Disponibilização: quarta-feira, 9 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3183
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1% ao mês, a contar da citação. Nos procedimentos do Juizado Especial Cível de primeiro grau de jurisdição não são devidas
custas judiciais ou honorários de sucumbência. P.I. O pedido de fls. 17 será apreciado no momento oportuno, quando do
cumprimento da sentença. (Em caso de recurso o valor das custas de preparo é de R$ 276,10) - ADV: GENARO PASCHOINI
(OAB 119416/SP)
Processo 1005265-05.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Leandro Rodrigo
da Silva Informática - Me - Vistos. Tendo em vista o cumprimento integral do acordo celebrado nos autos, JULGO EXTINTA a
presente ação, com fundamento no artigo 924, II do NCPC. Transitada em julgado, ao arquivo. - ADV: GENARO PASCHOINI
(OAB 119416/SP)
Processo 1005266-87.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Leandro Rodrigo
da Silva Informática - Me - Vistos, etc., Homologo a desistência formulada pelo(a)(s) requerente(s), julgando extinta a presente
ação com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do N.C.P.C.. Arquivem-se os autos, observadas as formalidade legais. P.I. ADV: GENARO PASCHOINI (OAB 119416/SP)
Processo 1005295-40.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Talisson
Aparecido Pavanini - Carrefour Comérco e Industria Ltda - Apresentado recurso pelo(a)(s) requerente, devendo o(a)(s)
recorrido(a)(s) apresentar(em) suas contrarrazões no prazo legal. - ADV: MIRELA ANDREA ALVES FICHER SENO (OAB
235441/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 1005328-30.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Veronez e
Pires Formaturas e Eventos Ltda Me - Deverá(ão) o(a)(s) autor(a)(es) informar o CORRETO ENDEREÇO do(a)(s) requerido(a)
(s), uma vez que “não procurado” no endereço declinado. - ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 1005498-02.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Veronez e
Pires Formaturas e Eventos Ltda Me - Deverá(ão) o(a)(s) autor(a)(es) informar o CORRETO ENDEREÇO do(a)(s) requerido(a)
(s), uma vez que não foi encontrada no endereço declinado. - ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 1005593-32.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Claudio Roberto Biso Telefônica Brasil S/A - Deverá o(a) credor(a) informar se o acordo celebrado nos autos foi ou não totalmente cumprido.
- ADV: KELLY CRISTINE BLASQUES FERNANDES (OAB 241902/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES
(OAB 147325/RJ)
Processo 1005662-64.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Rogerio Antonio de
Camargo Junior - Vistos, etc., Homologo a desistência formulada pelo(a)(s) requerente(s), julgando extinta a presente ação com
fundamento no artigo 485, inciso VIII, do N.C.P.C.. Arquivem-se os autos, observadas as formalidade legais. P.I. - ADV: CAÍQUE
ITALO SANTOS FAUSTINO (OAB 421669/SP)
Processo 1005711-08.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mara
Aparecida Ignacio - Celso Dias da Silveira - Diante do exposto, com fulcro no artigo 114, inciso VI, da Constituição Federal, em
razão da incompetência absoluta deste Juízo, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, com fundamento
no artigo 51, inciso III, da Lei Federal nº 9.099/95. Nos procedimentos do Juizado Especial Cível de primeiro grau de jurisdição
não são devidas custas judiciais ou honorários de sucumbência. Por essa razão, eventual pedido de assistência judiciária
será apreciado oportunamente, em caso de interposição de recurso, incumbindo à parte postulante juntar documentos que
demonstrem sua capacidade econômica e o estado de necessidade. P.I.C. (Em caso de recurso o valor das custas de
preparo é de R$ 1.000,00) - ADV: KELLY CRISTINE BLASQUES FERNANDES (OAB 241902/SP), JOÃO RICARDO DE SOUZA
(OAB 154971/SP)
Processo 1005783-63.2017.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo
Sergio da Silva - Morada do Campo Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Em prosseguimento, designe a serventia
audiência de instrução e julgamento, ocasião em que será produzida prova oral, para a qual deverão comparecer as testemunhas
arroladas pelas partes, independentemente de intimação. Caso as partes insistam na intimação pessoal das testemunhas,
bastará requerê-la por mera petição nos autos. Intimem-se as partes para comparecerem e prestarem depoimento pessoal nos
autos. Int. - ADV: JOÃO MARTINS NETO (OAB 213219/SP), MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP)
Processo 1005814-49.2018.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Wagner Aparecido
Scatolim - Vistos, etc. Fls. 47: Defiro. Expeça-se Carta Precatória para o endereço indicado nos autos. - ADV: ANTONIO CESAR
DE SOUZA (OAB 150554/SP)
Processo 1005814-49.2018.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Wagner Aparecido
Scatolim - Deverá o(a) advogado(a) da parte requerente/exequente providenciar a Distribuição da Carta Precatória
expedida nos presentes autos, através de peticionamento eletrônico (Resolução 551/2011), conforme Comunicado CG
2290/2016 (DJE de 05/12/2016, pág. 07/09). - ADV: ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB 150554/SP)
Processo 1005828-96.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Erika
Cristina Caseri Piva - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista o cumprimento integral do acordo celebrado nos autos,
JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, II do NCPC. Transitada em julgado, ao arquivo. - ADV: ERIKA
CRISTINA CASERI PIVA (OAB 220449/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1005829-81.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Instituto de
Ensino Nossa Senhora do Carmo de Jaboticabal Ltda Epp - Vistos, etc. Fls. 27: Defiro. Expeça-se Carta Precatória para o
endereço indicado nos autos. - ADV: ANA LUCIA LOPES DE OLIVEIRA (OAB 117344/SP)
Processo 1005829-81.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Instituto de Ensino
Nossa Senhora do Carmo de Jaboticabal Ltda Epp - Deverá o(a) advogado(a) da parte requerente/exequente providenciar
a Distribuição da Carta Precatória expedida nos presentes autos, através de peticionamento eletrônico (Resolução
551/2011), conforme Comunicado CG 2290/2016 (DJE de 05/12/2016, pág. 07/09). - ADV: ANA LUCIA LOPES DE OLIVEIRA
(OAB 117344/SP)
Processo 1005829-81.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Instituto de
Ensino Nossa Senhora do Carmo de Jaboticabal Ltda Epp - Vistos etc., Homologo o acordo celebrado entre as partes nos
termos do artigo 487, inciso III, alínea b do N.C.P.C. Aguarde-se o cumprimento do mesmo. P.R.I. - ADV: ANA LUCIA LOPES DE
OLIVEIRA (OAB 117344/SP)
Processo 1005858-34.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Valéria Aparecida Pereira
Manduca 14550066881 - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Vistos. Proceda a serventia a designação de audiência de
instrução e julgamento, intimando-se as partes e as testemunhas arroladas para comparecimento. Int. - ADV: MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), GUILHERME HAUCK (OAB 181626/SP)
Processo 1006023-81.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Roseli
Mathias Sesso - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Concedo à parte requerida o prazo de 10 (dez) dias para que deposite
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º