Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3214
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autora, que revelam a percepção de renda líquida mensal no valor próximo a um salário mínimo, CONCEDO-LHE o benefício da
gratuidade da justiça. Anote-se. Int. - ADV: MARCIO ALBRECHETE (OAB 341644/SP)
Processo 1000081-68.2021.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria
Nita Pereira de Almeida - Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.a. - Ante o teor dos documentos ofertados pela
autora, que revelam a percepção de renda líquida mensal no valor próximo a um salário mínimo, CONCEDO-LHE o benefício da
gratuidade da justiça. Anote-se. Int. - ADV: MARCIO ALBRECHETE (OAB 341644/SP)
Processo 1000086-90.2021.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria
Nita Pereira de Almeida - Banco Agiplan S.a - Ante o teor dos documentos ofertados pela autora, que revelam a percepção de
renda líquida mensal no valor próximo a um salário mínimo, CONCEDO-LHE o benefício da gratuidade da justiça. Anote-se. Int.
- ADV: MARCIO ALBRECHETE (OAB 341644/SP)
Processo 1000087-75.2021.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria
Nita Pereira de Almeida - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ante o teor dos documentos ofertados pela
autora, que revelam a percepção de renda líquida mensal no valor próximo a um salário mínimo, CONCEDO-LHE o benefício da
gratuidade da justiça. Anote-se. Int. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), MARCIO ALBRECHETE (OAB
341644/SP)
Processo 1000095-52.2021.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Thomaz Willian da Silva Matias
- Sky Brasil Serviços Ltda - F. 67/118: anote-se nas futuras publicações a serem realizadas no Diário da Justiça Eletrônico o
nome do Patrono da requerida. No mais, aguarde-se eventual oferecimento de contestação, certificando-se no caso de inércia.
Cumpra-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), NATHALIA GUEDES PETRUCELLI
TAROCO (OAB 151264/MG)
Processo 1000113-73.2021.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria
Cristina Rodrigues - Banco Safra S/A - F. 33/42: ciência à parte autora sobre o ofício encaminhado pela Agência da Previdência
Social. Oportunamente, mediante as comunicações de praxe, retornem os autos ao arquivo. Cumpra-se. - ADV: MARCIO
ALBRECHETE (OAB 341644/SP)
Processo 1000114-58.2021.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria
Cristina Rodrigues - Banco Safra S/A - F. 30/39: ciência à parte autora sobre o ofício encaminhado pela Agência da Previdência
Social. Oportunamente, mediante as comunicações de praxe, retornem os autos ao arquivo. Cumpra-se. - ADV: MARCIO
ALBRECHETE (OAB 341644/SP)
Processo 1000115-43.2021.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria
Cristina Rodrigues - Banco Itaú Consignado S.A. - F. 33/42: ciência à parte autora sobre o ofício encaminhado pela Agência
da Previdência Social. Oportunamente, mediante as comunicações de praxe, retornem os autos ao arquivo. Cumpra-se. - ADV:
MARCIO ALBRECHETE (OAB 341644/SP)
Processo 1000183-90.2021.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Anadir
Verissimo - Banco do Brasil S/A - Sendo assim, ausentes os requisitos legais (art. 300, caput, do Código de Processo Civil),
INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada na inicial. Atento ao documento de f. 13 o qual revela que a parte autora conta com
78 anos de idade, defiro a tramitação prioritária do feito. Defiro, outrossim, o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que
a parte autora fez prova de que as despesas mensais necessárias ao seu sustento consomem a totalidade de seus proventos,
conforme revelam os documentos de fls. 19/24. Em continuação, convém lembrar que as Autoridades de Saúde têm recomendado
a observância de determinados protocolos, que, como é de conhecimento público e notório, visam minimizar os riscos de
transmissão do coronavírus. É salutar, ante os protocolos divulgados, que se evite, sempre que possível, a aglomeração de
pessoas, para, assim, impedir a proliferação do vírus. Sendo assim e atento às recomendações divulgadas pelas Autoridades
de Saúde, dispenso a realização de audiência de tentativa de conciliação, devendo a parte ré ser citada para contestar a ação,
no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Advirto a parte ré que, havendo interesse na composição, deverá, em preliminar
de contestação, ofertar sua proposta para que a parte autora possa se manifestar. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: DANIEL
RICARDO ANANIAS DO AMARAL (OAB 405007/SP)
Processo 1000201-14.2021.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Eugênio Antonio Lourenço
Gomes - Epp - Banco do Brasil S/A - F. 109/111: por ora, aguarde-se a efetiva citação da parte requerida, bem como eventual
oferecimento de contestação. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO CHARLES (OAB 401363/SP)
Processo 1000265-24.2021.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Julio Cesar dos Santos
Ibitinga - Me - Gilberto Isaias da Silva - Para o adequado exame do enquadramento da parte autora nas condições legais para
a propositura de ação perante o microssistema dos juizados especiais, deverá juntar aos autos, no prazo de 15 dias, ficha
cadastral da JUCESP e comprovante de inscrição e de situação cadastral atualizados (data de emissão não superior a 15 dias),
sob pena de indeferimento da inicial. Ainda, no mesmo prazo acima, deverá juntar comprovante atualizado de seu domicílio.
Intime-se. - ADV: DANILO EMANUEL BUSSADORI (OAB 254605/SP)
Processo 1000267-91.2021.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Julio Cesar dos Santos Ibitinga
- Me - Emerson Aristides de Andrade - Para o adequado exame do enquadramento da parte autora nas condições legais para
a propositura de ação perante o microssistema dos juizados especiais, deverá juntar aos autos, no prazo de 15 dias, ficha
cadastral da JUCESP e comprovante de inscrição e de situação cadastral atualizados (data de emissão não superior a 15 dias),
sob pena de indeferimento da inicial. Ainda, no mesmo prazo acima, deverá juntar comprovante atualizado de seu domicílio.
Intime-se. - ADV: DANILO EMANUEL BUSSADORI (OAB 254605/SP)
Processo 1000268-76.2021.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Julio Cesar dos Santos
Ibitinga - Me - Fernando Viana Ferreira - Para o adequado exame do enquadramento da parte autora nas condições legais
para a propositura de ação perante o microssistema dos juizados especiais, deverá juntar aos autos, no prazo de 15 dias, ficha
cadastral da JUCESP e comprovante de inscrição e de situação cadastral atualizados (data de emissão não superior a 15 dias),
sob pena de indeferimento da inicial. Ainda, no mesmo prazo acima, deverá juntar comprovante atualizado de seu domicílio.
Intime-se. - ADV: DANILO EMANUEL BUSSADORI (OAB 254605/SP)
Processo 1000278-23.2021.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Diego Luis Antoniel - - Heitor
Ribeiro Antoniel - Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.a - Ante o exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO, com
fundamento no art. 51, IV, da Lei 9.099/95. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual,
por força do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95. O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). O preparo
compreende as custas dispensadas em primeiro grau (art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95eart. 4º, IeII da Lei Estadual
nº 11.608/03, com as alterações da Lei nº 15.855/15); é a soma de 1% do valor atualizado dado à causa ou cinco Ufesps (o que
for maior); mais 4% do valor atualizado conferido à causa; ou cinco Ufesps (o que for maior). Publique-se. Intime-se. - ADV:
EDEMILSON SEROTINI (OAB 225234/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º