Disponibilização: quarta-feira, 16 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3188
3394
penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCIO ALEXANDRE LUIZÃO SERRANO (OAB 382221/SP)
PIRAPOZINHO
Cível
1ª Vara
JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ DE DIREITO ADRIANO CAMARGO PATUSSI
ESCRIVÃ ALESSANDRA CRISTINA MARINHO SILVA GENERALI
EDITAL INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo 0000600-26.2014.8.26.0456-Intime-se o advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento da
taxa de desarquivamento (Comunicado SPI nº 211/2019 e artigo 181 das NSCGJ). Decorrido o prazo, encaminhe-se a petição à
OAB e cancele-se o protocolo.Int.ADV. CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI. OAB/SP 248.970.
Processo 0000106-45.2006.8.26.0456-">0000106-45.2006.8.26.0456-Trata-se o processo nº 0000106-45.2006.8.26.0456 de notificação que foi entregue
aos 09 de março de 2012 em carga definitiva ao interessado Dr. Antonio Emanuel Piccoli da Silva, OAB/SP 299.554. Assim, ante
a impossibilidade da juntada da petição ao processo, providencie a serventia exclusão do protocolo e encaminhe-se a petição à
OAB. ADV. NEI CALDERON. OAB/SP 114.904.
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO: FRANCISCO JOSÉ DIAS GOMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL: MARILDA BERTOLINI PEREIRA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº 0067/2020
Processo 0000395-55.2018.8.26.0456 (processo principal 1000093-77.2016.8.26.0456) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Diomara Teixeira Lima Alecrim - Julio Teixeira Gomes - Fls. 48 - Itens 1 e 2 - Defiro, todavia, limitando a penhora
em 10% do valor líquido do benefício previdenciário do execcutado. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: WAGNER
APARECIDO DA COSTA ALECRIM (OAB 169842/SP)
Processo 0000395-55.2018.8.26.0456 (processo principal 1000093-77.2016.8.26.0456) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Diomara Teixeira Lima Alecrim - Julio Teixeira Gomes - “Fica o(a) exequente devidamente INTIMADO(A) de que foi por
esta serventia expedido o Mandado de Levantamento Eletrônico (fls. 57/58), estando o mesmo aguardando a assinatura do MM.
Juiz” - ADV: WAGNER APARECIDO DA COSTA ALECRIM (OAB 169842/SP)
Processo 0000581-78.2018.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Mario
Tarciso Dias Jorge - Antonio Cândido - Aguarde-se até o restabelecimento da designações de audiências de instrução, que
estão suspensas em razão da pandemia de coronavirus. Intime-se. - ADV: FERNANDO RIBEIRO DE OLIVEIRA BARROS (OAB
384147/SP)
Processo 0001009-26.2019.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - JOSEFA SANTOS
DA SILVA - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A. - Considerando a suspensão das audiências, em razão da pandemia
do coronavírus, aguarde-se, vindo conclusos oportunamente. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/
SP), WAGNER APARECIDO DA COSTA ALECRIM (OAB 169842/SP), DIOMARA TEIXEIRA LIMA ALECRIM (OAB 322751/SP)
Processo 0001456-14.2019.8.26.0456 (processo principal 1001103-59.2016.8.26.0456) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Stênio Bezerra de Souza - Mário Sérgio Braz - Diante do pagamento do débito conforme
manifestação do exequente às fls. 12/13 (entrega de 01(um) aparelho celular de marca iphone 6 plus 64 Giga), JULGO EXTINTA
a presente ação Cumprimento de Sentença-Indenização por Dano Material, movida por STÊNIO BEZERRA DE SOUZA em
face de MÁRIO SÉRGIO BRAZ, com fundamento jurídico no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o prazo
de 30(trintas) dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é deferido, sob pena de destruição/
inutilização. Decorrido o prazo ou desentranhado eventuais documentos, e após o trânsito em julgado, insira-se a baixa no
sistema e arquive o processo de acordo com o procedimento pertinente. P I.C. - ADV: VIVIANE PINHEIRO LOPES ELIAS (OAB
287928/SP), VALDECIR VIEIRA (OAB 202687/SP)
Processo 0002508-79.2018.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Katiana Maria da
Conceição - AZUL LINHAS AÉREAS - Vistos. Fls. 80: Diante da concordância manifestada pela requerente com relação ao valor
da condenação (R$-510,97) e conforme formulário juntado (fls. 82), deverá a serventia realizar a expedição do Mandado de
Levantamento Eletrônico por meio do Portal de Custas. a) após a elaboração do mandado, juntará a serventia nos autos, cópia
da solicitação cadastrada o que permitirá ao advogado tomar ciência da expedição e acompanhar sua elaboração. b) com a
feitura pela serventia, o mandado será conferido e assinado pelo(a) escrivão(ã), para após ser encaminhado ao juiz que também
assinará. c) ultrapassadas todas essas fases do mandado de levantamento eletrônico, será automaticamente encaminhada
a guia ao banco para eventual levantamento. Observe que com tal procedimento será desnecessário o comparecimento do
advogado em balcão para retirada de qualquer guia. Eventuais inconsistências quanto as informações fornecidas serão indicadas
pelo banco, tendo as partes ciência por meio dos presentes autos, ocasião em que será fixado modo para sua correção. Intimese. Int. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0002904-56.2018.8.26.0456 (processo principal 1000013-79.2017.8.26.0456) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Marlene Menotti de Souza - Google Brasil Internet Ltda. - Nota-se que a exequente limitou-se
a valer-se dos valores consignados na inicial, sem contudo se manifestar sobre os erros de soma apontados pela executada
(fls. 10/13). Assim, apresente a exequente cálculo pormenorizado, relacionando, mensalmente, “todos” os valores que foram
descontados indevidamente pela executada, com os respectivos somatórios, bem como os que foram creditados (estornos).
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