro, se valer de tal garantia (isto é, seguro garantia judicial)
para liquidar a dívida, sob pena de não o fazendo, sofrer constrição judicial. Portanto, uma vez revogado o efeito suspensivo
concedido para o prosseguimento do cumprimento, DETERMINO à parte executada que faça o depósito do montante de
R$ 2.546.440,27 (fl. 854), no prazo de 5 dias úteis, sob pena de penhora online. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Lima
Barreto (OAB 215227/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), Loyanna de Andrade Miranda (OAB 398091/SP) - ADV:
GUILHERME LIMA BARRETO (OAB 215227/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), LOYANNA DE ANDRADE
MIRANDA (OAB 398091/SP)
Processo 0001779-83.2018.8.26.0058 (processo principal 0002033-08.2008.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Iracema Venchi - - Yassuko Gossukuma Miyashiro - - Marlene Antônia Comin - - Vitório Carlos - - Nilton Marques da Silva
Filho - - Santo Manoel de Andrade - - Mariuza Comin - - Júlio Braconaro - - Ademir Aparecido Dorigo - - Gentil Pisani - - José
João da Silva - - Luiz Carlos Vancim - - José Aparecido da Silva - - Jovino dos Santos - - Célio Ribeiro Evaristo - - Domingos
Gimenes Aguillar - - Antônio Eugênio Mazochi - Sul América Companhia Nacional de Seguros - Vistos. Fls. 861/862: tendo sido
depositado o montante devido, DEFIRO o IMEDIATO LEVANTAMENTO do valor depositado, nos termos indicados no MLE de
fl. 863. Após o levantamento, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento ou se reconhece a satisfação do
crédito. Intime-se. - ADV: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA (OAB 398091/SP), GUILHERME LIMA BARRETO (OAB 215227/
SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP)
Processo 0001912-91.2019.8.26.0058 (apensado ao processo 1000587-06.2015.8.26.0058) (processo principal 100058706.2015.8.26.0058) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Hydac Tecnologia Ltda - Vistos.
Fls. 80 Defiro a realização de pesquisas de endereços de Gustavo Hernandez Moreira, através de sistema Infojud. Diante do
recolhimento das custas, providencie a serventia e aguarde-se. Com as respostas aos autos, manifeste-se o autor no prazo de 5
(cinco) dias, em termos de prosseguimento, ficando desde logo autorizadas novas tentativas de citação/intimação em endereços
não diligenciados. Int. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB
77460/SP)
Processo 0002480-15.2016.8.26.0058 (processo principal 1012954-57.2014.8.26.0071) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Compra e Venda - MARCIO GONÇALVES PEREIRA DA SILVA - Pamplona Urbanismo LTDA - - H.AIDAR
PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA - - ASSUÃ - CONSTRUÇÕES ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA - JOSE LUIZ CECOLINI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º