Disponibilização: sexta-feira, 11 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3185
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oferecimento de impugnação nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). Expeça-se
carta digital modalidade unipaginada. Intimem-se. - ADV: ANTONIO MARQUES DOS SANTOS FILHO (OAB 50808/SP), MAYNE
ROBERTA HORTENSE (OAB 236444/SP)
Processo 0006280-14.2020.8.26.0510 (processo principal 1005631-66.2019.8.26.0510) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Cumprimento Provisório de Sentença - Jose Carlos Rodrigues Sempionato - Boa Vista Serviços S.A. - Vistos. Na
forma do artigo 520, parágrafo 2º do CPC, INTIME-SE o(a) devedor(a), na pessoa de seu(s) procurador(es), para pagamento do
valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e
honorários advocatícios, ambos fixados em 10% sobre o valor devido a requerimento do credor, haverá a expedição de mandado
de penhora e avaliação (artigo 523, caput, e parágrafos do Código de Processo Civil). Fica o(a) devedor(a) advertido(a) de
que, transcorrido o prazo supra sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação nos
próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). Intimem-se. - ADV: GIANMARCO COSTABEBER
(OAB 373682/SP), LUIS FERNANDO DE SOUSA (OAB 408479/SP)
Processo 0008465-59.2019.8.26.0510/04 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Thaisa Priscila
Pereira dos Santos - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Ante a concordância da requerente, às fls.
22, acolho a impugnação do INSS, de fls. 16. Em consequência, determino o cancelamento deste ofício requisitório. Advirto que
cabe a parte autora o protocolo de novo incidente eletrônico para emissão do RPV. Oportunamente, providencie a serventia a
baixa do presente incidente. Intimem-se. - ADV: FERNANDO LUIZ CAVALHEIRO DA CONCEIÇÃO (OAB 72520/PR)
Processo 1000039-41.2019.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Roseli Gonçalves Prado
- Glamour Flex - Vistos. Diante do oferecimento de apelação pelas partes, às fls.57/61 e fls.65/67, intimem-se os apelados para
querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias (artigo 1010, parágrafo 1º, do C.P.C.). Se houver mídias a
serem encaminhadas por malote, deverá a apelante efetuar o recolhimento da taxa de envio das mesmas (Provimento CSM nº
2462/2017 c/c a Lei nº 11.608/2003). Após, decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique a Serventia a inclusão da(s)
mídia(s) no envio, ou ainda sua eventual inexistência (Comunicado CG nº 1181/2017), e subam estes autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, observadas todas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: JOSE RENATO VARGUES
(OAB 110364/SP), CHARLES CARVALHO (OAB 145279/SP), WILLIAM ROLDAO LOPES (OAB 115951/MG), JULIANO CÉSAR
GOMES (OAB 118456/MG)
Processo 1000282-48.2020.8.26.0510 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Gislaine S C Dias Eireli - - Maria Jose Speranza - BANCO DO BRASIL S/A - Antonio Domingos Luchini - Vistos. Fls.266/267: Uma
vez que as partes se compuseram amigavelmente, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado às fls.268/271, e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso III, do CPC. Oportunamente,
comunique-se a extinção do feito com baixa definitiva, e a seguir, arquivem-se os autos observadas todas as formalidades
legais. P. I. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GERALDO LUIZ DENARDI (OAB 107161/SP)
Processo 1000330-07.2020.8.26.0510 - Monitória - Estimatório - Braulio Henrique Pires Silva - Full Rider Comércio de
Motos, Produtora de Eventos Esportivos e Representação Comercial Ltda - Vistos. Considerando que o(a) réu(ré), devidamente
citado(a), não cumpriu sua obrigação e tampouco apresentou embargos à ação monitória, DECLARO constituído de pleno
direito o título executivo e CONVERTO o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2.º do CPC). Prossiga-se na forma
prevista (CPC, § 1.º art. 513). Ao (À) credor(a) para dar início, em 15 (quinze) dias, ao cumprimento de sentença, devendo
proceder a instauração (protocolização) do Incidente. O peticionamento junto ao sistema SAJ deve ser cadastrado como “Petição
Intermediária”, sob o código 156, para ser gerado o incidente de forma a permitir o seu processamento. O pedido deverá ser
instruído com demonstrativo atualizado do débito (artigo 524, CPC). Devidos honorários advocatícios em 10% (dez por cento)
do total do débito. Int.-se. - ADV: FERNANDA LETICIA HEBLING DA SILVA (OAB 412377/SP)
Processo 1000558-16.2019.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. M.F.S.O. - * para manifestação das partes, no prazo legal, acerca das pesquisas requeridas, juntadas a fls. 152/157 dos autos.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000694-13.2019.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Carlos Roberto Caetano - Zurich Santander
Seguros Brasil Seguros e Previdencia S/A - Vistos. Dou por encerrada a instrução processual e concedo prazo simultâneo de 15
(quinze) dias para apresentação de alegações finais. Após, tornem-me conclusos, para sentença. Intime-se. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), RICARDO GRAMASCO FERREIRA (OAB 291163/SP)
Processo 1001233-13.2018.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - João Luis da Silva
Alvarinho - Ford Motor Company Brasil Ltda. - - Navesa Comercial de Veiculos Ltda - - Trilha Vip Comercio de Veículos, Peças e
Acessório - Vistos. Sobre o laudo pericial de fls.400/426, manifestem-se os interessados no prazo de quinze (15) dias. Autorizo
o levantamento pelo Sr. Perito, do valor remanescente de seus honorários, consoante formulário MLE de fls.427. Expeça-se o
necessário. Oportunamente, tornem-me para apreciação dos requerimentos de fls.320/323 e fls.356. Intimem-se. - ADV: BRUNO
YAMAOKA POPPI (OAB 253824/SP), SERGIO DAGNONE JUNIOR (OAB 69239/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), MARCELO TADEU PAJOLA (OAB 136380/SP), ANA CLÁUDIA RASSI PARANHOS (OAB 22830/GO)
Processo 1001537-41.2020.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Daniele Andrade de Oliveira - Vistos. Homologo a desistência formulada às fls.57
e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Providencie-se o
desbloqueio do veículo objeto da ação, através do sistema RENAJUD. Transitada esta em julgado, comunique-se a extinção do
feito com baixa definitiva. A seguir, pagas eventuais custas, arquivem-se os autos observadas todas as formalidades legais. P. e
Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1001610-86.2015.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - E.S.V. - M.A.A.
- I.M.S.C.S.P. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser deduzido pelo
interessado através de incidente próprio, observando-se ainda o art. 98, § 3º, tendo em vista a gratuidade processual. Arquivemse os autos nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, observadas as formalidades legais. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE
STECCA FERNANDES PEZZOTTI (OAB 195944/SP), LEOPOLDO DALLA COSTA DE GODOY LIMA (OAB 236409/SP), ANA
LUCIA RODRIGUES DE CAMARGO COSTA (OAB 319176/SP), LUCIENE SOARES PEZZOTTI (OAB 334227/SP), YADIA
MACHADO SALLUM (OAB 148345/SP)
Processo 1001940-44.2019.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Andressa Nayara do
Nascimento Nogueira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Antonio Carlos Vieira - perito - Vistos. Requisitem-se os
honorários periciais arbitrados às fls.92, ao profissional nomeado às fls.101. No mais, considerando que o deslinde da ação
depende exclusivamente de prova técnica, a qual já foi realizada, dou por encerrada a instrução processual. Concedo prazo o
simultâneo de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais. Após, com ou sem manifestação das partes, tornem-me
para sentença. Intimem-se. - ADV: ADRIANA FUGAGNOLLI (OAB 140789/SP), MAISA CRISTINA NUNES (OAB 274667/SP),
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