Disponibilização: quinta-feira, 21 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3201
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exigibilidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício de 2021, no que se refere ao veículo
de placa DGY 8900, até julgamento final. Cite-se a requerida para apresentar contestação, no prazo legal. Intimem-se. - ADV:
FERNANDA FREITAS DE SOUZA (OAB 335048/SP)
Processo 1000099-03.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Neide de Souza Reis Siqueira - 16. Posto isso, DEFERE-SE o pedido de tutela de urgência para
suspender a exigibilidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício de 2021, no que se
refere ao veículo de placa CNS 0607, até julgamento final. Cite-se a requerida para apresentar contestação, no prazo legal.
Intimem-se. - ADV: RODRIGO REIS GONÇALVES SIQUEIRA (OAB 277531/SP)
Processo 1000117-24.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Custeio de Assistência Médica - Elder
Felix da Silva - Posto isso, DEFERE-SE a liminar, para que a requerida, imediatamente, cesse os descontos de 2% a título de
custeio de assistência médica, odontológica e farmacêutica da Cruz Azul de São Paulo, sob pena de multa de R$ 300,00 por
cobrança. Deferem-se os benefícios da assistência judiciária gratuita. Cite-se. - ADV: JOAO DIAMANTINO NETO (OAB 232993/
SP)
Processo 1000123-31.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Marta Alves de Carvalho - 16. Posto isso, DEFERE-SE o pedido de tutela de urgência para suspender a
exigibilidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício de 2021, no que se refere ao veículo
de placa EPU 3777, até julgamento final. Cite-se a requerida para apresentar contestação, no prazo legal. Intimem-se. - ADV:
RODRIGO REIS GONÇALVES SIQUEIRA (OAB 277531/SP)
Processo 1000144-07.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade
de Veículos Automotores - Amelia Mitiko Tsuchia Santos - 16. Posto isso, DEFERE-SE o pedido de tutela de urgência para
suspender a exigibilidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício de 2021, no que se
refere ao veículo de placa CKU 1020, até julgamento final. Cite-se a requerida para apresentar contestação, no prazo legal.
Intimem-se. - ADV: RODRIGO REIS GONÇALVES SIQUEIRA (OAB 277531/SP)
Processo 1000150-14.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Elisabete Gobi Zagolin - 16. Posto isso, DEFERE-SE o pedido de tutela de urgência para suspender a
exigibilidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício de 2021, no que se refere ao veículo
de placa EOY 0403, até julgamento final. Cite-se a requerida para apresentar contestação, no prazo legal. Intimem-se. - ADV:
RODRIGO REIS GONÇALVES SIQUEIRA (OAB 277531/SP)
Processo 1007888-87.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Aparecida Dalva Marioto - Posto isso, DEFERE-SE a liminar, para que a ré cesse, imediatamente, os descontos realizados nos
proventos da aposentadoria da autora, a título de contribuição previdenciária. Em caso de descumprimento desta determinação
judicial, incidirá multa diária de 300,00, limitada a 60 dias. Cite-se. - ADV: CRISTINA LETÍCIA MARIOTO (OAB 443223/SP)
Processo 1008137-38.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Helena
Maria Gonçales Fraçon Alves - Vistos. Traga a parte autora, no prazo de 10 dias, cópias do seu título de eleitor e do comprovante
de residência (água, luz ou telefone) em seu nome, devidamente atualizado, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Decorrido tal prazo, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: DIOGO FRACON VIANA ALVES (OAB 313992/SP)
Processo 1008137-38.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Helena
Maria Gonçales Fraçon Alves - Vistos. Cite-se a parte requerida para, no prazo de trinta dias, contados a partir do recebimento
da citação, contestar, sob pena de revelia. Diligencie-se. - ADV: DIOGO FRACON VIANA ALVES (OAB 313992/SP)
Processo 1008137-38.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Helena
Maria Gonçales Fraçon Alves - Posto isso, DEFERE-SE a liminar, para determinar à parte requerida que suspenda o recolhimento
da contribuição previdenciária que superar um salário mínimo nacional dos proventos da parte autora, restabelecendo, até
decisão final, o desconto aplicado nos moldes do caput da atual redação do artigo 9º da Lei Complementar Estadual nº
1012/2007. Intimem-se. - ADV: DIOGO FRACON VIANA ALVES (OAB 313992/SP)
Processo 1008207-55.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Wagner Roberto Lourenção
- Vistos. Trata-se de pedido de tutela de urgência, para que sejam excluídos os pontos inseridos na Carteira Nacional de
Habilitação do autor, decorrentes das infrações 1F 401908-4 e 1F 401909, ocorridas em novembro de 2020, incidentes sobre
o veículo de placa EYS 2232. Passa-se a apreciar o pedido. O autor salienta que, em 04/09/2020, efetuou a venda do veículo
de placa EYS 2232 à parte requerida, procedendo-se à transferência por tradição (página 10). Firmado o CRV e reconhecida
a assinatura pelo Primeiro Tabelionato de Notas e de Protestos de Letras e Títulos da cidade de Jales, em 04/09/2020 (página
7), a comunicação à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo foi realizada em 30/10/2020 (página 9). Por sua vez, o
DETRAN procedeu à inclusão da comunicação de venda em 19/11/2020 (página 12). Argumenta, o autor, que recebeu em seu
nome 2 autos de infração, incidentes sobre o aludido veículo. Tais infrações teriam ocorridas nos dias 09 e 21/11/2020, ou seja,
em datas posteriores à venda do veículo (04/9/2020). Assim, pelo menos numa análise inicial, dá-se a entender, em tese, que o
autor não teria responsabilidade administrativa nem tributária no tocante às citadas infrações. Posto isso, DEFERE-SE a tutela
antecipada, para que o DETRAN proceda-se à exclusão dos pontos inseridos na Carteira Nacional de Habilitação do autor,
decorrentes das infrações 1F 401908-4 e 1F 401909, ocorridas em novembro de 2020, incidentes sobre o veículo de placa EYS
2232. Oficie-se ao DETRAN, para cumprimento da liminar. Cite-se. - ADV: JOSE LUIS CHERUBINI AGUILAR (OAB 133101/
SP)
Processo 1008454-36.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Amilta Ribeiro
Vilas Boas - Posto isso, DEFERE-SE a liminar, para determinar à parte requerida que suspenda o recolhimento da contribuição
previdenciária que superar um salário mínimo nacional dos proventos da parte autora, restabelecendo, até decisão final, o
desconto aplicado nos moldes do caput da atual redação do artigo 9º da Lei Complementar Estadual nº 1012/2007. Cite-se. ADV: LUCAS MALACHIAS ANSELMO (OAB 359753/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO ANTONIO DE LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLÁVIO LUÍS CASTELETE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2021
Processo 1000004-70.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promoção / Ascensão - Antonio Ferreira
de Lima - Vistos. Cite-se a parte requerida para, no prazo de trinta dias, contados a partir do recebimento da citação, contestar,
sob pena de revelia. Diligencie-se. - ADV: PAULO CESAR BARBATTO (OAB 380668/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º