Disponibilização: quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3215
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advertida, a parte exequente deixou de atender a determinação de fls. 30, presumindo-se tácita anuência quanto à quitação do
débito que ora declaro. JULGO EXTINTO este processo de ação Cumprimento de sentença por força do artigo 924, inciso II, do
Novo Código de Processo Civil. 2. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa no sistema. 3. Sem custas, eis que
se trata de cumprimento espontâneo da condenação imposta na sentença, sem prática efetiva de atos de excussão situação
em que não se tem por verificada a hipótese de incidência da parcela final da taxa judiciária, nos termos do artigo 4º, III, da lei
Estadual 11.608/2003 (AI nº 2057294-25.2013.8.26.0000, julgamento em 27.01.2014, Relator Ricardo Pessoa de Mello Belli, 19ª
Câm. Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo). P.I.C. - ADV: RAFAEL BUZZO DE MATOS (OAB 220958/SP), IGOR
HENRY BICUDO (OAB 222546/SP), OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP)
Processo 0004087-72.2019.8.26.0506 (processo principal 1036870-76.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - GRX BRASIL EIRELI - EPP - Telefonica Brasil S.A. - Diante da integral satisfação da
parte credora (fl.151), julgo extinto o presente cumprimento de sentença, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos de forma definitiva, com baixa no sistema. - ADV: MONICA FERNANDES DO
CARMO (OAB 115832/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), HEBERT VINICIUS
CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), HAMILTON DE LIMA NETO (OAB 23464/SP), GUILHERME FREDERICO DE LIMA
(OAB 163915/SP), GUSTAVO HENRIQUE DE LIMA (OAB 155639/SP)
Processo 0006939-35.2020.8.26.0506 (processo principal 1024928-47.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PAULISTA TOWERS - Fernando Basso
Madeiras ME - FBM Apoio Administrativos a Condomínios - Vistos. Nada há a se apreciar nos autos. Fica reiterado, na
integralidade, o comando da sentença proferida a fl.20. Intimem-se. - ADV: NIDIAMARA GANDOLFI (OAB 238196/SP), THIAGO
BAETA SANTOS (OAB 312927/SP), LEANDRO FAZZIO MARCHETTI (OAB 250150/SP)
Processo 0008146-69.2020.8.26.0506 (processo principal 1011391-76.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Cheque - Marcos Donizeti Ivo - Reabilit Consultoria Financeira Ltda-me - Vistos. Intimem-se as partes para que, no prazo de
05 (cinco) dias, especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena
de indeferimento, inclusive sobre eventual interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação (art. 139, inciso V,
NCPC) ou se pretendem o julgamento antecipado deste incidente no estágio em que se encontra. Intimem-se. - ADV: MARCOS
DONIZETI IVO (OAB 143727/SP), RAIMUNDO MARQUES QUEIROZ JUNIOR (OAB 303248/SP)
Processo 0009984-81.2019.8.26.0506 (processo principal 1021827-31.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Novo Centro Comercial R. P. Ltda. - Saraiva e Siliciano S/A - VISTOS. 1. Fls. 120/122 (embargos de
declaração tirados pelo polo executado noticiando inobservância do prazo de sobrestamento de 30 dias, pactuado em negócio
jurídico processual entre as partes, a ser observado previamente ao prazo recursal, ainda não superado): ACOLHO os embargos
de declaração, a fim de fazer valer o negócio jurídico processual entabulado entre as partes, declarando-se o início do prazo
recursal da decisão de fls. 109/113 a partir de 04/12/2020. 2. Manifestem-se as partes em prosseguimento. Intime-se. - ADV:
ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP), DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/
SP), KEILA CRISTIA GOSHOMOTO (OAB 276940/SP), APARECIDO CORDEIRO (OAB 102134/SP), LUCIO SALOMONE (OAB
11322/SP)
Processo 0012566-20.2020.8.26.0506 (processo principal 1028952-45.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto - Cohab/RP - Verificada a duplicidade do presente
incidente tem-se pelo reconhecimento da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do
processo. Em sendo assim julgo extinto o presente processo/incidente nos termos do artigo 485, IV, do NCPC. Arquivem-se
os autos de fora definitiva, com baixa no sistema. - ADV: MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS (OAB 131114/SP), ROQUE
ORTIZ JUNIOR (OAB 261458/SP), ROGER SPANÓ NAKAGAWA (OAB 203119/SP)
Processo 0013860-10.2020.8.26.0506 (processo principal 1013701-21.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jailson Bezerra da Silva - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1. Anote-se no
cadastro deste incidente, se o caso, eventual gratuidade em favor das partes concedida na ação principal, bem como substituição
de procuradores. 2. Defiro o início de cumprimento de título judicial. 3. Intime-se o polo passivo/executado, via Diário da Justiça
Eletrônico-DJE para, em 15 (quinze) dias comprovar o pagamento atualizado do saldo devedor remanescente, sob pena de multa
de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme dispõe o art. 523 e parágrafos,
do Novo Código de Processo Civil. 4. A hipótese de pagamento, sem que a parte executada faça qualquer ressalva, ensejará
presunção de pagamento de quantia incontroversa, ficando desde já autorizado o seu levantamento, todavia, deverá o patrono
do polo ativo atender a exigência do Comunicado Conjunto 1514/2019, ou seja, preencher e apresentar nos autos o formulário
disponibilizado no endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/Índices TaxasJudiciarias/DespesasProcessuais) e, após prévia
conferência, fica a Serventia autorizada a expedição do mandado. 5. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Providencie-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB
243936/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), RUBENS GASPAR SERRA (OAB 119859/SP), FELIPE
GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG)
Processo 0015047-87.2019.8.26.0506 (processo principal 1026219-77.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Erro
Médico - Vitória Matias Luiz - Fundação Maternidade Sinhá Junqueira e outro - Vistos. 1.Págs. 260/266: anote-se. 2.Aguarde-se
comunicação de julgamento do Agravo de Instrumento pela superior instância. Intimem-se. - ADV: GABRIEL SPÓSITO (OAB
167614/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), RAQUEL ELOISA GUIDI FONSECA (OAB 213971/SP), ABRAHAO
ISSA NETO (OAB 83286/SP), GILBOR MITER JUNIOR (OAB 319755/SP), GUSTAVO HENRIQUE FERNANDEZ FACURE
(OAB 400689/SP), DANILO CESAR HERCULANO CORREIA (OAB 274940/SP), JOÃO RICARDO DE CASTRO BARBOSA DO
AMARAL (OAB 305449/SP)
Processo 0018607-03.2020.8.26.0506 (processo principal 1001159-73.2015.8.26.0506) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - A.M.S. - C.C.H.R.P. - Vistos. Justifique o polo ativo,
em 15 dias, o cadastro deste novo Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em relação aos demais sócios da
empresa executada, indicados em sua inicial, à vista da decisão proferida no processo principal (págs. 433/440 -, parte final);
o silêncio será tido como tácita desistência deste incidente, permitindo-se o seu arquivamento com baixa, providenciando a
Serventia oportunamente, se o caso. Int. - ADV: LILIAN DE FÁTIMA NAPOLITANO PIRES (OAB 194555/SP), PAULA ROBERTA
MARTINS PIRES (OAB 285327/SP), GILSON GUIMARÃES BRANDÃO (OAB 166367/SP)
Processo 0018895-48.2020.8.26.0506 (processo principal 1033715-60.2017.8.26.0506) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Braghetto e Filhos Ltda - Vistos. Defere-se o pedido
materializado pelo requerimento de fls.01/03: 1 - O incidente de desconsideração da personalidade jurídica processar-se-á
nos termos dos artigos 133 a 137 do NCPC. 2. Diante das alterações introduzidas no ordenamento jurídico processual,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º