Disponibilização: sexta-feira, 4 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3182
2568
(OAB 377324/SP)
Processo 1013932-31.2020.8.26.0004 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Marta de Abreu Lima Moreira Mendes - Marta de Abreu Lima Moreira Mendes Epp - Vistos. Trata-se de pretensão à produção antecipada de prova documental, com
fundamento no art. 381, inc. III, do CPC. À falta de normas específicas, deve ser adotado o prazo do procedimento comum.
Cite-se e intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar o documento ou oferecer contestação. Carta
de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios
ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo
recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: LUCAS FORLI FREIRIA (OAB 327717/SP)
Processo 1013997-26.2020.8.26.0004 - Monitória - Cheque - Alfa Citrus Comércio de Frutas Ltda - Vistos. A partir do
exercício de 2020, o valor mínimo para as custas de distribuição processual passou a ser R$138,05 ou 1% sobre o valor da
causa (cód. 230-6), da carta de citação R$26,00 (cód. 120-1) e da CPA R$23,27 (cód. 304-9). Por conseguinte, a autora deverá
juntar aos autos, em 15 dias, os valores atualizados. Retire-se a tarja de justiça gratuita, já que não houve pedido nesse sentido.
Int. - ADV: ANTONIO CARLOS BRANDAO JUNIOR (OAB 261269/SP)
Processo 1014203-11.2018.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Parque Residencial Santa Mônica - Alizete da Silva Souza Lima e outro - Vistos. Fls. 189: Dê-se ciência às partes acerca da data
de vistoria. Sem prejuízo, intime-se o exequente para que diga se concorda com eventual avaliação indireta do imóvel, em caso
do último estar desocupado. Int. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), ANTONIO SPINELLI (OAB 175223/SP)
Processo 1015197-10.2016.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva VII
Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios -Não Padronizados - Fls. 228 - AR negativo (assinado por terceiro).
Diga o(a)(s) autor(a)(res) em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, o(a)(s) requerente(s)
será(ão) intimado(s) pessoalmente, nos termos do artigo 485, III do CPC. - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/
SP)
Processo 1016467-98.2018.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Cesar de Alencar Affonso - Vistos.
Sem prejuízo da revelia verificada, diga o autor, em 5 (cinco) dias, se possui interesse na produção de provas. Int. - ADV:
FLAVIA DE OLIVEIRA BRITO (OAB 359870/SP)
Processo 1021610-48.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Rio Verde - Manifeste-se a parte autora sobre os ars assinados por pessoas estranhas ao feito, no prazo de 05 dias, devendo
fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se pelo prazo de 30 dias.
Decorridos, será a parte autora intimada para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do
artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP)
Processo 1105701-94.2018.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome Justiça Pública - Maria Eduarda Carbonari Cruz (Repres. por sua mãe Roberta Montini Carbonari) - - Roberta Montini Carbonari
- III. Posto isto, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Retificação de Registro Civil movimentada por MARIA EDUARDA
CARBONARI CRUZ (menor impúbere representada por sua genitora Roberta Carbonari Muzy), para o fim de acrescentar ao
nome da autora o sobrenome “MUZY” em sua certidão de nascimento, passando a autora a se chamar Maria Eduarda Carbonari
Cruz Muzy. Registro de nascimento nº 157778, fls. 208, livro A-342 Registro Civil das Pessoas Naturais do 30º Subdistrito
Ibirapuera Município e Comarca de São Paulo Estado de São Paulo. Esta sentença servirá como mandado, desde que assinada
digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito
em julgado, incumbindo ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente consultar, em
caso de dúvida, os autos digitais no sistema informatizado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (deverá solicitar a
senha de acesso aos autos digitais ao Ofício Judicial da 1ª Vara Cível do Foro Regional IV - Lapa, da Comarca da Capital). O
Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá comunicar este Juízo, em cinco
dias, via ofício, o lançamento da averbação no assento, indicando-o expressamente. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser
exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando
seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais (artigo 109,
§ 5º, da Lei de Registros Públicos). A parte autora fica expressamente ciente de que tem o dever processual de comprovar
nesses autos o cumprimento integral desta sentença (artigo 77, inciso IV, do Código de Processo Civil) e advertida de que o não
cumprimento caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça e, como tal, poderá ensejar, sem prejuízo das sanções criminais,
civis e processuais cabíveis, aplicação de multa, nos termos do artigo 77 e parágrafos do Código de Processo Civil. Custas “ex
lege”, descabendo a fixação de verba honorária. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. Intimem-se, inclusive o Ministério
Público. - ADV: ROBSON LIAR MARIANO (OAB 391759/SP)
Processo 1105701-94.2018.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- Maria Eduarda Carbonari Cruz (Repres. por sua mãe Roberta Montini Carbonari) - - Roberta Montini Carbonari - Vistos.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Int. - ADV: ROBSON LIAR MARIANO (OAB 391759/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIA HELENA BOCCHI FAIBICHER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES CORREA DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0755/2020
Processo 0000278-91.2020.8.26.0004 (processo principal 1001385-61.2017.8.26.0004) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Okser Software e Serviços Em Informática Ltda - Mais Consultas Assitência Médica Ltda - Vistos. Fls. 53:
Defiro o bloqueio do veículo (inserção de restrição de transferência) junto ao sistema RENAJUD, tão somente após a efetivação
da penhora, uma vez que a experiência demonstra a inutilidade imediata desse provimento: quando deferido, o bloqueio não faz
o veículo vir às mãos do autor, e, na grande maioria dos casos, ainda prejudica terceiros de boa-fé, e o própio autor, que ainda
terá que se defender em embargos de terceiro. Assim, providencie o exequente o endereço de localização do veículo, a fim de
promover a expedição de mandado de penhora e avaliação. Int. - ADV: JULIO CESAR DE MACEDO (OAB 250055/SP), PAULO
CESAR MANTOVANI ANDREOTTI (OAB 121252/SP)
Processo 0001204-43.2018.8.26.0004 (apensado ao processo 1000667-64.2017.8.26.0004) (processo principal 100066764.2017.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Jose Maria Castanheira - Fica designado o dia
15/12/2020, às 9:00 horas, para cumprimento do mandado de despejo pelo Oficial de Justiça no endereço do imóvel objeto da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º