Disponibilização: sexta-feira, 22 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3202
4888
SP)
Processo 0003051-93.2019.8.26.0441 (processo principal 1001830-58.2019.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Renato Peterle - Andrenandes Rosa Costa - Manifeste-se o exequente acerca do pedido do executado,
no prazo de 10 dias. - ADV: MARIO LIMA E SILVA (OAB 283258/SP), LUIZ FABIANO SANTIAGO (OAB 191445/SP), NEWTON
CARLOS CALABREZ DE FREITAS (OAB 169292/SP)
Processo 1000188-50.2019.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Robert Bosch Limitada Providencie a parte a autora, no prazo de 05 dias, o recolhimento da Guia de Diligência de oficial de justiça. - ADV: MARCELA
FATIMA PASIERPSKI SCHWENDNER (OAB 39887-B/SC)
Processo 1000429-92.2017.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a devolução do AR negativo no prazo de cinco dias. - ADV:
THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 1001203-25.2017.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Bb Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - Bacchi e Cia Comercial de Alimentos Ltda-epp - - João Bacchi Neto e outro - Defiro o pedido do autor
sobre informações de eventuais bens existentes em nome do réu e nesta data determinei à autoridade supervisora da Receita
Federal, por meio eletrônico, através do Sistema INFOJUD, que prestasse informações sobre declarações de rendas do réu. A
resposta foi positiva. Deste modo, manifeste-se o autor quanto ao prosseguimento da ação de conhecimento. Tendo em vista
que as informações prestadas são sigilosas, decreto o Segredo de Justiça, providenciando a serventia o quanto necessário, nos
termos do Provimento CG nº 21/2018, publicado no DJE de 25/06/2018, pag.9. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), DIEGO LUIS PISA SOARES (OAB 57753/PR)
Processo 1001203-25.2017.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Bb Leasing S/A Arrendamento
Mercantil - Bacchi e Cia Comercial de Alimentos Ltda-epp - - João Bacchi Neto e outro - Vistos. Conforme pedido do exequente,
defiro o bloqueio de valores monetários e nesta data, com fulcro no artigo 854, caput, do Código de Processo Civil, determino à
autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico, através do Sistema SISBAJUD, que preste informação sobre a
existência de ativos financeiros em nome do executado, determinando, inclusive, em caso positivo, a sua indisponibilidade, até
o valor requerido. Verificou-se a existência de ativos financeiros em nome do executado, bloqueados no valor de R$ 4.824,78.
Ante o exposto, converto o bloqueio em penhora. Intime-se o executado da penhora realizada, na pessoa de seu advogado;
não o tendo, intime-o pessoalmente (artigo 841, § 2º, do Código de Processo Civil), podendo oferecer embargos no prazo de
15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915, caput, do Código de Processo Civil, em caso de título extrajudicial, ou impugnação,
no mesmo prazo, em caso de título judicial. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), DIEGO LUIS PISA SOARES
(OAB 57753/PR)
Processo 1001406-79.2020.8.26.0441 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 100757933.2020.8.26.0405 - 7ª Vara Cível) - Fernanda Aparecida Melo Zornoff - Serrana Fundo de Investimento Em Direito Creditórios
- Vistos. Para oitiva da testemunha, agendo o dia *, às * horas para a realização de audiência. Intime-se a parte pessoalmente
para comparecimento. Intime-se. - ADV: ALAN RODRIGO MENDES CABRINI (OAB 240754/SP), RAFAEL TADEU DE SALLES
CEZAR (OAB 427304/SP)
Processo 1001406-79.2020.8.26.0441 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 1007579-33.2020.8.26.0405
- 7ª Vara Cível) - Fernanda Aparecida Melo Zornoff - Serrana Fundo de Investimento Em Direito Creditórios - Vistos. Os autos
vieram à conclusão de forma equivocada. Desta feita, cumpra-se ao determinado às fls. 40, com urgência. Intime-se. - ADV:
ALAN RODRIGO MENDES CABRINI (OAB 240754/SP), RAFAEL TADEU DE SALLES CEZAR (OAB 427304/SP)
Processo 1001704-71.2020.8.26.0441 - Alienação Judicial de Bens - Tutela de Evidência - João Reis de Araujo - Cedi Maria
de Jesus - Vistos. Ciência as partes sobre a petição de fls.125/126, agendamento de perícia no dia 29/01/2021, às 10hs:00min.
Intime-se. - ADV: FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA (OAB 431540/SP), CID FERREIRA PAULO (OAB 42218/SP)
Processo 1001719-40.2020.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edíficio
Paraná - Formula Clean Lavanderia Ltda - Trata-se de pedido de BLOQUEIO e/ou PENHORA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. A
serventia procedeu à realização de consulta no Sistema RENAJUD e aferiu que não existem veículos automotores registrados
em nome do executado, conforme extrato de consulta juntado aos autos. Deste modo, intime-se o exequente para que se
manifeste quanto ao prosseguimento da ação executiva. - ADV: CLAUBER ALESSANDRO BUSQUETTI TARIFA (OAB 238001/
SP), DALMO ARMANDO ROMANCIO OGNIBENE (OAB 151743/SP), CINTHIA REGINA MESTRINER (OAB 229031/SP)
Processo 1001938-53.2020.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.E.M.V. - Antonio
Abate - Fls. 95/102: Manifeste-se o exequente sobre os valores depositados, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de
prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARIANNA COSTA FIGUEIREDO (OAB 139483/SP), LINDEMBERG MELO GONÇALVES
(OAB 268653/SP)
Processo 1002043-64.2019.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Efigênia Adriana José
de Abreu - - Fátima Aparecida de Abreu - - Rosana de Abreu - - Sonia de Abreu Rocha - - Rafael Gonçalves de Abreu - III
CONCLUSÃO: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Deixo de condenar os autores em sucumbência diante da ausência de resistência à pretensão do requerido. Com o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: RODRIGO ANDRÉA DOS SANTOS (OAB 382356/
SP)
Processo 1002113-52.2017.8.26.0441 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Naoko Koide Watanabe - Defiro o pedido do autor sobre informações de eventuais endereços do solicitado e nesta data determinei
à autoridade supervisora competente, por meio eletrônico, através de Sistema Informatizado , que prestasse tais informações .
Providencie a serventia a juntada do(s) protocolo(s) de resposta(s). Manifeste-se o autor quanto ao prosseguimento da ação, no
prazo de cinco dias. - ADV: ESTHER PRISCILLA ZAGO (OAB 419636/SP), ANDERSON AKIRA WATANABE (OAB 180371/SP)
Processo 1002174-05.2020.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Jose Claudio Neves dos
Santos - Karina Badara Teruel - Vistos em saneador, Inicialmente, consigno que não foram arguidas preliminares em sede de
contestação. Desse modo, sendo as partes legítimas e bem representadas, dou o feito por saneado. Desde já, distribuo o ônus
da prova, nos termos do artigo 357, III, do Código de Processo Civil, sendo certo que caberá ao autor fazer prova dos fatos
constitutivos do seu direito, e ao réu demonstrar a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do
autor, nos termos do artigo 373, I e II do Código de Processo Civil. Em ato contínuo, fixo como pontos controvertidos o negócio
jurídico firmado entre as partes, a porcentagem de conclusão da obra mencionada, bem como o quantum devido ao autor.
Passo à análise dos pedidos relativos à instrução. Defiro a produção de prova oral pelas partes, que deverão apresentar o rol
de suas testemunhas em 10 (dez) dias, caso ainda não tenham feito. Insta salientar que em razão da pandemia do COVID-19,
a referida audiência será realizada de modo virtual, sendo que o link de acesso a reunião será enviado ao e-mail das partes,
informado nos autos. Seguidamente, defiro a produção de prova pericial, tendo em vista ser necessária para o deslinde do feito.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º